1000149-55.2022.8.26.0471
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Porto Feliz - 1ª Vara
- Classe
- Tratamento médico-hospitalar
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000149-55.2022.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - M.C.N. - B.S.S. - Ante o exposto: REVOGO a suspensão do feito determinada às fls. 183 e determino o regular prosseguimento do processo. DEFIRO a produção de prova pericial médica. Nomeio perito judicial, o Doutor Annibal Rebello. Intime-se o perito para estimativa de seus honorários. Faculto as partes a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos, em 15 dias. Considerando a natureza da controvérsia e a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 1.069, bem como o disposto no art. 373, §1º, do CPC, os honorários periciais deverão ser adiantados pela parte ré, sem prejuízo de ulterior deliberação quanto à sucumbência. Intime-se. - ADV: LEONARDO PRÓSPERO ORTIZ (OAB 425329/SP), ANDRECÉA APARECIDA LEAL DE SOUZA (OAB 398383/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu B.S.S.
Autor M.C.N.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada16/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1000149-55.2022.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - M.C.N. - B.S.S. - Ante o exposto: REVOGO a suspensão do feito determinada às fls. 183 e determino o regular prosseguimento do processo. DEFIRO a produção de prova pericial médica. Nomeio perito judicial, o Doutor Annibal Rebello. Intime-se o perito para estimativa de seus honorários. Faculto as partes a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos, em 15 dias. Considerando a natureza da controvérsia e a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 1.069, bem como o disposto no art. 373, §1º, do CPC, os honorários periciais deverão ser adiantados pela parte ré, sem prejuízo de ulterior deliberação quanto à sucumbência. Intime-se. - ADV: LEONARDO PRÓSPERO ORTIZ (OAB 425329/SP), ANDRECÉA APARECIDA LEAL DE SOUZA (OAB 398383/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)