1000145-31.2026.5.02.0201
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de Barueri
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI CumPrSe 1000145-31.2026.5.02.0201 REQUERENTE: MARCOS HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS CONCEICAO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9299e2a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, certificando que o perito prestou os esclarecimentos (Id d2c089f) sobre as impugnações da parte autora (Id 61fe703) ao laudo pericial contábil (Id 172eae0). Informo ainda a seguinte tramitação: Trata-se de EXECUÇÃO PROVISÓRIA: Processo principal 1001908-04.2025.5.02.0201. Distribuição: 15/08/2025 Sentença: 12/12/2025 (Id 0032b36) Custas: R$800,00 – recolhidas conforme Id 1b68c4e. Trânsito em julgado: aguarda julgamento de recurso. Depósito recursal RO: R$13.813,83 (Id 7ae6985) BARUERI/SP, 14 de julho de 2026. CLAUDIO RIBEIRO DE SOUZA DECISÃO Vistos. Considerando que as impugnações apresentadas foram esclarecidas pelo perito do Juízo, dou por encerrado o trabalho pericial, acolhendo os esclarecimentos prestados e, por estarem adequados ao comando condenatório, em substituição à decisão anterior, HOMOLOGO os cálculos apresentados. Fixo PROVISORIAMENTE o total exequendo, em 31/03/2026, no importe de R$2.193,48, conforme os seguintes parâmetros: PRINCIPAL: R$ 131,22Juros: R$ 21,93TOTAL BRUTO AUTOR: R$ 153,15INSS – reclamante: R$ 0,00 TOTAL LÍQUIDO AUTOR: R$ 153,15Honorários periciais(SERGIO CREMASCHI SAMPAIO) R$ 2.000,00 Honorários advocatícios:(ADV. RECLAMANTE) R$ 7,66INSS - reclamada R$ 32,67Custas processuais: R$ 0,00 TOTAL DA EXECUÇÃO: R$ 2.193,48 Honorários periciais do perito contábil SERGIO CREMASCHI SAMPAIO fixados em R$ 2.000,00, a cargo da reclamada. Saldo no valor de R$ 14.303,23, conforme extrato SISCONDJ-JT Id b3cd146. Visto encontrar-se garantida a execução, aguarde-se o trânsito em julgado da ação principal. Dispensada a intimação do INSS, conforme PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Intimem-se. BARUERI/SP, 14 de julho de 2026. MAYARA OLIVEIRA ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BRADESCO S.A.
Autor MARCOS HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS CONCEICAO
Autor SERGIO CREMASCHI SAMPAIO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THAIS DUARTE TAVIAN CAMPOS
OAB: 311259/SP
MILTON FLAVIO DE ALMEIDA CAMARGO LAUTENSCHLAGER
OAB: 162676/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI CumPrSe 1000145-31.2026.5.02.0201 REQUERENTE: MARCOS HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS CONCEICAO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9299e2a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, certificando que o perito prestou os esclarecimentos (Id d2c089f) sobre as impugnações da parte autora (Id 61fe703) ao laudo pericial contábil (Id 172eae0). Informo ainda a seguinte tramitação: Trata-se de EXECUÇÃO PROVISÓRIA: Processo principal 1001908-04.2025.5.02.0201. Distribuição: 15/08/2025 Sentença: 12/12/2025 (Id 0032b36) Custas: R$800,00 – recolhidas conforme Id 1b68c4e. Trânsito em julgado: aguarda julgamento de recurso. Depósito recursal RO: R$13.813,83 (Id 7ae6985) BARUERI/SP, 14 de julho de 2026. CLAUDIO RIBEIRO DE SOUZA DECISÃO Vistos. Considerando que as impugnações apresentadas foram esclarecidas pelo perito do Juízo, dou por encerrado o trabalho pericial, acolhendo os esclarecimentos prestados e, por estarem adequados ao comando condenatório, em substituição à decisão anterior, HOMOLOGO os cálculos apresentados. Fixo PROVISORIAMENTE o total exequendo, em 31/03/2026, no importe de R$2.193,48, conforme os seguintes parâmetros: PRINCIPAL: R$ 131,22Juros: R$ 21,93TOTAL BRUTO AUTOR: R$ 153,15INSS – reclamante: R$ 0,00 TOTAL LÍQUIDO AUTOR: R$ 153,15Honorários periciais(SERGIO CREMASCHI SAMPAIO) R$ 2.000,00 Honorários advocatícios:(ADV. RECLAMANTE) R$ 7,66INSS - reclamada R$ 32,67Custas processuais: R$ 0,00 TOTAL DA EXECUÇÃO: R$ 2.193,48 Honorários periciais do perito contábil SERGIO CREMASCHI SAMPAIO fixados em R$ 2.000,00, a cargo da reclamada. Saldo no valor de R$ 14.303,23, conforme extrato SISCONDJ-JT Id b3cd146. Visto encontrar-se garantida a execução, aguarde-se o trânsito em julgado da ação principal. Dispensada a intimação do INSS, conforme PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Intimem-se. BARUERI/SP, 14 de julho de 2026. MAYARA OLIVEIRA ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI CumPrSe 1000145-31.2026.5.02.0201 REQUERENTE: MARCOS HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS CONCEICAO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9299e2a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, certificando que o perito prestou os esclarecimentos (Id d2c089f) sobre as impugnações da parte autora (Id 61fe703) ao laudo pericial contábil (Id 172eae0). Informo ainda a seguinte tramitação: Trata-se de EXECUÇÃO PROVISÓRIA: Processo principal 1001908-04.2025.5.02.0201. Distribuição: 15/08/2025 Sentença: 12/12/2025 (Id 0032b36) Custas: R$800,00 – recolhidas conforme Id 1b68c4e. Trânsito em julgado: aguarda julgamento de recurso. Depósito recursal RO: R$13.813,83 (Id 7ae6985) BARUERI/SP, 14 de julho de 2026. CLAUDIO RIBEIRO DE SOUZA DECISÃO Vistos. Considerando que as impugnações apresentadas foram esclarecidas pelo perito do Juízo, dou por encerrado o trabalho pericial, acolhendo os esclarecimentos prestados e, por estarem adequados ao comando condenatório, em substituição à decisão anterior, HOMOLOGO os cálculos apresentados. Fixo PROVISORIAMENTE o total exequendo, em 31/03/2026, no importe de R$2.193,48, conforme os seguintes parâmetros: PRINCIPAL: R$ 131,22Juros: R$ 21,93TOTAL BRUTO AUTOR: R$ 153,15INSS – reclamante: R$ 0,00 TOTAL LÍQUIDO AUTOR: R$ 153,15Honorários periciais(SERGIO CREMASCHI SAMPAIO) R$ 2.000,00 Honorários advocatícios:(ADV. RECLAMANTE) R$ 7,66INSS - reclamada R$ 32,67Custas processuais: R$ 0,00 TOTAL DA EXECUÇÃO: R$ 2.193,48 Honorários periciais do perito contábil SERGIO CREMASCHI SAMPAIO fixados em R$ 2.000,00, a cargo da reclamada. Saldo no valor de R$ 14.303,23, conforme extrato SISCONDJ-JT Id b3cd146. Visto encontrar-se garantida a execução, aguarde-se o trânsito em julgado da ação principal. Dispensada a intimação do INSS, conforme PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Intimem-se. BARUERI/SP, 14 de julho de 2026. MAYARA OLIVEIRA ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS CONCEICAO