Detalhe do processo

1000150-39.2026.8.26.0426

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Patrocínio Paulista - Vara Única
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000150-39.2026.8.26.0426 - Interdição/Curatela - Relações de Parentesco - R.S.R. - J.S. - Vistos. Quanto ao exame pericial, considerando, uma vez mais, que as perícias do IMESC têm considerável atraso, ante o volume de feitos/perícias; considerando que há dificuldade e demora no pagamento de honorários periciais pela DPSP; considerando que o requerido é assistido por outros médicos, antes de nomear perito, com fulcro na celeridade e economia processual, concedo ao requerente o prazo improrrogável de 30 dias para que apresente laudo médico por profissional que acompanha o requerido para que responda os quesitos apresentados pelo MP (fls. 38/40), já homologados na presente decisão e, por ora, considerados também como quesitos do juízo Intime-se. - ADV: SIRLEI APARECIDA INOCENCIO (OAB 137937/SP), LAERCIO MENDES (OAB 369136/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu J.S.

Autor R.S.R.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LAERCIO MENDES

OAB: 369136/SP

SIRLEI APARECIDA INOCENCIO

OAB: 137937/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1000150-39.2026.8.26.0426 - Interdição/Curatela - Relações de Parentesco - R.S.R. - J.S. - Vistos. Quanto ao exame pericial, considerando, uma vez mais, que as perícias do IMESC têm considerável atraso, ante o volume de feitos/perícias; considerando que há dificuldade e demora no pagamento de honorários periciais pela DPSP; considerando que o requerido é assistido por outros médicos, antes de nomear perito, com fulcro na celeridade e economia processual, concedo ao requerente o prazo improrrogável de 30 dias para que apresente laudo médico por profissional que acompanha o requerido para que responda os quesitos apresentados pelo MP (fls. 38/40), já homologados na presente decisão e, por ora, considerados também como quesitos do juízo Intime-se. - ADV: SIRLEI APARECIDA INOCENCIO (OAB 137937/SP), LAERCIO MENDES (OAB 369136/SP)