1000137-19.2025.5.02.0612
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000137-19.2025.5.02.0612 RECLAMANTE: JOHNYS ARAUJO DA SILVA RECLAMADO: LSS SPEED TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de6486c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz. À elevada consideração de V.Exª. São Paulo, data abaixo. MEYRIMAR URZEDA DA SILVA CIRIACO Diretor de Secretaria 1 - Divergentes as contas determina-se a realização de perícia contábil, nomeando-se PeritO do Juízo, a Sr. HAROLDO BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO, que deverá apresentar laudo em 30 dias. à Sr. Perito. 2 - O laudo pericial contábil deverá ser realizado e inserido no processo através do Satélite PJe Calc; 3 – Ficam desde já as partes cientes de que não serão intimadas para manifestação acerca do laudo apresentado pela sra. perita. Assim, após a apresentação voltem conclusos para análise e eventual homologação. 4- Quaisquer impugnações deverão ser apresentadas em sede de Embargos à Execução e/ou de Impugnação à Sentença de Liquidação. SAO PAULO/SP, 24 de julho de 2026. FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LSS SPEED TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - CONDOMINIO CONJUNTO HABITACIONAL BRESSER I
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CONDOMINIO CONJUNTO HABITACIONAL BRESSER I
Autor JOHNYS ARAUJO DA SILVA
Réu LSS SPEED TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ELIAS NATALIO DE SOUZA
OAB: 191870/SP
ANTONIO WASHINGTON DE SOUZA TORRES
OAB: 432030/SP
JULIANA CALDEIRA COSTA BATISTA
OAB: 317920/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000137-19.2025.5.02.0612 RECLAMANTE: JOHNYS ARAUJO DA SILVA RECLAMADO: LSS SPEED TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de6486c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz. À elevada consideração de V.Exª. São Paulo, data abaixo. MEYRIMAR URZEDA DA SILVA CIRIACO Diretor de Secretaria 1 - Divergentes as contas determina-se a realização de perícia contábil, nomeando-se PeritO do Juízo, a Sr. HAROLDO BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO, que deverá apresentar laudo em 30 dias. à Sr. Perito. 2 - O laudo pericial contábil deverá ser realizado e inserido no processo através do Satélite PJe Calc; 3 – Ficam desde já as partes cientes de que não serão intimadas para manifestação acerca do laudo apresentado pela sra. perita. Assim, após a apresentação voltem conclusos para análise e eventual homologação. 4- Quaisquer impugnações deverão ser apresentadas em sede de Embargos à Execução e/ou de Impugnação à Sentença de Liquidação. SAO PAULO/SP, 24 de julho de 2026. FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LSS SPEED TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - CONDOMINIO CONJUNTO HABITACIONAL BRESSER I
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000137-19.2025.5.02.0612 RECLAMANTE: JOHNYS ARAUJO DA SILVA RECLAMADO: LSS SPEED TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de6486c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz. À elevada consideração de V.Exª. São Paulo, data abaixo. MEYRIMAR URZEDA DA SILVA CIRIACO Diretor de Secretaria 1 - Divergentes as contas determina-se a realização de perícia contábil, nomeando-se PeritO do Juízo, a Sr. HAROLDO BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO, que deverá apresentar laudo em 30 dias. à Sr. Perito. 2 - O laudo pericial contábil deverá ser realizado e inserido no processo através do Satélite PJe Calc; 3 – Ficam desde já as partes cientes de que não serão intimadas para manifestação acerca do laudo apresentado pela sra. perita. Assim, após a apresentação voltem conclusos para análise e eventual homologação. 4- Quaisquer impugnações deverão ser apresentadas em sede de Embargos à Execução e/ou de Impugnação à Sentença de Liquidação. SAO PAULO/SP, 24 de julho de 2026. FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOHNYS ARAUJO DA SILVA