1000155-52.2026.5.02.0047
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 47ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000155-52.2026.5.02.0047 RECLAMANTE: CAMILA DOS ANJOS ARAUJO RECLAMADO: LANCHONETE E RESTAURANTE ACEROLA E ACAI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15dd54d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 47ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Informo, para os devidos fins, que as partes foram intimadas da apresentação do laudo pericial através do e-mail encaminhado pelo Sr Perito em 06/08/2026, conforme determinado em audiência Informo ainda, que em 14/08/2026 decorreu o prazo de cinco dias para manifestação da autora quanto ao laudo pericial apresentado. SAO PAULO, data abaixo. MARIA A. LOURDES V. MEDINA BARBAROTTI DESPACHO Vistos. Concedo às partes o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar justificativa explícita, específica e detalhada sobre a necessidade de provas em audiência e a sua finalidade, especificando os fatos controvertidos que pretende comprovar e por qual tipo de prova oral , sob pena de preclusão. O silêncio das partes quanto à especificação de provas em audiência ou sem o cumprimento dos exatos termos acima, implicará o reconhecimento da sua desnecessidade, ensejando o encerramento da instrução, a abertura de prazo para razões finais e o julgamento conforme o estado do processo ( art 353, CPC). SAO PAULO/SP, 24 de agosto de 2026. CAMILA DIAS CARDOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LANCHONETE E RESTAURANTE ACEROLA E ACAI LTDA
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANDRE LUIS VALENTIM
Autor CAMILA DOS ANJOS ARAUJO
Réu LANCHONETE E RESTAURANTE ACEROLA E ACAI LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000155-52.2026.5.02.0047 RECLAMANTE: CAMILA DOS ANJOS ARAUJO RECLAMADO: LANCHONETE E RESTAURANTE ACEROLA E ACAI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15dd54d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 47ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Informo, para os devidos fins, que as partes foram intimadas da apresentação do laudo pericial através do e-mail encaminhado pelo Sr Perito em 06/08/2026, conforme determinado em audiência Informo ainda, que em 14/08/2026 decorreu o prazo de cinco dias para manifestação da autora quanto ao laudo pericial apresentado. SAO PAULO, data abaixo. MARIA A. LOURDES V. MEDINA BARBAROTTI DESPACHO Vistos. Concedo às partes o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar justificativa explícita, específica e detalhada sobre a necessidade de provas em audiência e a sua finalidade, especificando os fatos controvertidos que pretende comprovar e por qual tipo de prova oral , sob pena de preclusão. O silêncio das partes quanto à especificação de provas em audiência ou sem o cumprimento dos exatos termos acima, implicará o reconhecimento da sua desnecessidade, ensejando o encerramento da instrução, a abertura de prazo para razões finais e o julgamento conforme o estado do processo ( art 353, CPC). SAO PAULO/SP, 24 de agosto de 2026. CAMILA DIAS CARDOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LANCHONETE E RESTAURANTE ACEROLA E ACAI LTDA
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000155-52.2026.5.02.0047 RECLAMANTE: CAMILA DOS ANJOS ARAUJO RECLAMADO: LANCHONETE E RESTAURANTE ACEROLA E ACAI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15dd54d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 47ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Informo, para os devidos fins, que as partes foram intimadas da apresentação do laudo pericial através do e-mail encaminhado pelo Sr Perito em 06/08/2026, conforme determinado em audiência Informo ainda, que em 14/08/2026 decorreu o prazo de cinco dias para manifestação da autora quanto ao laudo pericial apresentado. SAO PAULO, data abaixo. MARIA A. LOURDES V. MEDINA BARBAROTTI DESPACHO Vistos. Concedo às partes o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar justificativa explícita, específica e detalhada sobre a necessidade de provas em audiência e a sua finalidade, especificando os fatos controvertidos que pretende comprovar e por qual tipo de prova oral , sob pena de preclusão. O silêncio das partes quanto à especificação de provas em audiência ou sem o cumprimento dos exatos termos acima, implicará o reconhecimento da sua desnecessidade, ensejando o encerramento da instrução, a abertura de prazo para razões finais e o julgamento conforme o estado do processo ( art 353, CPC). SAO PAULO/SP, 24 de agosto de 2026. CAMILA DIAS CARDOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAMILA DOS ANJOS ARAUJO