1000138-09.2026.5.02.0211
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara do Trabalho de Caieiras
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS ATOrd 1000138-09.2026.5.02.0211 RECLAMANTE: EDVALDO PEDRO DE CARVALHO RECLAMADO: SOFTYS BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8a65b7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Caieiras/SP. CAIEIRAS/SP, data abaixo. VINICIUS BEZERRA SILVA DESPACHO Diante da manifestação das partes quando ao laudo pericial e aos respectivos esclarecimentos do perito, designo a audiência de instrução presencial para o dia 28/01/2027 09:40 horas, para a qual as partes deverão comparecer para tomada de depoimentos pessoais, sob pena de confissão, nos moldes da Súmula nº 74 do C. TST. Ressalta-se que as matérias meritórias tratadas pelas partes em sede de impugnação serão apreciadas na ocasião da prolação da sentença. As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação, acompanhadas das partes, na forma dos arts. 825 e 845 da CLT. Intimem-se. CAIEIRAS/SP, 14 de julho de 2026. DANIELA SEVILHANO MARTINEZ MICHELON Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDVALDO PEDRO DE CARVALHO
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EDUARDO ROVARI
Autor EDVALDO PEDRO DE CARVALHO
Réu SOFTYS BRASIL LTDA.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
REGIS KONAT VARANI
OAB: 463525/SP
LUCIANO BENETTI TIMM
OAB: 170628/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS ATOrd 1000138-09.2026.5.02.0211 RECLAMANTE: EDVALDO PEDRO DE CARVALHO RECLAMADO: SOFTYS BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8a65b7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Caieiras/SP. CAIEIRAS/SP, data abaixo. VINICIUS BEZERRA SILVA DESPACHO Diante da manifestação das partes quando ao laudo pericial e aos respectivos esclarecimentos do perito, designo a audiência de instrução presencial para o dia 28/01/2027 09:40 horas, para a qual as partes deverão comparecer para tomada de depoimentos pessoais, sob pena de confissão, nos moldes da Súmula nº 74 do C. TST. Ressalta-se que as matérias meritórias tratadas pelas partes em sede de impugnação serão apreciadas na ocasião da prolação da sentença. As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação, acompanhadas das partes, na forma dos arts. 825 e 845 da CLT. Intimem-se. CAIEIRAS/SP, 14 de julho de 2026. DANIELA SEVILHANO MARTINEZ MICHELON Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDVALDO PEDRO DE CARVALHO
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS ATOrd 1000138-09.2026.5.02.0211 RECLAMANTE: EDVALDO PEDRO DE CARVALHO RECLAMADO: SOFTYS BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8a65b7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Caieiras/SP. CAIEIRAS/SP, data abaixo. VINICIUS BEZERRA SILVA DESPACHO Diante da manifestação das partes quando ao laudo pericial e aos respectivos esclarecimentos do perito, designo a audiência de instrução presencial para o dia 28/01/2027 09:40 horas, para a qual as partes deverão comparecer para tomada de depoimentos pessoais, sob pena de confissão, nos moldes da Súmula nº 74 do C. TST. Ressalta-se que as matérias meritórias tratadas pelas partes em sede de impugnação serão apreciadas na ocasião da prolação da sentença. As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação, acompanhadas das partes, na forma dos arts. 825 e 845 da CLT. Intimem-se. CAIEIRAS/SP, 14 de julho de 2026. DANIELA SEVILHANO MARTINEZ MICHELON Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SOFTYS BRASIL LTDA.