1000154-04.2025.5.02.0241
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de Cotia
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATSum 1000154-04.2025.5.02.0241 RECLAMANTE: MARCOS VINICIUS STADLER SIMI RECLAMADO: FC CASA DE CARNES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f2768c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, encaminho estes autos conclusos ao(à) Mm(a). Juiz(íza) do Trabalho desta 1ª Vara do Trabalho de Cotia - SP, tendo em vista que o Laudo Pericial foi apresentado (Id. 3fac42f). COTIA/SP, 29 de julho de 2026 TATIANA MUNIZ PONTES SCRAMIM Servidor(a) DESPACHO Em atenção ao quanto certificado acima, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 08 dias, acerca do laudo e honorários periciais, sob pena de preclusão. COTIA/SP, 29 de julho de 2026. DEIVES FERNANDO CRUZEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS STADLER SIMI
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANDREIA SERRANO CREMONINE GOMES
Réu FC CASA DE CARNES LTDA
Autor MARCOS VINICIUS STADLER SIMI
Autor SERGIO DA SILVA GANANCIA JUNIOR
Réu SMNCOHEN DOCERIA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VALERIA SCHETTINI LACERDA
OAB: 350022/SP
CAIO CEZAR SMITH ALVAREZ
OAB: 459432/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATSum 1000154-04.2025.5.02.0241 RECLAMANTE: MARCOS VINICIUS STADLER SIMI RECLAMADO: FC CASA DE CARNES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f2768c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, encaminho estes autos conclusos ao(à) Mm(a). Juiz(íza) do Trabalho desta 1ª Vara do Trabalho de Cotia - SP, tendo em vista que o Laudo Pericial foi apresentado (Id. 3fac42f). COTIA/SP, 29 de julho de 2026 TATIANA MUNIZ PONTES SCRAMIM Servidor(a) DESPACHO Em atenção ao quanto certificado acima, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 08 dias, acerca do laudo e honorários periciais, sob pena de preclusão. COTIA/SP, 29 de julho de 2026. DEIVES FERNANDO CRUZEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS STADLER SIMI
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATSum 1000154-04.2025.5.02.0241 RECLAMANTE: MARCOS VINICIUS STADLER SIMI RECLAMADO: FC CASA DE CARNES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f2768c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, encaminho estes autos conclusos ao(à) Mm(a). Juiz(íza) do Trabalho desta 1ª Vara do Trabalho de Cotia - SP, tendo em vista que o Laudo Pericial foi apresentado (Id. 3fac42f). COTIA/SP, 29 de julho de 2026 TATIANA MUNIZ PONTES SCRAMIM Servidor(a) DESPACHO Em atenção ao quanto certificado acima, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 08 dias, acerca do laudo e honorários periciais, sob pena de preclusão. COTIA/SP, 29 de julho de 2026. DEIVES FERNANDO CRUZEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SMNCOHEN DOCERIA LTDA - FC CASA DE CARNES LTDA