1000149-84.2026.5.02.0034
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 34ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000149-84.2026.5.02.0034 RECLAMANTE: JAIRO BARCELOS NEGREIROS RECLAMADO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d13e4c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao (a) MM (a) Juiz (a) da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo/SP, 29/07/2026. Andrea Akie Araki Técnico Judiciário Vistos. Ante a divergência nos cálculos apresentados pelas partes, a fim de acelerar o andamento processual, designo perícia contábil, nos seguintes termos: 1) Perito: REGIANE GRECCO DIAS FESTA. 2) Quesitos: Considerando que a perícia contábil tem por objetivo a liquidação da r. sentença, esta será o único balizador a ser observado, não existindo quesitos a serem formulados pelas partes. 3) Prazos: Para apresentação do laudo, elaborado preferencialmente pelo sistema PJe-Calc, pelo perito nomeado até o dia 31/08/2026; Quando da apresentação do laudo pericial, bem como em caso de eventual esclarecimento, dê-se ciência às partes. Após a conclusão da prova pericial, retornem os autos conclusos para apreciação dos cálculos. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2026. MARCELE CARINE DOS PRASERES SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM
Autor JAIRO BARCELOS NEGREIROS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DARLAN MELO DE OLIVEIRA
OAB: 130929/SP
GABRIELA DE ALMEIDA LIMA
OAB: 411869/SP
CILENE FAZAO
OAB: 180553/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000149-84.2026.5.02.0034 RECLAMANTE: JAIRO BARCELOS NEGREIROS RECLAMADO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d13e4c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao (a) MM (a) Juiz (a) da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo/SP, 29/07/2026. Andrea Akie Araki Técnico Judiciário Vistos. Ante a divergência nos cálculos apresentados pelas partes, a fim de acelerar o andamento processual, designo perícia contábil, nos seguintes termos: 1) Perito: REGIANE GRECCO DIAS FESTA. 2) Quesitos: Considerando que a perícia contábil tem por objetivo a liquidação da r. sentença, esta será o único balizador a ser observado, não existindo quesitos a serem formulados pelas partes. 3) Prazos: Para apresentação do laudo, elaborado preferencialmente pelo sistema PJe-Calc, pelo perito nomeado até o dia 31/08/2026; Quando da apresentação do laudo pericial, bem como em caso de eventual esclarecimento, dê-se ciência às partes. Após a conclusão da prova pericial, retornem os autos conclusos para apreciação dos cálculos. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2026. MARCELE CARINE DOS PRASERES SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000149-84.2026.5.02.0034 RECLAMANTE: JAIRO BARCELOS NEGREIROS RECLAMADO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d13e4c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao (a) MM (a) Juiz (a) da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo/SP, 29/07/2026. Andrea Akie Araki Técnico Judiciário Vistos. Ante a divergência nos cálculos apresentados pelas partes, a fim de acelerar o andamento processual, designo perícia contábil, nos seguintes termos: 1) Perito: REGIANE GRECCO DIAS FESTA. 2) Quesitos: Considerando que a perícia contábil tem por objetivo a liquidação da r. sentença, esta será o único balizador a ser observado, não existindo quesitos a serem formulados pelas partes. 3) Prazos: Para apresentação do laudo, elaborado preferencialmente pelo sistema PJe-Calc, pelo perito nomeado até o dia 31/08/2026; Quando da apresentação do laudo pericial, bem como em caso de eventual esclarecimento, dê-se ciência às partes. Após a conclusão da prova pericial, retornem os autos conclusos para apreciação dos cálculos. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2026. MARCELE CARINE DOS PRASERES SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JAIRO BARCELOS NEGREIROS