1000155-18.2026.8.26.0505
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ribeirão Pires - 2ª Vara
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000155-18.2026.8.26.0505 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.C. - V.C. - Vistos. Acolho a justificativa apresentada pela parte autora às fls. 87/88, que contou com parecer favorável do Ministério Público à fl. 93. Expeça-se novo ofício ao IMESC para agendamento de perícia médica na modalidade telepresencial (videoconferência). Deverá constar expressamente do expediente que o periciando se encontra acamado e acolhido em casa de repouso, bem como o número do telefone de contato indicado pela parte autora à fl. 58 para operacionalização do ato. Ante o decurso do prazo da Curadora Especial nomeada à fl. 95 (intimada às fls. 99/100), certifique a serventia a ausência de manifestação e intime-se a patrona para que apresente contestação, no prazo complementar de 5 (cinco) dias, sob pena de destituição. Na inércia, oficie-se novamente à OAB local para indicação de novo curador especial. Com a juntada da defesa e a realização da perícia telepresencial com laudo, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para parecer final. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: VIVIANE APARECIDA ROSENTAL (OAB 519093/SP), MARCOS VINICIUS TAVARES CORREIA (OAB 407347/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor A.C.
Réu V.C.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VIVIANE APARECIDA ROSENTAL
OAB: 519093/SP
MARCOS VINICIUS TAVARES CORREIA
OAB: 407347/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000155-18.2026.8.26.0505 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.C. - V.C. - Vistos. Acolho a justificativa apresentada pela parte autora às fls. 87/88, que contou com parecer favorável do Ministério Público à fl. 93. Expeça-se novo ofício ao IMESC para agendamento de perícia médica na modalidade telepresencial (videoconferência). Deverá constar expressamente do expediente que o periciando se encontra acamado e acolhido em casa de repouso, bem como o número do telefone de contato indicado pela parte autora à fl. 58 para operacionalização do ato. Ante o decurso do prazo da Curadora Especial nomeada à fl. 95 (intimada às fls. 99/100), certifique a serventia a ausência de manifestação e intime-se a patrona para que apresente contestação, no prazo complementar de 5 (cinco) dias, sob pena de destituição. Na inércia, oficie-se novamente à OAB local para indicação de novo curador especial. Com a juntada da defesa e a realização da perícia telepresencial com laudo, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para parecer final. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: VIVIANE APARECIDA ROSENTAL (OAB 519093/SP), MARCOS VINICIUS TAVARES CORREIA (OAB 407347/SP)