1000143-47.2026.8.26.0523
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Salesópolis - Vara Única
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000143-47.2026.8.26.0523 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.A.C. - Vistos. Ciente da manifestação do Ministério Público (fls. 89). Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das certidões negativas dos Oficiais de Justiça (fls. 85 e 86), requerendo o que de direito para o regular andamento do feito. No mesmo prazo, ante a certidão de fls. 85, expeça-se mandado para a Comarca de Paraibuna-SP, a fim de citar os terceiros interessados residentes naquela jurisdição. Quanto à certidão de fls. 86 (Comarca de Mogi das Cruzes), deverá a autora indicar novo endereço ou meios para a efetiva citação do terceiro interessado Ronaldo Donizete da Cunha. Sem prejuízo das diligências acima, aguarde-se a realização da perícia médica já agendada junto ao IMESC (fls. 77). Intimem-se. Cumpra-se. Salesopolis, 21 de agosto de 2026. - ADV: CARLA NOGAROTO GALDINO (OAB 357872/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor R.A.C.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000143-47.2026.8.26.0523 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.A.C. - Vistos. Ciente da manifestação do Ministério Público (fls. 89). Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das certidões negativas dos Oficiais de Justiça (fls. 85 e 86), requerendo o que de direito para o regular andamento do feito. No mesmo prazo, ante a certidão de fls. 85, expeça-se mandado para a Comarca de Paraibuna-SP, a fim de citar os terceiros interessados residentes naquela jurisdição. Quanto à certidão de fls. 86 (Comarca de Mogi das Cruzes), deverá a autora indicar novo endereço ou meios para a efetiva citação do terceiro interessado Ronaldo Donizete da Cunha. Sem prejuízo das diligências acima, aguarde-se a realização da perícia médica já agendada junto ao IMESC (fls. 77). Intimem-se. Cumpra-se. Salesopolis, 21 de agosto de 2026. - ADV: CARLA NOGAROTO GALDINO (OAB 357872/SP)