Detalhe do processo

1000148-25.2025.8.26.0452

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Piraju - 1ª Vara
Classe
Alienação Fiduciária
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000148-25.2025.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Eduardo Costa Araújo da Silva - Banco Itaucard S/A - Vistos. O laudo pericial foi regularmente apresentado nos autos (fls. 275/284) , tendo as partes sido oportunamente intimadas para manifestação. HOMOLOGO o laudo pericial, para que produza seus regulares efeitos, consignando que eventual discordância quanto às conclusões do expert será apreciada por ocasião da sentença, em cotejo com o conjunto probatório produzido nos autos. Expeça-se ofício à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para liberação dos honorários periciais em favor do perito nomeado, observadas as informações constantes dos autos. Declaro encerrada a instrução processual. Intimem-se as partes para apresentação de memoriais, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: MARYKELLER DE MELLO (OAB 336677/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO ITAUCARD S/A

Autor EDUARDO COSTA ARAúJO DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARYKELLER DE MELLO

OAB: 336677/SP

CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI

OAB: 248970/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000148-25.2025.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Eduardo Costa Araújo da Silva - Banco Itaucard S/A - Vistos. O laudo pericial foi regularmente apresentado nos autos (fls. 275/284) , tendo as partes sido oportunamente intimadas para manifestação. HOMOLOGO o laudo pericial, para que produza seus regulares efeitos, consignando que eventual discordância quanto às conclusões do expert será apreciada por ocasião da sentença, em cotejo com o conjunto probatório produzido nos autos. Expeça-se ofício à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para liberação dos honorários periciais em favor do perito nomeado, observadas as informações constantes dos autos. Declaro encerrada a instrução processual. Intimem-se as partes para apresentação de memoriais, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: MARYKELLER DE MELLO (OAB 336677/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)