1000150-25.2025.5.02.0351
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara do Trabalho de Jandira
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA ATOrd 1000150-25.2025.5.02.0351 RECLAMANTE: RUTE DA SILVA FONTANA RECLAMADO: FTS CONSERTOS REPAROS E COMERCIO DE ROUPAS E CALCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05f6a42 proferida nos autos. Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. GABRIELA CRISTINA WATANABE, Servidora. Processo Judicial Eletrônico HOMOLOGAÇÃO - LAUDO PERICIAL CONTÁBIL Acolho os esclarecimentos prestados pelo perito do juízo de #id:e89f9ab para, considerando-o consentâneo com o julgado, HOMOLOGAR o laudo pericial de #id9e1761b, com a fixação do valor bruto total devido pela reclamada, devendo ser enriquecido de juros e correção monetária até o efetivo adimplemento, a saber: R$ 66.584,21 - PrincipalR$ 3.754,69- Juros (Distribuição: 07/02/2025)R$ 7.033,89- Honorários Advocatícios (Advogado reclamante)R$ 2.500,00 - Honorários Periciais (FABIO BUENO DUJAK)R$ 2.500,00 - Honorários Periciais (JOHN HIROSHI IANO)R$ 82.372,79 - TOTAL, atualizado até 01/06/2026 Deduções autorizadas do crédito do reclamante: Isento - Imposto de RendaValores atualizados para a mesma data supra. Custas processuais devidamente recolhidas quando da interposição do Recurso Ordinário (ID fed7806). Há depósito recursal disponível. Libere-se, desde logo, em favor da parte autora. Com a publicação desta decisão, FICA A RECLAMADA NOTIFICADA para, no prazo de 15 dias, comprovar nos autos o pagamento do débito acima fixado, ou garantir de forma eficaz o juízo, descontado o valor do depósito recursal, ou ainda apresentar petição de acordo, sob pena de se iniciar a execução forçada, inclusive de seus sócios atuais, respeitado o benefício de ordem. Caso pretenda requerer o parcelamento do débito, fica alertada de que deverá, no mesmo prazo, comprovar o depósito de 30% do valor atualizado devido, sob pena de indeferimento. O depósito deve ser realizado em banco depositário oficial (Banco do Brasil). Caso contrário, inclua-se no BNDT e expeça-se a ordem de pesquisa patrimonial, nos termos do Ato GP/CR n.º 2, de 12 de abril de 2024, por meio do Sistema Argos (Sisbajud, Arisp, Infojud, Renajud). JANDIRA/SP, 27 de julho de 2026. ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RUTE DA SILVA FONTANA
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor FABIO BUENO DUJAK
Réu FTS CONSERTOS REPAROS E COMERCIO DE ROUPAS E CALCADOS LTDA
Autor JOHN HIROSHI IANO
Autor RUTE DA SILVA FONTANA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VALTER COUTINHO ALVES DA SILVA
OAB: 154685/SP
FABIO FERNANDES DE ALMEIDA GOMES
OAB: 423855/SP
LUIS FERNANDO DA SILVA LIMA
OAB: 238855/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA ATOrd 1000150-25.2025.5.02.0351 RECLAMANTE: RUTE DA SILVA FONTANA RECLAMADO: FTS CONSERTOS REPAROS E COMERCIO DE ROUPAS E CALCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05f6a42 proferida nos autos. Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. GABRIELA CRISTINA WATANABE, Servidora. Processo Judicial Eletrônico HOMOLOGAÇÃO - LAUDO PERICIAL CONTÁBIL Acolho os esclarecimentos prestados pelo perito do juízo de #id:e89f9ab para, considerando-o consentâneo com o julgado, HOMOLOGAR o laudo pericial de #id9e1761b, com a fixação do valor bruto total devido pela reclamada, devendo ser enriquecido de juros e correção monetária até o efetivo adimplemento, a saber: R$ 66.584,21 - PrincipalR$ 3.754,69- Juros (Distribuição: 07/02/2025)R$ 7.033,89- Honorários Advocatícios (Advogado reclamante)R$ 2.500,00 - Honorários Periciais (FABIO