1000142-04.2026.8.26.0025
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Angatuba - Vara Única
- Classe
- Aposentadoria por Invalidez
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000142-04.2026.8.26.0025 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Silvio Carlos de Oliveira - Vistos. Fls. 255: Defiro, intimando-se o perito judicial por e-mail (com confirmação de envio e leitura), para que junte o Laudo Pericial tendo em vista o agendamento de fls. 245 (10/04/2026), observando que decorreu o prazo do artigo 477, §2º, I, do Código de Processo Civil. Consigno, desde logo, que o descumprimento do encargo sem motivo legítimo será objeto de substituição do perito. Int. - ADV: BRUNELLA MÁRCIA DE FREITAS PIETRO (OAB 360881/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor SILVIO CARLOS DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BRUNELLA MÁRCIA DE FREITAS PIETRO
OAB: 360881/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000142-04.2026.8.26.0025 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Silvio Carlos de Oliveira - Vistos. Fls. 255: Defiro, intimando-se o perito judicial por e-mail (com confirmação de envio e leitura), para que junte o Laudo Pericial tendo em vista o agendamento de fls. 245 (10/04/2026), observando que decorreu o prazo do artigo 477, §2º, I, do Código de Processo Civil. Consigno, desde logo, que o descumprimento do encargo sem motivo legítimo será objeto de substituição do perito. Int. - ADV: BRUNELLA MÁRCIA DE FREITAS PIETRO (OAB 360881/SP)