Detalhe do processo

1000144-86.2026.8.26.0311

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Junqueirópolis - Vara Única
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000144-86.2026.8.26.0311 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.R.T.F. - C.E.F. - Vistos. Considerando o Item 1 do Comunicado Conjunto 555/2022 e o Comunicado CG 655/2018 DEFIRO a perícia médica domiciliar. No presente caso, o(a) periciando(a) está impossibilitado de se ausentar de sua casa, necessitando de repouso absoluto, o que impede seu deslocamento. Portanto, necessária a perícia domiciliar. Porque necessária a perícia domiciliar e observado que o IMESC realiza periciais domiciliares apenas no município de São Paulo (informação disponível em https://imesc.sp.gov.br/index.php/medicina-legal/), possível a nomeação direta de perito cadastrado no portal, o qual deverá ser remunerado pelo Estado de São Paulo. Desta feita, determino a realização de PERÍCIA MÉDICA DOMICILIAR. Nomeio perito judicial o(a) Sr(a). GUSTAVO PAGANINI DAVID, que deverá ser intimado(a) por e-mail - gupaganini@gmail.com -, para realização da perícia médica domiciliar, independente de compromisso. A perícia deverá ser realizada em horário comercial (entre 08:00 e 18:00). Qualquer dúvida ou solicitação a respeito da perícia, entrar em contato com o perito no contato indicado nos autos. No dia e hora designados a parte autora deverá providenciar que o(a) interditando(a) esteja disponível para o atendimento visando agilizar os trabalhos. Conforme orientações do perito o requerente e/ou seu responsável deverão estar munidos de todos os documentos pessoais e quaisquer outros, imprescindíveis para comprovação da doença alegada, cópias dos exames médicos realizados, assim como, atestados médicos, relatórios anteriores e tratamento médico atual. Como a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, consigno que os honorários periciais do expert nomeado serão reservados pela Secretaria Estadual de Justiça, nos termos do art. 2º, § 1º, da Resolução nº 910/2023 deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Assim, conforme arts. 1º, 2º, §§ 4º e 5º, da Resolução nº 910/2023 TJSP, considerando a complexidade da matéria, o grau de zelo e especialização do profissional nomeado, o lugar e o tempo exigidos para prestação do serviço, e as peculiaridades da Comarca e Região, e que a perícia será domiciliar, FIXO o valor dos honorários periciais do (a) expert em 34 UFESPs. Oficie-se à Defensoria Pública, solicitando a reserva dos valores fixados, consignando-se a informação de que a perícia será suportada integralmente pela parte autora (que é beneficiária da gratuidade). Após a reserva da verba pericial, intime-se o Perito para início dos trabalhos. O laudo deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias após a referida intimação. Int. - ADV: TATIANA TIEME HOSHINO (OAB 238326/SP), THAIS CARLA PEREIRA FERNANDES (OAB 402809/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu C.E.F.

Autor R.R.T.F.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada18/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THAIS CARLA PEREIRA FERNANDES

OAB: 402809/SP

TATIANA TIEME HOSHINO

OAB: 238326/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000144-86.2026.8.26.0311 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.R.T.F. - C.E.F. - Vistos. Considerando o Item 1 do Comunicado Conjunto 555/2022 e o Comunicado CG 655/2018 DEFIRO a perícia médica domiciliar. No presente caso, o(a) periciando(a) está impossibilitado de se ausentar de sua casa, necessitando de repouso absoluto, o que impede seu deslocamento. Portanto, necessária a perícia domiciliar. Porque necessária a perícia domiciliar e observado que o IMESC realiza periciais domiciliares apenas no município de São Paulo (informação disponível em https://imesc.sp.gov.br/index.php/medicina-legal/), possível a nomeação direta de perito cadastrado no portal, o qual deverá ser remunerado pelo Estado de São Paulo. Desta feita, determino a realização de PERÍCIA MÉDICA DOMICILIAR. Nomeio perito judicial o(a) Sr(a). GUSTAVO PAGANINI DAVID, que deverá ser intimado(a) por e-mail - gupaganini@gmail.com -, para realização da perícia médica domiciliar, independente de compromisso. A perícia deverá ser realizada em horário comercial (entre 08:00 e 18:00). Qualquer dúvida ou solicitação a respeito da perícia, entrar em contato com o perito no contato indicado nos autos. No dia e hora designados a parte autora deverá providenciar que o(a) interditando(a) esteja disponível para o atendimento visando agilizar os trabalhos. Conforme orientações do perito o requerente e/ou seu responsável deverão estar munidos de todos os documentos pessoais e quaisquer outros, imprescindíveis para comprovação da doença alegada, cópias dos exames médicos realizados, assim como, atestados médicos, relatórios anteriores e tratamento médico atual. Como a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, consigno que os honorários periciais do expert nomeado serão reservados pela Secretaria Estadual de Justiça, nos termos do art. 2º, § 1º, da Resolução nº 910/2023 deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Assim, conforme arts. 1º, 2º, §§ 4º e 5º, da Resolução nº 910/2023 TJSP, considerando a complexidade da matéria, o grau de zelo e especialização do profissional nomeado, o lugar e o tempo exigidos para prestação do serviço, e as peculiaridades da Comarca e Região, e que a perícia será domiciliar, FIXO o valor dos honorários periciais do (a) expert em 34 UFESPs. Oficie-se à Defensoria Pública, solicitando a reserva dos valores fixados, consignando-se a informação de que a perícia será suportada integralmente pela parte autora (que é beneficiária da gratuidade). Após a reserva da verba pericial, intime-se o Perito para início dos trabalhos. O laudo deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias após a referida intimação. Int. - ADV: TATIANA TIEME HOSHINO (OAB 238326/SP), THAIS CARLA PEREIRA FERNANDES (OAB 402809/SP)