1000136-10.2026.5.02.0447
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 7ª Vara do Trabalho de Santos
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000136-10.2026.5.02.0447 RECLAMANTE: CARLOS ANDRE ROCHA RECLAMADO: DEEP WATER SERVICOS GERAIS E OPERACOES PORTUARIAS LTDA - EPP Destinatário: DEEP WATER SERVICOS GERAIS E OPERACOES PORTUARIAS LTDA - EPP INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para ciência da perícia médica designada, conforme abaixo: Dia: 06/08/2026 – 5ª feira. Horário: às 14:30h Local: Rua Lincoln Feliciano, número 117, 23º andar – Office do Clube XV - Boqueirão. Santos (SP). O Reclamante deverá comparecer com 15 minutos de antecedência. - A ambos os litigantes (tanto Reclamante quanto Reclamada), que apresentem, em petições autônomas, antes daquela data, a discriminação minuciosa das rotinas e tarefas exercidas, bem como informações sobre os locais de trabalho do indivíduo. - Ao(a) Reclamante, pede-se ainda que acoste aos autos todos os resultados de exames subsidiários e/ou relatórios médicos que houver, relacionados à condição clínica em estudo no aludido processo, carteiras de trabalho - CTPS e o documento CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), com todos os dados previdenciários, obtido pela internet no site da Previdência Social ou em qualquer agência do INSS, dentre outros documentos referentes a seu estado de saúde que estejam em seu poder, inclusive já digitalizados os mais recentes que eventualmente tiver. - À Reclamada pede-se também que junte ao feito os exames admissional, demissional e periódicos, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT locais de trabalho/funções do(a) Reclamante, dentre outros documentos referentes a segurança do trabalho, que poderá ser analisada pelo perito na elucidação do caso, a seu critério. Roga-se, tendo em vista a necessidade de se evitar deslocamentos pessoais desnecessários, que compareça no horário marcado apenas o (a) Reclamante, sem a presença de familiares ou outros acompanhantes que houver, bem como dos Advogados-Patronos das partes. Ressalte-se, no ensejo, que o exame médico pericial somente poderá ser acompanhado por Médicos Assistentes-Técnicos devidamente indicados pelos litigantes. SANTOS/SP, 17 de julho de 2026. CAROLINA MARIA NICOTRA COSTA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - DEEP WATER SERVICOS GERAIS E OPERACOES PORTUARIAS LTDA - EPP
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor BRUNO DE OLIVEIRA SANTIAGO
Autor CARLOS ANDRE ROCHA
Autor DANIEL FALCONERES DE ALMEIDA
Réu DEEP WATER SERVICOS GERAIS E OPERACOES PORTUARIAS LTDA - EPP
Autor GEMISSON LUIZ DOS SANTOS
Autor JOSE RICARDO GONCALVES
Autor LUCAS PEDROSO FERNANDES FERREIRA LEAL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
APARECIDA GISLAINE DA SILVA HEREDIA
OAB: 183304/SP
RAFAEL LOUZANO MOREIRA FERREIRA
OAB: 292068/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000136-10.2026.5.02.0447 RECLAMANTE: CARLOS ANDRE ROCHA RECLAMADO: DEEP WATER SERVICOS GERAIS E OPERACOES PORTUARIAS LTDA - EPP Destinatário: DEEP WATER SERVICOS GERAIS E OPERACOES PORTUARIAS LTDA - EPP INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para ciência da perícia médica designada, conforme abaixo: Dia: 06/08/2026 – 5ª feira. Horário: às 14:30h Local: Rua Lincoln Feliciano, número 117, 23º andar – Office do Clube XV - Boqueirão. Santos (SP). O Reclamante deverá comparecer com 15 minutos de antecedência. - A ambos os litigantes (tanto Reclamante quanto Reclamada), que apresentem, em petições autônomas, antes daquela data, a discriminação minuciosa das rotinas e tarefas exercidas, bem como informações sobre os locais de trabalho do indivíduo. - Ao(a) Reclamante, pede-se ainda que acoste aos autos todos os resultados de exames subsidiários e/ou relatórios médicos que houver, relacionados à condição clínica em estudo no aludido processo, carteiras de trabalho - CTPS e o documento CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), com todos os dados previdenciários, obtido pela internet no site da Previdência Social ou em qualquer agência do INSS, dentre outros documentos referentes a seu estado de saúde que estejam em seu poder, inclusive já digitalizados os mais recentes que eventualmente tiver. - À Reclamada pede-se também que junte ao feito os exames admissional, demissional e periódicos, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT locais de trabalho/funções do(a) Reclamante, dentre outros documentos referentes a segurança do trabalho, que poderá ser analisada pelo perito na elucidação do caso, a seu critério. Roga-se, tendo em vista a necessidade de se evitar deslocamentos pessoais desnecessários, que compareça no horário marcado apenas o (a) Reclamante, sem a presença de familiares ou outros acompanhantes que houver, bem como dos Advogados-Patronos das partes. Ressalte-se, no ensejo, que o exame médico pericial somente poderá ser acompanhado por Médicos Assistentes-Técnicos devidamente indicados pelos litigantes. SANTOS/SP, 17 de julho de 2026. CAROLINA MARIA NICOTRA COSTA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - DEEP WATER SERVICOS GERAIS E OPERACOES PORTUARIAS LTDA - EPP
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000136-10.2026.5.02.0447 RECLAMANTE: CARLOS ANDRE ROCHA RECLAMADO: DEEP WATER SERVICOS GERAIS E OPERACOES PORTUARIAS LTDA - EPP Destinatário: CARLOS ANDRE ROCHA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para ciência da perícia médica designada, conforme abaixo: Dia: 06/08/2026 – 5ª feira. Horário: às 14:30h Local: Rua Lincoln Feliciano, número 117, 23º andar – Office do Clube XV - Boqueirão. Santos (SP). O Reclamante deverá comparecer com 15 minutos de antecedência. - A ambos os litigantes (tanto Reclamante quanto Reclamada), que apresentem, em petições autônomas, antes daquela data, a discriminação minuciosa das rotinas e tarefas exercidas, bem como informações sobre os locais de trabalho do indivíduo. - Ao(a) Reclamante, pede-se ainda que acoste aos autos todos os resultados de exames subsidiários e/ou relatórios médicos que houver, relacionados à condição clínica em estudo no aludido processo, carteiras de trabalho - CTPS e o documento CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), com todos os dados previdenciários, obtido pela internet no site da Previdência Social ou em qualquer agência do INSS, dentre outros documentos referentes a seu estado de saúde que estejam em seu poder, inclusive já digitalizados os mais recentes que eventualmente tiver. - À Reclamada pede-se também que junte ao feito os exames admissional, demissional e periódicos, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT locais de trabalho/funções do(a) Reclamante, dentre outros documentos referentes a segurança do trabalho, que poderá ser analisada pelo perito na elucidação do caso, a seu critério. Roga-se, tendo em vista a necessidade de se evitar deslocamentos pessoais desnecessários, que compareça no horário marcado apenas o (a) Reclamante, sem a presença de familiares ou outros acompanhantes que houver, bem como dos Advogados-Patronos das partes. Ressalte-se, no ensejo, que o exame médico pericial somente poderá ser acompanhado por Médicos Assistentes-Técnicos devidamente indicados pelos litigantes. SANTOS/SP, 17 de julho de 2026. CAROLINA MARIA NICOTRA COSTA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ANDRE ROCHA