1000137-76.2026.8.26.0414
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Palmeira D'Oeste - Vara Única
- Classe
- Adicional de Insalubridade
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000137-76.2026.8.26.0414 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - João Araujo - Vistos. Tendo em vista a alegação das partes, mostra-se necessária a produção de prova pericial. Assim, nomeio perito a engenheira do trabalho Drª. Madalena J. dos Santos Reganin. Arbitro os honorários periciais em 38 UFESPs, nos termos do item 10, subitem 3, da tabela anexa à Resolução 910/2023, do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, devendo tal valor ser requisitado integralmente pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Expeça-se ofício à Defensoria Pública do Estado de São Paulo pleiteando a reserva dos honorários ora arbitrados. Disponibilizados os salários, intime-se a perita para que inicie os trabalhos, devendo apresentar o seu laudo no prazo de 30 dias. Apresentado o trabalho, fica autorizada a liberação e o levantamento dos salários. Expeça a serventia o que se fizer necessário. Desde já, formulo os seguintes quesitos. Quais são as atividades desenvolvidas pela autora? De acordo com as normas do Ministério do Trabalho, a autora está submetida à ação de algum agente considerado insalubre? Quais? São fornecidos EPIs à autora? Ela os utiliza? De acordo com as normas do Ministério do Trabalho qual seria o grau de insalubridade (máximo, médio ou mínimo) a que a autora está sujeita? Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, formularem quesitos e indicarem Assistentes Técnicos, querendo. Após, com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias. Na sequência, tornem os autos conclusos. Sem prejuízo, informe o autor se o órgão empregador possui lei que regulamenta as atividades insalubres, perigosas e penosas, juntando-a nos autos, se for o caso. Intime-se. - ADV: ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JOãO ARAUJO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada23/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALBERTO HARUO TAKAKI
OAB: 356274/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000137-76.2026.8.26.0414 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - João Araujo - Vistos. Tendo em vista a alegação das partes, mostra-se necessária a produção de prova pericial. Assim, nomeio perito a engenheira do trabalho Drª. Madalena J. dos Santos Reganin. Arbitro os honorários periciais em 38 UFESPs, nos termos do item 10, subitem 3, da tabela anexa à Resolução 910/2023, do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, devendo tal valor ser requisitado integralmente pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Expeça-se ofício à Defensoria Pública do Estado de São Paulo pleiteando a reserva dos honorários ora arbitrados. Disponibilizados os salários, intime-se a perita para que inicie os trabalhos, devendo apresentar o seu laudo no prazo de 30 dias. Apresentado o trabalho, fica autorizada a liberação e o levantamento dos salários. Expeça a serventia o que se fizer necessário. Desde já, formulo os seguintes quesitos. Quais são as atividades desenvolvidas pela autora? De acordo com as normas do Ministério do Trabalho, a autora está submetida à ação de algum agente considerado insalubre? Quais? São fornecidos EPIs à autora? Ela os utiliza? De acordo com as normas do Ministério do Trabalho qual seria o grau de insalubridade (máximo, médio ou mínimo) a que a autora está sujeita? Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, formularem quesitos e indicarem Assistentes Técnicos, querendo. Após, com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias. Na sequência, tornem os autos conclusos. Sem prejuízo, informe o autor se o órgão empregador possui lei que regulamenta as atividades insalubres, perigosas e penosas, juntando-a nos autos, se for o caso. Intime-se. - ADV: ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP)