1000142-19.2025.5.02.0005
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 5ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000142-19.2025.5.02.0005 RECLAMANTE: EMERISSON VIRGENS DE JESUS RECLAMADO: BC2 INFRAESTRUTURA S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a055e4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. EVELYN ROMERO NOGUEIRA SOARES DESPACHO Vistos. ID 54f1ff3: Trata-se de impugnação apresentada pelo exequente em face do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) apresentado pela 1ª reclamada (ID c4cfb3a). Sustenta o exequente que o PPP acostado indica o nível de ruído de 79,0 dB(A) para o período de 01/05/2023 a 07/11/2024, divergindo do laudo pericial colhido nos autos (ID 1f9b4a8), o qual reconheceu a exposição ao ruído no patamar de 87,8 dB(A) por todo o contrato de trabalho. Requer a retificação do documento, a apresentação de procuração que comprove os poderes do subscritor do PPP e o cadastramento exclusivo de seu patrono para futuras intimações. Com razão o exequente. A prova técnica pericial produzida no feito atestou de forma inequívoca que a exposição do trabalhador ao agente físico ruído contínuo foi de 87,8 dB(A) ao longo de todo o período trabalhado, pautando-se nos próprios laudos ambientais (LTCAT) da empregadora. Dessa forma, as informações lançadas no formulário previdenciário devem guardar estrita correspondência com os parâmetros fixados na prova pericial acolhida pelo Juízo, para fins de fiel assentamento do histórico laboral do trabalhador perante a Autarquia Previdenciária. Diante do exposto, ACOLHE-SE a impugnação ao PPP ofertada pelo exequente e DETERMINA-SE que a 1ª reclamada (BC2 INFRAESTRUTURA S.A.), no prazo de 10 (dez) dias, apresente novo Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) devidamente retificado, fazendo constar a exposição ao ruído no patamar de 87,8 dB(A) durante todo o período contratual (21/04/2022 a 07/11/2024); Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2026. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMERISSON VIRGENS DE JESUS
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BC2 INFRAESTRUTURA S.A.
Autor EMERISSON VIRGENS DE JESUS
Réu MOTIVA INFRAESTRUTURA DE MOBILIDADE S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROBERTO HIROMI SONODA
OAB: 115094/SP
DARCIO JOSE DA MOTA
OAB: 67669/SP
HENRIQUE CUSINATO HERMANN
OAB: 46523/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000142-19.2025.5.02.0005 RECLAMANTE: EMERISSON VIRGENS DE JESUS RECLAMADO: BC2 INFRAESTRUTURA S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a055e4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. EVELYN ROMERO NOGUEIRA SOARES DESPACHO Vistos. ID 54f1ff3: Trata-se de impugnação apresentada pelo exequente em face do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) apresentado pela 1ª reclamada (ID c4cfb3a). Sustenta o exequente que o PPP acostado indica o nível de ruído de 79,0 dB(A) para o período de 01/05/2023 a 07/11/2024, divergindo do laudo pericial colhido nos autos (ID 1f9b4a8), o qual reconheceu a exposição ao ruído no patamar de 87,8 dB(A) por todo o contrato de trabalho. Requer a retificação do documento, a apresentação de procuração que comprove os poderes do subscritor do PPP e o cadastramento exclusivo de seu patrono para futuras intimações. Com razão o exequente. A prova técnica pericial produzida no feito atestou de forma inequívoca que a exposição do trabalhador ao agente físico ruído contínuo foi de 87,8 dB(A) ao longo de todo o período trabalhado, pautando-se nos próprios laudos ambientais (LTCAT) da empregadora. Dessa forma, as informações lançadas no formulário previdenciário devem guardar estrita correspondência com os parâmetros fixados na prova pericial acolhida pelo Juízo, para fins de fiel assentamento do histórico laboral do trabalhador perante a Autarquia Previdenciária. Diante do exposto, ACOLHE-SE a impugnação ao PPP ofertada pelo exequente e DETERMINA-SE que a 1ª reclamada (BC2 INFRAESTRUTURA S.A.), no prazo de 10 (dez) dias, apresente novo Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) devidamente retificado, fazendo constar a exposição ao ruído no patamar de 87,8 dB(A) durante todo o período contratual (21/04/2022 a 07/11/2024); Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2026. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMERISSON VIRGENS DE JESUS
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000142-19.2025.5.02.0005 RECLAMANTE: EMERISSON VIRGENS DE JESUS RECLAMADO: BC2 INFRAESTRUTURA S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a055e4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. EVELYN ROMERO NOGUEIRA SOARES DESPACHO Vistos. ID 54f1ff3: Trata-se de impugnação apresentada pelo exequente em face do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) apresentado pela 1ª reclamada (ID c4cfb3a). Sustenta o exequente que o PPP acostado indica o nível de ruído de 79,0 dB(A) para o período de 01/05/2023 a 07/11/2024, divergindo do laudo pericial colhido nos autos (ID 1f9b4a8), o qual reconheceu a exposição ao ruído no patamar de 87,8 dB(A) por todo o contrato de trabalho. Requer a retificação do documento, a apresentação de procuração que comprove os poderes do subscritor do PPP e o cadastramento exclusivo de seu patrono para futuras intimações. Com razão o exequente. A prova técnica pericial produzida no feito atestou de forma inequívoca que a exposição do trabalhador ao agente físico ruído contínuo foi de 87,8 dB(A) ao longo de todo o período trabalhado, pautando-se nos próprios laudos ambientais (LTCAT) da empregadora. Dessa forma, as informações lançadas no formulário previdenciário devem guardar estrita correspondência com os parâmetros fixados na prova pericial acolhida pelo Juízo, para fins de fiel assentamento do histórico laboral do trabalhador perante a Autarquia Previdenciária. Diante do exposto, ACOLHE-SE a impugnação ao PPP ofertada pelo exequente e DETERMINA-SE que a 1ª reclamada (BC2 INFRAESTRUTURA S.A.), no prazo de 10 (dez) dias, apresente novo Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) devidamente retificado, fazendo constar a exposição ao ruído no patamar de 87,8 dB(A) durante todo o período contratual (21/04/2022 a 07/11/2024); Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2026. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MOTIVA INFRAESTRUTURA DE MOBILIDADE S.A. - BC2 INFRAESTRUTURA S.A.