BUENO DUJAK)R$ 2.500,00 - Honorários Periciais (JOHN HIROSHI IANO)R$ 82.372,79 - TOTAL, atualizado até 01/06/2026 Deduções autorizadas do crédito do reclamante: Isento - Imposto de RendaValores atualizados para a mesma data supra. Custas processuais devidamente recolhidas quando da interposição do Recurso Ordinário (ID fed7806). Há depósito recursal disponível. Libere-se, desde logo, em favor da parte autora. Com a publicação desta decisão, FICA A RECLAMADA NOTIFICADA para, no prazo de 15 dias, comprovar nos autos o pagamento do débito acima fixado, ou garantir de forma eficaz o juízo, descontado o valor do depósito recursal, ou ainda apresentar petição de acordo, sob pena de se iniciar a execução forçada, inclusive de seus sócios atuais, respeitado o benefício de ordem. Caso pretenda requerer o parcelamento do débito, fica alertada de que deverá, no mesmo prazo, comprovar o depósito de 30% do valor atualizado devido, sob pena de indeferimento. O depósito deve ser realizado em banco depositário oficial (Banco do Brasil). Caso contrário, inclua-se no BNDT e expeça-se a ordem de pesquisa patrimonial, nos termos do Ato GP/CR n.º 2, de 12 de abril de 2024, por meio do Sistema Argos (Sisbajud, Arisp, Infojud, Renajud). JANDIRA/SP, 27 de julho de 2026. ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RUTE DA SILVA FONTANA
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA ATOrd 1000150-25.2025.5.02.0351 RECLAMANTE: RUTE DA SILVA FONTANA RECLAMADO: FTS CONSERTOS REPAROS E COMERCIO DE ROUPAS E CALCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05f6a42 proferida nos autos. Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. GABRIELA CRISTINA WATANABE, Servidora. Processo Judicial Eletrônico HOMOLOGAÇÃO - LAUDO PERICIAL CONTÁBIL Acolho os esclarecimentos prestados pelo perito do juízo de #id:e89f9ab para, considerando-o consentâneo com o julgado, HOMOLOGAR o laudo pericial de #id9e1761b, com a fixação do valor bruto total devido pela reclamada, devendo ser enriquecido de juros e correção monetária até o efetivo adimplemento, a saber: R$ 66.584,21 - PrincipalR$ 3.754,69- Juros (Distribuição: 07/02/2025)R$ 7.033,89- Honorários Advocatícios (Advogado reclamante)R$ 2.500,00 - Honorários Periciais (FABIO BUENO DUJAK)R$ 2.500,00 - Honorários Periciais (JOHN HIROSHI IANO)R$ 82.372,79 - TOTAL, atualizado até 01/06/2026 Deduções autorizadas do crédito do reclamante: Isento - Imposto de RendaValores atualizados para a mesma data supra. Custas processuais devidamente recolhidas quando da interposição do Recurso Ordinário (ID fed7806). Há depósito recursal disponível. Libere-se, desde logo, em favor da parte autora. Com a publicação desta decisão, FICA A RECLAMADA NOTIFICADA para, no prazo de 15 dias, comprovar nos autos o pagamento do débito acima fixado, ou garantir de forma eficaz o juízo, descontado o valor do depósito recursal, ou ainda apresentar petição de acordo, sob pena de se iniciar a execução forçada, inclusive de seus sócios atuais, respeitado o benefício de ordem. Caso pretenda requerer o parcelamento do débito, fica alertada de que deverá, no mesmo prazo, comprovar o depósito de 30% do valor atualizado devido, sob pena de indeferimento. O depósito deve ser realizado em banco depositário oficial (Banco do Brasil). Caso contrário, inclua-se no BNDT e expeça-se a ordem de pesquisa patrimonial, nos termos do Ato GP/CR n.º 2, de 12 de abril de 2024, por meio do Sistema Argos (Sisbajud, Arisp, Infojud, Renajud). JANDIRA/SP, 27 de julho de 2026. ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FTS CONSERTOS REPAROS E COMERCIO DE ROUPAS E CALCADOS LTDA