1000156-45.2026.8.26.0491
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Rancharia - 2ª Vara
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000156-45.2026.8.26.0491 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.A. - Fls. 79: Reitere-se o ofício ao IMESC para a realização de perícia médica de forma direta, por meio de teleperícia, via plataforma Microsoft Teams, nos exatos termos determinados na decisão de fls. 46-48. Deverá a serventia atentar para o correto preenchimento do formulário eletrônico, consignando expressamente no campo de observações que se trata de teleperícia (perícia direta), sem a presença física do periciando no polo regional. Sem prejuízo, intime-se a parte autora, por sua procuradora constituída, para que informe no prazo de 5 (cinco) dias o contato telefônico e endereço eletrônico atualizados, bem como o nome completo de quem auxiliará na interação e acompanhará o periciando de forma remota durante o ato pericial (Comunicado CG n. 931/2025, item 4.1). Prestadas as informações, expeça-se novo ofício ao IMESC. Lado outro, ponderando que o requerido foi regularmente citado (fls. 70-71) sem a constituição de patrono ou apresentação de impugnação no prazo legal, certifique-se o decurso do prazo e oficie-se à OAB local para indicação de Curador Especial em favor de R.F.A.C., nos termos do art. 752, § 2º, do CPC. - ADV: CAROLINE PEREIRA DE CASTRO (OAB 431445/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor M.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000156-45.2026.8.26.0491 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.A. - Fls. 79: Reitere-se o ofício ao IMESC para a realização de perícia médica de forma direta, por meio de teleperícia, via plataforma Microsoft Teams, nos exatos termos determinados na decisão de fls. 46-48. Deverá a serventia atentar para o correto preenchimento do formulário eletrônico, consignando expressamente no campo de observações que se trata de teleperícia (perícia direta), sem a presença física do periciando no polo regional. Sem prejuízo, intime-se a parte autora, por sua procuradora constituída, para que informe no prazo de 5 (cinco) dias o contato telefônico e endereço eletrônico atualizados, bem como o nome completo de quem auxiliará na interação e acompanhará o periciando de forma remota durante o ato pericial (Comunicado CG n. 931/2025, item 4.1). Prestadas as informações, expeça-se novo ofício ao IMESC. Lado outro, ponderando que o requerido foi regularmente citado (fls. 70-71) sem a constituição de patrono ou apresentação de impugnação no prazo legal, certifique-se o decurso do prazo e oficie-se à OAB local para indicação de Curador Especial em favor de R.F.A.C., nos termos do art. 752, § 2º, do CPC. - ADV: CAROLINE PEREIRA DE CASTRO (OAB 431445/SP)