Detalhe do processo

1000156-45.2026.8.26.0491

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Rancharia - 2ª Vara
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000156-45.2026.8.26.0491 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.A. - Fls. 79: Reitere-se o ofício ao IMESC para a realização de perícia médica de forma direta, por meio de teleperícia, via plataforma Microsoft Teams, nos exatos termos determinados na decisão de fls. 46-48. Deverá a serventia atentar para o correto preenchimento do formulário eletrônico, consignando expressamente no campo de observações que se trata de teleperícia (perícia direta), sem a presença física do periciando no polo regional. Sem prejuízo, intime-se a parte autora, por sua procuradora constituída, para que informe no prazo de 5 (cinco) dias o contato telefônico e endereço eletrônico atualizados, bem como o nome completo de quem auxiliará na interação e acompanhará o periciando de forma remota durante o ato pericial (Comunicado CG n. 931/2025, item 4.1). Prestadas as informações, expeça-se novo ofício ao IMESC. Lado outro, ponderando que o requerido foi regularmente citado (fls. 70-71) sem a constituição de patrono ou apresentação de impugnação no prazo legal, certifique-se o decurso do prazo e oficie-se à OAB local para indicação de Curador Especial em favor de R.F.A.C., nos termos do art. 752, § 2º, do CPC. - ADV: CAROLINE PEREIRA DE CASTRO (OAB 431445/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor M.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAROLINE PEREIRA DE CASTRO

OAB: 431445/SP

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000156-45.2026.8.26.0491 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.A. - Fls. 79: Reitere-se o ofício ao IMESC para a realização de perícia médica de forma direta, por meio de teleperícia, via plataforma Microsoft Teams, nos exatos termos determinados na decisão de fls. 46-48. Deverá a serventia atentar para o correto preenchimento do formulário eletrônico, consignando expressamente no campo de observações que se trata de teleperícia (perícia direta), sem a presença física do periciando no polo regional. Sem prejuízo, intime-se a parte autora, por sua procuradora constituída, para que informe no prazo de 5 (cinco) dias o contato telefônico e endereço eletrônico atualizados, bem como o nome completo de quem auxiliará na interação e acompanhará o periciando de forma remota durante o ato pericial (Comunicado CG n. 931/2025, item 4.1). Prestadas as informações, expeça-se novo ofício ao IMESC. Lado outro, ponderando que o requerido foi regularmente citado (fls. 70-71) sem a constituição de patrono ou apresentação de impugnação no prazo legal, certifique-se o decurso do prazo e oficie-se à OAB local para indicação de Curador Especial em favor de R.F.A.C., nos termos do art. 752, § 2º, do CPC. - ADV: CAROLINE PEREIRA DE CASTRO (OAB 431445/SP)