Detalhe do processo

1000154-04.2025.5.02.0241

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara do Trabalho de Cotia
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATSum 1000154-04.2025.5.02.0241 RECLAMANTE: MARCOS VINICIUS STADLER SIMI RECLAMADO: FC CASA DE CARNES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f2768c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, encaminho estes autos conclusos ao(à) Mm(a). Juiz(íza) do Trabalho desta 1ª Vara do Trabalho de Cotia - SP, tendo em vista que o Laudo Pericial foi apresentado (Id. 3fac42f). COTIA/SP, 29 de julho de 2026 TATIANA MUNIZ PONTES SCRAMIM Servidor(a) DESPACHO Em atenção ao quanto certificado acima, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 08 dias, acerca do laudo e honorários periciais, sob pena de preclusão. COTIA/SP, 29 de julho de 2026. DEIVES FERNANDO CRUZEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS STADLER SIMI
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANDREIA SERRANO CREMONINE GOMES

Réu FC CASA DE CARNES LTDA

Autor MARCOS VINICIUS STADLER SIMI

Autor SERGIO DA SILVA GANANCIA JUNIOR

Réu SMNCOHEN DOCERIA LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VALERIA SCHETTINI LACERDA

OAB: 350022/SP

CAIO CEZAR SMITH ALVAREZ

OAB: 459432/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATSum 1000154-04.2025.5.02.0241 RECLAMANTE: MARCOS VINICIUS STADLER SIMI RECLAMADO: FC CASA DE CARNES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f2768c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, encaminho estes autos conclusos ao(à) Mm(a). Juiz(íza) do Trabalho desta 1ª Vara do Trabalho de Cotia - SP, tendo em vista que o Laudo Pericial foi apresentado (Id. 3fac42f). COTIA/SP, 29 de julho de 2026 TATIANA MUNIZ PONTES SCRAMIM Servidor(a) DESPACHO Em atenção ao quanto certificado acima, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 08 dias, acerca do laudo e honorários periciais, sob pena de preclusão. COTIA/SP, 29 de julho de 2026. DEIVES FERNANDO CRUZEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS STADLER SIMI

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATSum 1000154-04.2025.5.02.0241 RECLAMANTE: MARCOS VINICIUS STADLER SIMI RECLAMADO: FC CASA DE CARNES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f2768c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, encaminho estes autos conclusos ao(à) Mm(a). Juiz(íza) do Trabalho desta 1ª Vara do Trabalho de Cotia - SP, tendo em vista que o Laudo Pericial foi apresentado (Id. 3fac42f). COTIA/SP, 29 de julho de 2026 TATIANA MUNIZ PONTES SCRAMIM Servidor(a) DESPACHO Em atenção ao quanto certificado acima, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 08 dias, acerca do laudo e honorários periciais, sob pena de preclusão. COTIA/SP, 29 de julho de 2026. DEIVES FERNANDO CRUZEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SMNCOHEN DOCERIA LTDA - FC CASA DE CARNES LTDA