1000150-93.2026.5.02.0608
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000150-93.2026.5.02.0608 RECLAMANTE: FLAVIA SAPUPPO RECLAMADO: COMERCIAL DE MOVEIS JORDANESIA - SOCIEDADE LIMITADA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cdc0da proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. LUIS FELLIPE CARNEIRO DA SILVA Vistos. Id eed4ac2: 1. O presente despacho tem força de ALVARÁ perante a CEF para liberação do FGTS, bem como SINE e demais órgãos competentes para a liberação do Seguro-Desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT e das guias SD/CD. - Empregado/beneficiário: FLAVIA SAPUPPO - CPF: 254.622.278-33 - PIS 125.20512.12-3 - data de admissão: 01/08/2024 (data de opção: 01/08/2024) - data de dispensa: 02/02/2026 -último salário: R$ 2.394,70 -Empregadora: COMERCIAL DE MOVEIS JORDANESIA - SOCIEDADE LIMITADA - CNPJ 21.660.838/0001-81. Na hipótese de a parte reclamante ter formalizado opção à sistemática alternativa de saque anual do FGTS, no mês de aniversário, nos moldes do art. 20-A da Lei no 8.036/90 introduzido pela Lei no 13.932/2019, o alvará não lhe assegura o efetivo saque dos depósitos do FGTS. Fica, desde já, indeferido qualquer pedido que venha a ser realizado para que o patrono seja autorizado a levantar o FGTS, tendo em vista a recente decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADIs 2382, 2425 e 2479. 2. Em prosseguimento, em razão da divergência entre as contas elaboradas pelas partes e da complexidade dos cálculos (CLT, art. 879, §6º), nomeio o perito contábil RENATO FELIX PEREIRA OTERO, o qual terá o prazo de trinta dias corridos para apresentação do laudo pericial, a contar da sua ciência acerca do encargo. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de oito dias. Em caso de necessidade, encaminhem-se os autos ao perito contábil para que preste esclarecimentos, em oito dias, acerca de eventuais impugnações formuladas pelas partes. Cumprido, voltem conclusos para homologação. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. ANDRESSA KALLINY DE ANDRADE CARVALHO MENEGAZ DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIA SAPUPPO
Trecho da publicação mais recente (10/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ADIEL FARES
Réu COMERCIAL DE MOVEIS JORDANESIA - SOCIEDADE LIMITADA
Autor FLAVIA SAPUPPO
Réu MARABRAZ COMERCIAL LTDA - ME
Autor RENATO FELIX PEREIRA OTERO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada10/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000150-93.2026.5.02.0608 RECLAMANTE: FLAVIA SAPUPPO RECLAMADO: COMERCIAL DE MOVEIS JORDANESIA - SOCIEDADE LIMITADA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cdc0da proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. LUIS FELLIPE CARNEIRO DA SILVA Vistos. Id eed4ac2: 1. O presente despacho tem força de ALVARÁ perante a CEF para liberação do FGTS, bem como SINE e demais órgãos competentes para a liberação do Seguro-Desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT e das guias SD/CD. - Empregado/beneficiário: FLAVIA SAPUPPO - CPF: 254.622.278-33 - PIS 125.20512.12-3 - data de admissão: 01/08/2024 (data de opção: 01/08/2024) - data de dispensa: 02/02/2026 -último salário: R$ 2.394,70 -Empregadora: COMERCIAL DE MOVEIS JORDANESIA - SOCIEDADE LIMITADA - CNPJ 21.660.838/0001-81. Na hipótese de a parte reclamante ter formalizado opção à sistemática alternativa de saque anual do FGTS, no mês de aniversário, nos moldes do art. 20-A da Lei no 8.036/90 introduzido pela Lei no 13.932/2019, o alvará não lhe assegura o efetivo saque dos depósitos do FGTS. Fica, desde já, indeferido qualquer pedido que venha a ser realizado para que o patrono seja autorizado a levantar o FGTS, tendo em vista a recente decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADIs 2382, 2425 e 2479. 2. Em prosseguimento, em razão da divergência entre as contas elaboradas pelas partes e da complexidade dos cálculos (CLT, art. 879, §6º), nomeio o perito contábil RENATO FELIX PEREIRA OTERO, o qual terá o prazo de trinta dias corridos para apresentação do laudo pericial, a contar da sua ciência acerca do encargo. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de oito dias. Em caso de necessidade, encaminhem-se os autos ao perito contábil para que preste esclarecimentos, em oito dias, acerca de eventuais impugnações formuladas pelas partes. Cumprido, voltem conclusos para homologação. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. ANDRESSA KALLINY DE ANDRADE CARVALHO MENEGAZ DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIA SAPUPPO