Detalhe do processo

1000145-31.2026.5.02.0201

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara do Trabalho de Barueri
Classe
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI CumPrSe 1000145-31.2026.5.02.0201 REQUERENTE: MARCOS HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS CONCEICAO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9299e2a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, certificando que o perito prestou os esclarecimentos (Id d2c089f) sobre as impugnações da parte autora (Id 61fe703) ao laudo pericial contábil (Id 172eae0). Informo ainda a seguinte tramitação: Trata-se de EXECUÇÃO PROVISÓRIA: Processo principal 1001908-04.2025.5.02.0201. Distribuição: 15/08/2025 Sentença: 12/12/2025 (Id 0032b36) Custas: R$800,00 – recolhidas conforme Id 1b68c4e. Trânsito em julgado: aguarda julgamento de recurso. Depósito recursal RO: R$13.813,83 (Id 7ae6985) BARUERI/SP, 14 de julho de 2026. CLAUDIO RIBEIRO DE SOUZA DECISÃO Vistos. Considerando que as impugnações apresentadas foram esclarecidas pelo perito do Juízo, dou por encerrado o trabalho pericial, acolhendo os esclarecimentos prestados e, por estarem adequados ao comando condenatório, em substituição à decisão anterior, HOMOLOGO os cálculos apresentados. Fixo PROVISORIAMENTE o total exequendo, em 31/03/2026, no importe de R$2.193,48, conforme os seguintes parâmetros: PRINCIPAL: R$ 131,22Juros: R$ 21,93TOTAL BRUTO AUTOR: R$ 153,15INSS – reclamante: R$ 0,00 TOTAL LÍQUIDO AUTOR: R$ 153,15Honorários periciais(SERGIO CREMASCHI SAMPAIO) R$ 2.000,00 Honorários advocatícios:(ADV. RECLAMANTE) R$ 7,66INSS - reclamada R$ 32,67Custas processuais: R$ 0,00 TOTAL DA EXECUÇÃO: R$ 2.193,48 Honorários periciais do perito contábil SERGIO CREMASCHI SAMPAIO fixados em R$ 2.000,00, a cargo da reclamada. Saldo no valor de R$ 14.303,23, conforme extrato SISCONDJ-JT Id b3cd146. Visto encontrar-se garantida a execução, aguarde-se o trânsito em julgado da ação principal. Dispensada a intimação do INSS, conforme PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Intimem-se. BARUERI/SP, 14 de julho de 2026. MAYARA OLIVEIRA ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BRADESCO S.A.

Autor MARCOS HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS CONCEICAO

Autor SERGIO CREMASCHI SAMPAIO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THAIS DUARTE TAVIAN CAMPOS

OAB: 311259/SP

MILTON FLAVIO DE ALMEIDA CAMARGO LAUTENSCHLAGER

OAB: 162676/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI CumPrSe 1000145-31.2026.5.02.0201 REQUERENTE: MARCOS HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS CONCEICAO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9299e2a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, certificando que o perito prestou os esclarecimentos (Id d2c089f) sobre as impugnações da parte autora (Id 61fe703) ao laudo pericial contábil (Id 172eae0). Informo ainda a seguinte tramitação: Trata-se de EXECUÇÃO PROVISÓRIA: Processo principal 1001908-04.2025.5.02.0201. Distribuição: 15/08/2025 Sentença: 12/12/2025 (Id 0032b36) Custas: R$800,00 – recolhidas conforme Id 1b68c4e. Trânsito em julgado: aguarda julgamento de recurso. Depósito recursal RO: R$13.813,83 (Id 7ae6985) BARUERI/SP, 14 de julho de 2026. CLAUDIO RIBEIRO DE SOUZA DECISÃO Vistos. Considerando que as impugnações apresentadas foram esclarecidas pelo perito do Juízo, dou por encerrado o trabalho pericial, acolhendo os esclarecimentos prestados e, por estarem adequados ao comando condenatório, em substituição à decisão anterior, HOMOLOGO os cálculos apresentados. Fixo PROVISORIAMENTE o total exequendo, em 31/03/2026, no importe de R$2.193,48, conforme os seguintes parâmetros: PRINCIPAL: R$ 131,22Juros: R$ 21,93TOTAL BRUTO AUTOR: R$ 153,15INSS – reclamante: R$ 0,00 TOTAL LÍQUIDO AUTOR: R$ 153,15Honorários periciais(SERGIO CREMASCHI SAMPAIO) R$ 2.000,00 Honorários advocatícios:(ADV. RECLAMANTE) R$ 7,66INSS - reclamada R$ 32,67Custas processuais: R$ 0,00 TOTAL DA EXECUÇÃO: R$ 2.193,48 Honorários periciais do perito contábil SERGIO CREMASCHI SAMPAIO fixados em R$ 2.000,00, a cargo da reclamada. Saldo no valor de R$ 14.303,23, conforme extrato SISCONDJ-JT Id b3cd146. Visto encontrar-se garantida a execução, aguarde-se o trânsito em julgado da ação principal. Dispensada a intimação do INSS, conforme PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Intimem-se. BARUERI/SP, 14 de julho de 2026. MAYARA OLIVEIRA ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI CumPrSe 1000145-31.2026.5.02.0201 REQUERENTE: MARCOS HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS CONCEICAO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9299e2a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, certificando que o perito prestou os esclarecimentos (Id d2c089f) sobre as impugnações da parte autora (Id 61fe703) ao laudo pericial contábil (Id 172eae0). Informo ainda a seguinte tramitação: Trata-se de EXECUÇÃO PROVISÓRIA: Processo principal 1001908-04.2025.5.02.0201. Distribuição: 15/08/2025 Sentença: 12/12/2025 (Id 0032b36) Custas: R$800,00 – recolhidas conforme Id 1b68c4e. Trânsito em julgado: aguarda julgamento de recurso. Depósito recursal RO: R$13.813,83 (Id 7ae6985) BARUERI/SP, 14 de julho de 2026. CLAUDIO RIBEIRO DE SOUZA DECISÃO Vistos. Considerando que as impugnações apresentadas foram esclarecidas pelo perito do Juízo, dou por encerrado o trabalho pericial, acolhendo os esclarecimentos prestados e, por estarem adequados ao comando condenatório, em substituição à decisão anterior, HOMOLOGO os cálculos apresentados. Fixo PROVISORIAMENTE o total exequendo, em 31/03/2026, no importe de R$2.193,48, conforme os seguintes parâmetros: PRINCIPAL: R$ 131,22Juros: R$ 21,93TOTAL BRUTO AUTOR: R$ 153,15INSS – reclamante: R$ 0,00 TOTAL LÍQUIDO AUTOR: R$ 153,15Honorários periciais(SERGIO CREMASCHI SAMPAIO) R$ 2.000,00 Honorários advocatícios:(ADV. RECLAMANTE) R$ 7,66INSS - reclamada R$ 32,67Custas processuais: R$ 0,00 TOTAL DA EXECUÇÃO: R$ 2.193,48 Honorários periciais do perito contábil SERGIO CREMASCHI SAMPAIO fixados em R$ 2.000,00, a cargo da reclamada. Saldo no valor de R$ 14.303,23, conforme extrato SISCONDJ-JT Id b3cd146. Visto encontrar-se garantida a execução, aguarde-se o trânsito em julgado da ação principal. Dispensada a intimação do INSS, conforme PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Intimem-se. BARUERI/SP, 14 de julho de 2026. MAYARA OLIVEIRA ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS CONCEICAO