1000139-09.2026.8.26.0588
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Sebastião da Grama - Vara Única
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000139-09.2026.8.26.0588 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.D.R. - - F.F. - - L.F.S. - Vistos. Fl. 57: recebo como emenda à inicial. Anote-se. Trata-se de ação de extinção de curatela com pedido subsidiário de modificação consensual de curador, em que figuram como requerentes Alessandra Damares Ranzani, Fabiano Ferreira e Luís Fernando da Silva. Determino a realização de estudo multidisciplinar (avaliação médica, psicológica e estudo social) na interditada. No âmbito dos estudos social e psicológico deverá ser esclarecido, especificamente: a) Se a interditada é capaz de exercer funcionalidades básicas como a produção e a recepção de comunicação; mobilidade; atividades de cuidado pessoal; atividades da vida doméstica; b) A vontade e as preferências da interditada em relação ao exercício da curatela; c) A existência ou ausência de conflito de interesses e de influência indevida entre as partes; d) As circunstâncias físicas e psicológicas em que se encontra a interditada. Oficie-se ao IMESC para realização da perícia médica. Desde já, apresento os seguintes quesitos: a) O(A) paciente apresenta, atualmente, anomalia psíquicaExpert? b) Em caso positivo, qual a natureza da moléstia? É de caráter permanente ou transitório? c) A doença, deficiência ou anomalia psíquica que motivou a interdição inicial foi superada ou estabilizada? d) O(a) curatelado(a) consegue compreender alternativas, ponderar decisões e exprimir sua própria vontade de forma coerente? e) O(a) curatelado(a) tem condições de realizar, de forma autônoma, as atividades básicas da vida cotidiana (higiene, alimentação, vestuário)? f) O(a) examinado(a) possui capacidade para orientar-se no tempo e no espaço? g) Há necessidade de supervisão ou acompanhamento de terceiros para garantir a segurança e a integridade física do(a) curatelado(a)? h) O(a) curatelado(a) demonstra compreensão sobre o valor do dinheiro, rendas, despesas e a administração de bens patrimoniais? i) O(a) curatelado(a) possui discernimento necessário para realizar atos negociais (comprar, vender, assinar contratos) sem o risco de sofrer abusos ou fraudes? j) O(a) curatelado(a) possui condições plenas ou parciais de reger os atos da sua vida civil? Se parcial, em que consiste as restrições? k) o(a) perito(a) recomenda o levantamento total da curatela ou a manutenção de algum tipo de apoio/curatela parcial? l) Outras considerações do(a) Sr(a). Perito(a). Em 15 (quinze) dias, as partes poderão indicar assistente técnico e formular quesitos (CPC, artigo 465, parágrafo 1º, II e III). Decorrido o prazo, requisitem-se as perícias. Os laudos periciais deverão ser entregues em cartório no prazo de 30 (trinta) dias ou, nesse prazo, justificar o atraso ao Juízo. A necessidade de outras provas e nomeação de curador especial à interditada serão avaliadas após a vinda aos autos do laudo pericial e estudos técnicos, observada a existência de eventual colidência de interesses entre a interditada e o seu atual curador. Int. - ADV: MARCOS VINICIUS QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 164723/SP), MARCOS VINICIUS QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 164723/SP), MARCOS VINICIUS QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 164723/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor A.D.R.
Autor F.F.
Autor L.F.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCOS VINICIUS QUESSADA APOLINÁRIO
OAB: 164723/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000139-09.2026.8.26.0588 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.D.R. - - F.F. - - L.F.S. - Vistos. Fl. 57: recebo como emenda à inicial. Anote-se. Trata-se de ação de extinção de curatela com pedido subsidiário de modificação consensual de curador, em que figuram como requerentes Alessandra Damares Ranzani, Fabiano Ferreira e Luís Fernando da Silva. Determino a realização de estudo multidisciplinar (avaliação médica, psicológica e estudo social) na interditada. No âmbito dos estudos social e psicológico deverá ser esclarecido, especificamente: a) Se a interditada é capaz de exercer funcionalidades básicas como a produção e a recepção de comunicação; mobilidade; atividades de cuidado pessoal; atividades da vida doméstica; b) A vontade e as preferências da interditada em relação ao exercício da curatela; c) A existência ou ausência de conflito de interesses e de influência indevida entre as partes; d) As circunstâncias físicas e psicológicas em que se encontra a interditada. Oficie-se ao IMESC para realização da perícia médica. Desde já, apresento os seguintes quesitos: a) O(A) paciente apresenta, atualmente, anomalia psíquicaExpert? b) Em caso positivo, qual a natureza da moléstia? É de caráter permanente ou transitório? c) A doença, deficiência ou anomalia psíquica que motivou a interdição inicial foi superada ou estabilizada? d) O(a) curatelado(a) consegue compreender alternativas, ponderar decisões e exprimir sua própria vontade de forma coerente? e) O(a) curatelado(a) tem condições de realizar, de forma autônoma, as atividades básicas da vida cotidiana (higiene, alimentação, vestuário)? f) O(a) examinado(a) possui capacidade para orientar-se no tempo e no espaço? g) Há necessidade de supervisão ou acompanhamento de terceiros para garantir a segurança e a integridade física do(a) curatelado(a)? h) O(a) curatelado(a) demonstra compreensão sobre o valor do dinheiro, rendas, despesas e a administração de bens patrimoniais? i) O(a) curatelado(a) possui discernimento necessário para realizar atos negociais (comprar, vender, assinar contratos) sem o risco de sofrer abusos ou fraudes? j) O(a) curatelado(a) possui condições plenas ou parciais de reger os atos da sua vida civil? Se parcial, em que consiste as restrições? k) o(a) perito(a) recomenda o levantamento total da curatela ou a manutenção de algum tipo de apoio/curatela parcial? l) Outras considerações do(a) Sr(a). Perito(a). Em 15 (quinze) dias, as partes poderão indicar assistente técnico e formular quesitos (CPC, artigo 465, parágrafo 1º, II e III). Decorrido o prazo, requisitem-se as perícias. Os laudos periciais deverão ser entregues em cartório no prazo de 30 (trinta) dias ou, nesse prazo, justificar o atraso ao Juízo. A necessidade de outras provas e nomeação de curador especial à interditada serão avaliadas após a vinda aos autos do laudo pericial e estudos técnicos, observada a existência de eventual colidência de interesses entre a interditada e o seu atual curador. Int. - ADV: MARCOS VINICIUS QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 164723/SP), MARCOS VINICIUS QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 164723/SP), MARCOS VINICIUS QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 164723/SP)