Detalhe do processo

1000139-66.2026.8.26.0278

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Classe
RECURSO INOMINADO CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000139-66.2026.8.26.0278 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itaquaquecetuba - Recorrente: Carina Martins Galache da Silva - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Celso Maziteli Neto - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO INOMINADO. ISENÇÃO DE IPVA. PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. ART. 13-A DA LEI ESTADUAL Nº 13.296/2008. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA FUNDADA NA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO GRAU DA DEFICIÊNCIA. LAUDO PERICIAL DO IMESC PRODUZIDO NO CURSO DO PROCESSO. TEA NÍVEL 3 DE SUPORTE. PERICIADO TOTALMENTE DEPENDENTE. DEFICIÊNCIA EXPRESSAMENTE CLASSIFICADA COMO GRAVE. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. DIREITO À ISENÇÃO A PARTIR DO EXERCÍCIO DE 2023. DECISÃO DE NATUREZA DECLARATÓRIA, COM EFEITOS RETROATIVOS À DATA EM QUE VERIFICADO O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE RECOLHIDOS. PROJEÇÃO GENÉRICA DOS EFEITOS PARA EXERCÍCIOS FUTUROS. DESCABIMENTO. BENEFÍCIO CONDICIONADO À MANUTENÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Heros Elier Martins Neto (OAB: 384163/SP) - Daniela Macedo de Oliveira (OAB: 504058/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CARINA MARTINS GALACHE DA SILVA

Réu ESTADO DE SãO PAULO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HEROS ELIER MARTINS NETO

OAB: 384163/SP

DANIELA MACEDO DE OLIVEIRA

OAB: 504058/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000139-66.2026.8.26.0278 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itaquaquecetuba - Recorrente: Carina Martins Galache da Silva - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Celso Maziteli Neto - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO INOMINADO. ISENÇÃO DE IPVA. PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. ART. 13-A DA LEI ESTADUAL Nº 13.296/2008. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA FUNDADA NA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO GRAU DA DEFICIÊNCIA. LAUDO PERICIAL DO IMESC PRODUZIDO NO CURSO DO PROCESSO. TEA NÍVEL 3 DE SUPORTE. PERICIADO TOTALMENTE DEPENDENTE. DEFICIÊNCIA EXPRESSAMENTE CLASSIFICADA COMO GRAVE. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. DIREITO À ISENÇÃO A PARTIR DO EXERCÍCIO DE 2023. DECISÃO DE NATUREZA DECLARATÓRIA, COM EFEITOS RETROATIVOS À DATA EM QUE VERIFICADO O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE RECOLHIDOS. PROJEÇÃO GENÉRICA DOS EFEITOS PARA EXERCÍCIOS FUTUROS. DESCABIMENTO. BENEFÍCIO CONDICIONADO À MANUTENÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Heros Elier Martins Neto (OAB: 384163/SP) - Daniela Macedo de Oliveira (OAB: 504058/SP) - 16º Andar, Sala 1607