1000147-69.2024.8.26.0001
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1000147-69.2024.8.26.0001/SP Assunto: Práticas Abusivas AUTOR : ADELIA JANONI ADVOGADO(A) : MAGALI APARECIDA DE OLIVEIRA MARQUES (OAB SP223797) ATO ORDINATÓRIO Para expedição do mandado de intimação pessoal à perita encarregada do laudo pericial, determinado no evento 115 , providencie a parte interessada o endereço da perita, tendo em vista que a informação não consta no Laudo de evento 60. Local: São Paulo
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ADELIA JANONI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MAGALI APARECIDA DE OLIVEIRA MARQUES
OAB: 223797/SP
BRUNO TEIXEIRA MARCELOS
OAB: 472813/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1000147-69.2024.8.26.0001/SP Assunto: Práticas Abusivas AUTOR : ADELIA JANONI ADVOGADO(A) : MAGALI APARECIDA DE OLIVEIRA MARQUES (OAB SP223797) ATO ORDINATÓRIO Para expedição do mandado de intimação pessoal à perita encarregada do laudo pericial, determinado no evento 115 , providencie a parte interessada o endereço da perita, tendo em vista que a informação não consta no Laudo de evento 60. Local: São Paulo
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1000147-69.2024.8.26.0001/SP AUTOR : ADELIA JANONI ADVOGADO(A) : MAGALI APARECIDA DE OLIVEIRA MARQUES (OAB SP223797) RÉU : NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A) : BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB SP472813) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 1 : Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais ajuizada por ADELIA JANONI contra NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S/A , distribuída em 05/01/2024 Evento 3: O pedido de tutela de urgência foi indeferido por este juízo em 08/01/2024. Evento 12: A ré ofereceu contestação em 14/02/2024. Evento 17: A autora apresentou réplica em 12/03/2024. Evento 21: Em 13/03/2024, proferiu-se decisão de saneamento e organização do processo, indeferindo a produção de prova oral e determinando a realização de perícia médica a cargo do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC). Evento 57: Nos autos do Agravo de Instrumento nº 2032852-09.2024.8.26.0000, interposto pela autora contra o indeferimento da tutela inicial, a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso em 19/03/2025. Evento 60: O laudo pericial médico elaborado pelo IMESC foi acostado aos autos em 14/05/2025. Evento 67: A autora apresentou impugnação parcial ao laudo pericial e requereu esclarecimentos em 02/06/2025. Evento 68: A ré concordou integralmente com a prova técnica em 06/06/2025. Evento 70: proferida decisão, datada de 09/06/2025, acolhendo os questionamentos e determinou a intimação do Perito Judicial para prestar esclarecimentos no prazo de 30 (trinta) dias. O expediente de intimação ao órgão pericial foi reexpedido sucessivamente no Evento 78 em 20/08/2025, no Evento 83 em 12/01/2026 e no Evento 97 em 09/04/2026. Evento 91: Em 15/06/2026, a autora formulou novo pedido de tutela de urgência para restabelecimento de fisioterapia domiciliar. Evento 105: A ré manifestou-se no em 03/07/2026. Evento 107: Por decisão proferida em 13/07/2026, o pedido de urgência foi indeferido, mantendo-se a determinação de aguardar os esclarecimentos periciais. É o relatório. Fundamento e DECIDO. Aferida a marcha processual, constata-se que o Perito Judicial do IMESC foi regularmente intimado para prestar os esclarecimentos requeridos pela parte autora por meio da decisão proferida no Evento 70 em 09/06/2025 . A ordem de intimação foi reiterada mediante reexpedição de ofício registrada no Evento 83 em 12/01/2026 e no Evento 97 em 09/04/2026 . O prazo de 30 (trinta) dias concedido para a apresentação do laudo pericial complementar decorreu in albis sem que o expert tenha prestado as informações determinantes para o prosseguimento da instrução processual. Nos termos do artigo 477, § 2º, do Código de Processo Civil, cumpre ao perito do juízo o dever de prestar esclarecimentos sobre os pontos controversos suscitados pelas partes no prazo assinado. A omissão injustificada no cumprimento do múnus público atrai a incidência do artigo 468, inciso II, do Código de Processo Civil, que autoriza a substituição e destituição do profissional que deixar de cumprir o encargo no prazo fixado. Em atenção à celeridade e à razoável duração do processo, impõe-se a intimação pessoal derradeira do Perito Judicial encarregado do laudo no IMESC para que apresente os esclarecimentos devidos no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de imediata destituição do encargo, nomeação de novo perito e apuração da desobediência . Expeça-se com urgência mandado de intimação (diligência do juízo) servindo a cópia desta decisão de ofício de intimação derradeira ao IMESC e à perita nomeada para cumprimento no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos acima determinados. Int. São Paulo, 06/08/2026 JUÍZO TITULAR I - 4ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA