Detalhe do processo

1000153-40.2026.8.26.0346

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Martinópolis - 2ª Vara Judicial
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000153-40.2026.8.26.0346 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.S.O. - Vistos. 1. Considerando a certidão de fl. 39, dando conta do decurso in albis do prazo para impugnação, e não havendo notícia de constituição de advogado pela requerida, CUMPRA-SE o determinado na decisão de fls. 24/26. 2. OFICIE-SE à OAB local, solicitando a indicação de profissional para atuar como curador especial da requerida, nos termos do art. 752, § 2º, do Código de Processo Civil. 3. Com a indicação, INTIME-SE o profissional nomeado para apresentar contestação, no prazo legal, bem como formular quesitos para a perícia médica. 4. Após, OFICIE-SE ao IMESC - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, solicitando o agendamento da perícia. Aguarde-se resposta por 60 (sessenta) dias. Com o agendamento, procedam-se às intimações pertinentes Intimem-se. - ADV: BEATRIZ FUKUNARI (OAB 390993/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor E.S.O.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BEATRIZ FUKUNARI

OAB: 390993/SP

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000153-40.2026.8.26.0346 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.S.O. - Vistos. 1. Considerando a certidão de fl. 39, dando conta do decurso in albis do prazo para impugnação, e não havendo notícia de constituição de advogado pela requerida, CUMPRA-SE o determinado na decisão de fls. 24/26. 2. OFICIE-SE à OAB local, solicitando a indicação de profissional para atuar como curador especial da requerida, nos termos do art. 752, § 2º, do Código de Processo Civil. 3. Com a indicação, INTIME-SE o profissional nomeado para apresentar contestação, no prazo legal, bem como formular quesitos para a perícia médica. 4. Após, OFICIE-SE ao IMESC - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, solicitando o agendamento da perícia. Aguarde-se resposta por 60 (sessenta) dias. Com o agendamento, procedam-se às intimações pertinentes Intimem-se. - ADV: BEATRIZ FUKUNARI (OAB 390993/SP)