Detalhe do processo

1000155-18.2026.8.26.0505

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Ribeirão Pires - 2ª Vara
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000155-18.2026.8.26.0505 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.C. - V.C. - Vistos. Acolho a justificativa apresentada pela parte autora às fls. 87/88, que contou com parecer favorável do Ministério Público à fl. 93. Expeça-se novo ofício ao IMESC para agendamento de perícia médica na modalidade telepresencial (videoconferência). Deverá constar expressamente do expediente que o periciando se encontra acamado e acolhido em casa de repouso, bem como o número do telefone de contato indicado pela parte autora à fl. 58 para operacionalização do ato. Ante o decurso do prazo da Curadora Especial nomeada à fl. 95 (intimada às fls. 99/100), certifique a serventia a ausência de manifestação e intime-se a patrona para que apresente contestação, no prazo complementar de 5 (cinco) dias, sob pena de destituição. Na inércia, oficie-se novamente à OAB local para indicação de novo curador especial. Com a juntada da defesa e a realização da perícia telepresencial com laudo, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para parecer final. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: VIVIANE APARECIDA ROSENTAL (OAB 519093/SP), MARCOS VINICIUS TAVARES CORREIA (OAB 407347/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor A.C.

Réu V.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VIVIANE APARECIDA ROSENTAL

OAB: 519093/SP

MARCOS VINICIUS TAVARES CORREIA

OAB: 407347/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000155-18.2026.8.26.0505 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.C. - V.C. - Vistos. Acolho a justificativa apresentada pela parte autora às fls. 87/88, que contou com parecer favorável do Ministério Público à fl. 93. Expeça-se novo ofício ao IMESC para agendamento de perícia médica na modalidade telepresencial (videoconferência). Deverá constar expressamente do expediente que o periciando se encontra acamado e acolhido em casa de repouso, bem como o número do telefone de contato indicado pela parte autora à fl. 58 para operacionalização do ato. Ante o decurso do prazo da Curadora Especial nomeada à fl. 95 (intimada às fls. 99/100), certifique a serventia a ausência de manifestação e intime-se a patrona para que apresente contestação, no prazo complementar de 5 (cinco) dias, sob pena de destituição. Na inércia, oficie-se novamente à OAB local para indicação de novo curador especial. Com a juntada da defesa e a realização da perícia telepresencial com laudo, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para parecer final. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: VIVIANE APARECIDA ROSENTAL (OAB 519093/SP), MARCOS VINICIUS TAVARES CORREIA (OAB 407347/SP)