1000156-50.2025.8.26.0242
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Igarapava - 1ª Vara
- Classe
- Servidão Administrativa
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000156-50.2025.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Eduardo Junqueira Martins Ferreira - - Adriana Araújo Junqueira Martins Ferreira - Vistos. Após detida análise dos autos e consulta ao Portal de Custas, verifico que a parte autora não efetuou o recolhimento judicial do valor indicado na petição inicial, correspondente a R$ 410.994,35 (fls. 182-187, atualizado em 20/05/2024). Consta, ainda, que somente no dia 04/08/2026 foi realizado o pagamento de R$ 280.686,73, referente à diferença apontada pelo perito (fl. 356). Assim, para apreciação do pedido liminar e a fim de resguardar os interesses do requerido, DETERMINO que a parte autora providencie: (i) o recolhimento do valor indicado na petição inicial, devidamente atualizado desde 20/05/2024; e (ii) o pagamento da diferença decorrente da atualização do montante indicado no laudo pericial (em 23/06/2025) até a data do efetivo recolhimento, realizado no dia 04/08/2026. Para tanto, deverá apresentar planilhas atualizadas e discriminadas, demonstrando os cálculos correspondentes. Regularizados os autos, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LUCIANO RODRIGUES JAMEL (OAB 185297/SP), LUCIANO RODRIGUES JAMEL (OAB 185297/SP), MÁRCIA BATISTA MARTINS CERONI (OAB 238160/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ADRIANA ARAúJO JUNQUEIRA MARTINS FERREIRA
Autor COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ
Réu EDUARDO JUNQUEIRA MARTINS FERREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000156-50.2025.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Eduardo Junqueira Martins Ferreira - - Adriana Araújo Junqueira Martins Ferreira - Vistos. Após detida análise dos autos e consulta ao Portal de Custas, verifico que a parte autora não efetuou o recolhimento judicial do valor indicado na petição inicial, correspondente a R$ 410.994,35 (fls. 182-187, atualizado em 20/05/2024). Consta, ainda, que somente no dia 04/08/2026 foi realizado o pagamento de R$ 280.686,73, referente à diferença apontada pelo perito (fl. 356). Assim, para apreciação do pedido liminar e a fim de resguardar os interesses do requerido, DETERMINO que a parte autora providencie: (i) o recolhimento do valor indicado na petição inicial, devidamente atualizado desde 20/05/2024; e (ii) o pagamento da diferença decorrente da atualização do montante indicado no laudo pericial (em 23/06/2025) até a data do efetivo recolhimento, realizado no dia 04/08/2026. Para tanto, deverá apresentar planilhas atualizadas e discriminadas, demonstrando os cálculos correspondentes. Regularizados os autos, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LUCIANO RODRIGUES JAMEL (OAB 185297/SP), LUCIANO RODRIGUES JAMEL (OAB 185297/SP), MÁRCIA BATISTA MARTINS CERONI (OAB 238160/SP)