Detalhe do processo

1000142-04.2026.8.26.0025

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Angatuba - Vara Única
Classe
Aposentadoria por Invalidez
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000142-04.2026.8.26.0025 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Silvio Carlos de Oliveira - Vistos. Fls. 255: Defiro, intimando-se o perito judicial por e-mail (com confirmação de envio e leitura), para que junte o Laudo Pericial tendo em vista o agendamento de fls. 245 (10/04/2026), observando que decorreu o prazo do artigo 477, §2º, I, do Código de Processo Civil. Consigno, desde logo, que o descumprimento do encargo sem motivo legítimo será objeto de substituição do perito. Int. - ADV: BRUNELLA MÁRCIA DE FREITAS PIETRO (OAB 360881/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor SILVIO CARLOS DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNELLA MÁRCIA DE FREITAS PIETRO

OAB: 360881/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000142-04.2026.8.26.0025 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Silvio Carlos de Oliveira - Vistos. Fls. 255: Defiro, intimando-se o perito judicial por e-mail (com confirmação de envio e leitura), para que junte o Laudo Pericial tendo em vista o agendamento de fls. 245 (10/04/2026), observando que decorreu o prazo do artigo 477, §2º, I, do Código de Processo Civil. Consigno, desde logo, que o descumprimento do encargo sem motivo legítimo será objeto de substituição do perito. Int. - ADV: BRUNELLA MÁRCIA DE FREITAS PIETRO (OAB 360881/SP)