Detalhe do processo

1000158-15.2025.8.26.0567

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro de São Roque - 1ª Vara Cível
Classe
Tratamento médico-hospitalar
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000158-15.2025.8.26.0567 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - E.M.S. - M.O.P.S.S. - DO PROCEDIMENTO As partes são legítimas e estão representadas. Sem nulidades a serem reconhecidas ou declaradas neste momento, dou o feito por saneado. Defiro a produção de prova pericial médica. Para a realização da prova pericial, nomeio como perito GUILHERME JARDIM OKAZAKI, independentemente de compromisso. A perícia foi solicitada pela parte requerida, a qual fica incumbida da antecipação do custeio dos honorários periciais (artigo 82 do CPC). É facultada às partes a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão (art. 465, § 1º, CPC). Intime-se o perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente estimativa de honorários. Com a estimativa dos honorários, intimem-se a(s) parte(s) autora para manifestação a respeito, no prazo de 05 dias. Havendo impugnação à estimativa de honorários, intime-se o(a) Perito(a) Judicial para manifestação, tornando-se os autos conclusos em seguida. De outro lado, em caso de concordância, com o depósito judicial dos honorários periciais realizado, intime-se o(a) Perito(a) Judicial para designar data e horário para início dos trabalhos, comunicando-se, em seguida, às partes para, querendo, acompanharem a perícia a ser realizada. Intime-se. - ADV: CAMILLA MARQUES FERREIRA (OAB 337542/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor E.M.S.

Réu M.O.P.S.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/09/2026
  • Despacho saneador identificado14/09/2026
  • Perícia deferida/designada14/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALESSANDRA MARQUES MARTINI

OAB: 270825/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

CAMILLA MARQUES FERREIRA

OAB: 337542/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1000158-15.2025.8.26.0567 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - E.M.S. - M.O.P.S.S. - DO PROCEDIMENTO As partes são legítimas e estão representadas. Sem nulidades a serem reconhecidas ou declaradas neste momento, dou o feito por saneado. Defiro a produção de prova pericial médica. Para a realização da prova pericial, nomeio como perito GUILHERME JARDIM OKAZAKI, independentemente de compromisso. A perícia foi solicitada pela parte requerida, a qual fica incumbida da antecipação do custeio dos honorários periciais (artigo 82 do CPC). É facultada às partes a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão (art. 465, § 1º, CPC). Intime-se o perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente estimativa de honorários. Com a estimativa dos honorários, intimem-se a(s) parte(s) autora para manifestação a respeito, no prazo de 05 dias. Havendo impugnação à estimativa de honorários, intime-se o(a) Perito(a) Judicial para manifestação, tornando-se os autos conclusos em seguida. De outro lado, em caso de concordância, com o depósito judicial dos honorários periciais realizado, intime-se o(a) Perito(a) Judicial para designar data e horário para início dos trabalhos, comunicando-se, em seguida, às partes para, querendo, acompanharem a perícia a ser realizada. Intime-se. - ADV: CAMILLA MARQUES FERREIRA (OAB 337542/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)