1000149-76.2026.5.02.0263
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara do Trabalho de Diadema
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000149-76.2026.5.02.0263 RECLAMANTE: ROSANGELA DE JESUS SOUZA RECLAMADO: SAPORE S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 169c440 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. ROBERTO BENAVENTE CORDEIRO DESPACHO Vistos. A análise da responsabilidade civil patronal demanda cognição exauriente da controvérsia existente nos autos, não esgotada pelo laudo pericial, de modo que deixa o Juízo de vislumbrar elementos suficientes ao deferimento de tutela de evidência. Ademais, embora em laudo tenha sido apontada necessidade de tratamento fisioterapêutico e medicamentoso, não há nos autos prova de intervenção emergencial, urgente demandada pela autora, que justificasse a tutela de urgência pretendida. Reporto-me, portanto, ao já decidido em #id:5d0c470, mantendo por ora o indeferimento da tutela antecipada requerida, que poderá ser reapreciada quando da conclusão dos autos para julgamento. Intimem-se as partes. No mais, aguardem-se os esclarecimentos periciais. Cumpra-se. Nada mais. .... DIADEMA/SP, 15 de julho de 2026. ROBERTO BENAVENTE CORDEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SAPORE S.A. - WICKBOLD & NOSSO PAO INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALLAN ANANIAS DOS SANTOS
Autor LEANDRO TEODORO CRIPPA
Autor ROSANGELA DE JESUS SOUZA
Réu SAPORE S.A.
Réu WICKBOLD & NOSSO PAO INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALEXANDRE FERNANDES COSTA
OAB: 278632/SP
FERNANDO ANDRADE VIEIRA
OAB: 320825/SP
THIAGO MAHFUZ VEZZI
OAB: 228213/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000149-76.2026.5.02.0263 RECLAMANTE: ROSANGELA DE JESUS SOUZA RECLAMADO: SAPORE S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 169c440 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. ROBERTO BENAVENTE CORDEIRO DESPACHO Vistos. A análise da responsabilidade civil patronal demanda cognição exauriente da controvérsia existente nos autos, não esgotada pelo laudo pericial, de modo que deixa o Juízo de vislumbrar elementos suficientes ao deferimento de tutela de evidência. Ademais, embora em laudo tenha sido apontada necessidade de tratamento fisioterapêutico e medicamentoso, não há nos autos prova de intervenção emergencial, urgente demandada pela autora, que justificasse a tutela de urgência pretendida. Reporto-me, portanto, ao já decidido em #id:5d0c470, mantendo por ora o indeferimento da tutela antecipada requerida, que poderá ser reapreciada quando da conclusão dos autos para julgamento. Intimem-se as partes. No mais, aguardem-se os esclarecimentos periciais. Cumpra-se. Nada mais. .... DIADEMA/SP, 15 de julho de 2026. ROBERTO BENAVENTE CORDEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SAPORE S.A. - WICKBOLD & NOSSO PAO INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000149-76.2026.5.02.0263 RECLAMANTE: ROSANGELA DE JESUS SOUZA RECLAMADO: SAPORE S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 169c440 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. ROBERTO BENAVENTE CORDEIRO DESPACHO Vistos. A análise da responsabilidade civil patronal demanda cognição exauriente da controvérsia existente nos autos, não esgotada pelo laudo pericial, de modo que deixa o Juízo de vislumbrar elementos suficientes ao deferimento de tutela de evidência. Ademais, embora em laudo tenha sido apontada necessidade de tratamento fisioterapêutico e medicamentoso, não há nos autos prova de intervenção emergencial, urgente demandada pela autora, que justificasse a tutela de urgência pretendida. Reporto-me, portanto, ao já decidido em #id:5d0c470, mantendo por ora o indeferimento da tutela antecipada requerida, que poderá ser reapreciada quando da conclusão dos autos para julgamento. Intimem-se as partes. No mais, aguardem-se os esclarecimentos periciais. Cumpra-se. Nada mais. .... DIADEMA/SP, 15 de julho de 2026. ROBERTO BENAVENTE CORDEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA DE JESUS SOUZA