1000156-64.2026.5.02.0038
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 38ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000156-64.2026.5.02.0038 REQUERENTE: ELLERY LO RE REQUERIDO: ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6af64be proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2026. PAULO SERGIO REBELLO DECISÃO 1) Trata-se de cumprimento provisório de sentença, do processo que tramita em 2ª grau nº1000741-53.2025.5.02.0038. 2) Acolho os esclarecimentos e HOMOLOGO o laudo pericial de id:f4816da, fixando o crédito bruto do exequente em R$615.552,14, sendo o valor principal de R$520.740,31 e os juros de R$94.811,83, atualizado até 30/06/2026 (que será atualizado até a data do efetivo pagamento pela taxa Selic (receita federal)). Contribuição social cota autor: R$300,37 (deverá ser descontado do crédito bruto do autor) Contribuição social cota executada: R$91.603,87. Total a ser recolhido ao órgão previdenciário: R$91.904,24. Quanto ao imposto de renda, nos termos da legislação aplicável, o valor da parcela a ser recolhida é de R$62.680,58, a ser descontada do crédito bruto do(a) exequente). Refere-se a base tributável de R$416.284,34 - 57 meses. a) Valor do crédito líquido do exequente: R$552.571,19. Honorários de sucumbência devidos pela executada: R$61.555,21. Fixo os honorários periciais para ARNALDO AIRA MARANSALDI no valor de R$3.500,00, a cargo da executada. Custas recolhidas. b) Valor total da execução a ser pago pela executada: R$772.211,22. Deverá, a executada, comprovar nos autos as transferências: - Das contribuições sociais(recolhimento pelo DCTFWeb); - Do imposto de renda (guia DARF código 1889); 3) Sem prejuízo, considerando a unidade do processo do trabalho e a possibilidade de aplicação de norma benéfica a partir do ordenamento civil comum, determino a intimação da executada, pelo DOE, na forma do artigo 523 do CPC, para pagamento do valor atualizado em 15 dias, sob pena de execução de bens. 4) Após garantido o juízo, aguarde-se, sobrestado, o retorno dos autos principais. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2026. EDUARDO ROCKENBACH PIRES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELLERY LO RE
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ARNALDO AIRA MARANSALDI
Réu ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA.
Autor ELLERY LO RE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROBERTO GENTIL NOGUEIRA LEITE JUNIOR
OAB: 195877/SP
ANDRE GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN
OAB: 168804/SP
IAN KIKUCHI BERNSTEIN
OAB: 427260/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000156-64.2026.5.02.0038 REQUERENTE: ELLERY LO RE REQUERIDO: ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6af64be proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2026. PAULO SERGIO REBELLO DECISÃO 1) Trata-se de cumprimento provisório de sentença, do processo que tramita em 2ª grau nº1000741-53.2025.5.02.0038. 2) Acolho os esclarecimentos e HOMOLOGO o laudo pericial de id:f4816da, fixando o crédito bruto do exequente em R$615.552,14, sendo o valor principal de R$520.740,31 e os juros de R$94.811,83, atualizado até 30/06/2026 (que será atualizado até a data do efetivo pagamento pela taxa Selic (receita federal)). Contribuição social cota autor: R$300,37 (deverá ser descontado do crédito bruto do autor) Contribuição social cota executada: R$91.603,87. Total a ser recolhido ao órgão previdenciário: R$91.904,24. Quanto ao imposto de renda, nos termos da legislação aplicável, o valor da parcela a ser recolhida é de R$62.680,58, a ser descontada do crédito bruto do(a) exequente). Refere-se a base tributável de R$416.284,34 - 57 meses. a) Valor do crédito líquido do exequente: R$552.571,19. Honorários de sucumbência devidos pela executada: R$61.555,21. Fixo os honorários periciais para ARNALDO AIRA MARANSALDI no valor de R$3.500,00, a cargo da executada. Custas recolhidas. b) Valor total da execução a ser pago pela executada: R$772.211,22. Deverá, a executada, comprovar nos autos as transferências: - Das contribuições sociais(recolhimento pelo DCTFWeb); - Do imposto de renda (guia DARF código 1889); 3) Sem prejuízo, considerando a unidade do processo do trabalho e a possibilidade de aplicação de norma benéfica a partir do ordenamento civil comum, determino a intimação da executada, pelo DOE, na forma do artigo 523 do CPC, para pagamento do valor atualizado em 15 dias, sob pena de execução de bens. 4) Após garantido o juízo, aguarde-se, sobrestado, o retorno dos autos principais. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2026. EDUARDO ROCKENBACH PIRES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELLERY LO RE
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000156-64.2026.5.02.0038 REQUERENTE: ELLERY LO RE REQUERIDO: ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6af64be proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2026. PAULO SERGIO REBELLO DECISÃO 1) Trata-se de cumprimento provisório de sentença, do processo que tramita em 2ª grau nº1000741-53.2025.5.02.0038. 2) Acolho os esclarecimentos e HOMOLOGO o laudo pericial de id:f4816da, fixando o crédito bruto do exequente em R$615.552,14, sendo o valor principal de R$520.740,31 e os juros de R$94.811,83, atualizado até 30/06/2026 (que será atualizado até a data do efetivo pagamento pela taxa Selic (receita federal)). Contribuição social cota autor: R$300,37 (deverá ser descontado do crédito bruto do autor) Contribuição social cota executada: R$91.603,87. Total a ser recolhido ao órgão previdenciário: R$91.904,24. Quanto ao imposto de renda, nos termos da legislação aplicável, o valor da parcela a ser recolhida é de R$62.680,58, a ser descontada do crédito bruto do(a) exequente). Refere-se a base tributável de R$416.284,34 - 57 meses. a) Valor do crédito líquido do exequente: R$552.571,19. Honorários de sucumbência devidos pela executada: R$61.555,21. Fixo os honorários periciais para ARNALDO AIRA MARANSALDI no valor de R$3.500,00, a cargo da executada. Custas recolhidas. b) Valor total da execução a ser pago pela executada: R$772.211,22. Deverá, a executada, comprovar nos autos as transferências: - Das contribuições sociais(recolhimento pelo DCTFWeb); - Do imposto de renda (guia DARF código 1889); 3) Sem prejuízo, considerando a unidade do processo do trabalho e a possibilidade de aplicação de norma benéfica a partir do ordenamento civil comum, determino a intimação da executada, pelo DOE, na forma do artigo 523 do CPC, para pagamento do valor atualizado em 15 dias, sob pena de execução de bens. 4) Após garantido o juízo, aguarde-se, sobrestado, o retorno dos autos principais. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2026. EDUARDO ROCKENBACH PIRES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA.