1000157-51.2024.8.26.0539
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santa Cruz do Rio Pardo - 3ª Vara Cível
- Classe
- Guarda
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000157-51.2024.8.26.0539 - Guarda de Família - Guarda - H.S.T. - Vistos. Certificado o decurso do prazo sem apresentação de contestação (fl. 228), decreto a revelia dos réus D.A.T. e E.N. de S. Contudo, por se tratar de ação que envolve direito indisponível relativo a interesse de criança, deixo de aplicar o efeito material da revelia (presunção de veracidade dos fatos), nos termos do artigo 345, inciso II, do Código de Processo Civil. A solução da controvérsia deve pautar-se estritamente no princípio do melhor interesse da menor e na garantia de sua proteção integral, insculpidos no artigo 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Para a adequada instrução do feito e verificação das condições de moradia, afeto e capacidade da requerente em exercer a guarda definitiva, determino a realização de avaliação social no ambiente familiar em que reside a infante I.T. de S. Remetam-se os autos ao Setor de Serviço Social deste Juízo para o agendamento da diligência e confecção do respectivo laudo técnico, no prazo de 30 (trinta) dias. Com a juntada do laudo pericial social aos autos, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação final de mérito. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: TAYNARA COSTA CONESSA (OAB 425494/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor H.S.T.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado07/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
TAYNARA COSTA CONESSA
OAB: 425494/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000157-51.2024.8.26.0539 - Guarda de Família - Guarda - H.S.T. - Vistos. Certificado o decurso do prazo sem apresentação de contestação (fl. 228), decreto a revelia dos réus D.A.T. e E.N. de S. Contudo, por se tratar de ação que envolve direito indisponível relativo a interesse de criança, deixo de aplicar o efeito material da revelia (presunção de veracidade dos fatos), nos termos do artigo 345, inciso II, do Código de Processo Civil. A solução da controvérsia deve pautar-se estritamente no princípio do melhor interesse da menor e na garantia de sua proteção integral, insculpidos no artigo 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Para a adequada instrução do feito e verificação das condições de moradia, afeto e capacidade da requerente em exercer a guarda definitiva, determino a realização de avaliação social no ambiente familiar em que reside a infante I.T. de S. Remetam-se os autos ao Setor de Serviço Social deste Juízo para o agendamento da diligência e confecção do respectivo laudo técnico, no prazo de 30 (trinta) dias. Com a juntada do laudo pericial social aos autos, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação final de mérito. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: TAYNARA COSTA CONESSA (OAB 425494/SP)