1000148-25.2025.8.26.0452
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Piraju - 1ª Vara
- Classe
- Alienação Fiduciária
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000148-25.2025.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Eduardo Costa Araújo da Silva - Banco Itaucard S/A - Vistos. O laudo pericial foi regularmente apresentado nos autos (fls. 275/284) , tendo as partes sido oportunamente intimadas para manifestação. HOMOLOGO o laudo pericial, para que produza seus regulares efeitos, consignando que eventual discordância quanto às conclusões do expert será apreciada por ocasião da sentença, em cotejo com o conjunto probatório produzido nos autos. Expeça-se ofício à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para liberação dos honorários periciais em favor do perito nomeado, observadas as informações constantes dos autos. Declaro encerrada a instrução processual. Intimem-se as partes para apresentação de memoriais, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: MARYKELLER DE MELLO (OAB 336677/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO ITAUCARD S/A
Autor EDUARDO COSTA ARAúJO DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARYKELLER DE MELLO
OAB: 336677/SP
CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI
OAB: 248970/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000148-25.2025.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Eduardo Costa Araújo da Silva - Banco Itaucard S/A - Vistos. O laudo pericial foi regularmente apresentado nos autos (fls. 275/284) , tendo as partes sido oportunamente intimadas para manifestação. HOMOLOGO o laudo pericial, para que produza seus regulares efeitos, consignando que eventual discordância quanto às conclusões do expert será apreciada por ocasião da sentença, em cotejo com o conjunto probatório produzido nos autos. Expeça-se ofício à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para liberação dos honorários periciais em favor do perito nomeado, observadas as informações constantes dos autos. Declaro encerrada a instrução processual. Intimem-se as partes para apresentação de memoriais, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: MARYKELLER DE MELLO (OAB 336677/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)