1000155-60.2017.8.26.0108
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro 6 - Núcleo 4.0 - Unidade 6 - Núcleo 4.0 Execuções Fiscais Estaduais
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000155-60.2017.8.26.0108 (apensado ao processo 1500029-84.2016.8.26.0108) - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Seb Comercial de Produtos Domésticos Ltda. - Sérgio Henrique Miranda de Sousa - Fls. 296/308: Nos termos do artigo 1.010, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil (CPC/15), INTIME-SE o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto. Importante ressaltar que o juízo de admissibilidade da apelação sofreu substancial alteração com o CPC/15. Desse modo, não cabe mais ao juiz de primeiro grau esse juízo de admissibilidade (análise do preparo, tempestividade etc.). Por consequência, extraiu-se da competência funcional do juiz de primeiro grau declarar em que efeitos o recurso é recebido, tarefa que cabe ao Relator. Diante do exposto, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COM NOSSAS HOMENAGENS DE ESTILO, após a expedição de certidão. Fls. 309: Sem prejuízo, entregue o laudo pericial e/ou prestados os esclarecimentos, defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE) para o perito judicial, conforme o requerimento do expert. Encaminhe a unidade judicial este processo para a fila 214 - análise de cartório urgente. Na observação, deverá constar a anotação "MLE - PERITO". Após, expeça-se o MLE. Com a transferência dos valores, certifique a unidade judicial e comunique o expert por e-mail. - ADV: MARCELO SALDANHA ROHENKOHL (OAB 269098/SP), ULIANA FERREIRA LARA (OAB 72196/PR)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor SEB COMERCIAL DE PRODUTOS DOMéSTICOS LTDA.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCELO SALDANHA ROHENKOHL
OAB: 269098/SP
ULIANA FERREIRA LARA
OAB: 72196/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000155-60.2017.8.26.0108 (apensado ao processo 1500029-84.2016.8.26.0108) - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Seb Comercial de Produtos Domésticos Ltda. - Sérgio Henrique Miranda de Sousa - Fls. 296/308: Nos termos do artigo 1.010, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil (CPC/15), INTIME-SE o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto. Importante ressaltar que o juízo de admissibilidade da apelação sofreu substancial alteração com o CPC/15. Desse modo, não cabe mais ao juiz de primeiro grau esse juízo de admissibilidade (análise do preparo, tempestividade etc.). Por consequência, extraiu-se da competência funcional do juiz de primeiro grau declarar em que efeitos o recurso é recebido, tarefa que cabe ao Relator. Diante do exposto, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COM NOSSAS HOMENAGENS DE ESTILO, após a expedição de certidão. Fls. 309: Sem prejuízo, entregue o laudo pericial e/ou prestados os esclarecimentos, defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE) para o perito judicial, conforme o requerimento do expert. Encaminhe a unidade judicial este processo para a fila 214 - análise de cartório urgente. Na observação, deverá constar a anotação "MLE - PERITO". Após, expeça-se o MLE. Com a transferência dos valores, certifique a unidade judicial e comunique o expert por e-mail. - ADV: MARCELO SALDANHA ROHENKOHL (OAB 269098/SP), ULIANA FERREIRA LARA (OAB 72196/PR)