1000150-39.2026.8.26.0426
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Patrocínio Paulista - Vara Única
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000150-39.2026.8.26.0426 - Interdição/Curatela - Relações de Parentesco - R.S.R. - J.S. - Vistos. Quanto ao exame pericial, considerando, uma vez mais, que as perícias do IMESC têm considerável atraso, ante o volume de feitos/perícias; considerando que há dificuldade e demora no pagamento de honorários periciais pela DPSP; considerando que o requerido é assistido por outros médicos, antes de nomear perito, com fulcro na celeridade e economia processual, concedo ao requerente o prazo improrrogável de 30 dias para que apresente laudo médico por profissional que acompanha o requerido para que responda os quesitos apresentados pelo MP (fls. 38/40), já homologados na presente decisão e, por ora, considerados também como quesitos do juízo Intime-se. - ADV: SIRLEI APARECIDA INOCENCIO (OAB 137937/SP), LAERCIO MENDES (OAB 369136/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu J.S.
Autor R.S.R.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LAERCIO MENDES
OAB: 369136/SP
SIRLEI APARECIDA INOCENCIO
OAB: 137937/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1000150-39.2026.8.26.0426 - Interdição/Curatela - Relações de Parentesco - R.S.R. - J.S. - Vistos. Quanto ao exame pericial, considerando, uma vez mais, que as perícias do IMESC têm considerável atraso, ante o volume de feitos/perícias; considerando que há dificuldade e demora no pagamento de honorários periciais pela DPSP; considerando que o requerido é assistido por outros médicos, antes de nomear perito, com fulcro na celeridade e economia processual, concedo ao requerente o prazo improrrogável de 30 dias para que apresente laudo médico por profissional que acompanha o requerido para que responda os quesitos apresentados pelo MP (fls. 38/40), já homologados na presente decisão e, por ora, considerados também como quesitos do juízo Intime-se. - ADV: SIRLEI APARECIDA INOCENCIO (OAB 137937/SP), LAERCIO MENDES (OAB 369136/SP)