1000135-75.2017.8.26.0009
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Jundiaí - 1ª Vara de Família e das Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000135-75.2017.8.26.0009 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - B.M.A.F. - Certifico e dou fé que revendo os presentes, verifiquei que a r. Decisão de fl. 530 não foi publicada para a parte autora, motivo pelo qual reenvio seu teor ao Diário da Justiça Eletrônico, conforme adiante se verifica: "Vistos. Fls. 476/484: defiro a habilitação do patrono nomeado pelo convênio com a OAB em favor da requerida. Anote-se. Ante o laudo pericial juntado às fls. 486/509, acolho a manifestação ministerial e mantenho a curatela já decretada, uma vez que a prova técnica apontou a permanência da incapacidade da requerida para a prática dos atos da vida civil, inclusive com notícia de possível suspensão do tratamento medicamentoso pela ré. Mantenho, ainda, a curadora anteriormente nomeada. Não há, por ora, elementos suficientes que indiquem que a substituição da curadora pelo companheiro da requerida atenda aos melhores interesses da curatelada. Eventual pedido de substituição da curatela deverá ser formulado pelas vias próprias, com ampla instrução e realização de estudo social ou psicossocial, caso necessário, a fim de aferir a aptidão do pretendente e a efetiva proteção da curatelada. Fls. 525/529: manifeste-se a curadora, no prazo de 15 dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos para decisão. Int" - ADV: GUSTAVO HENRIQUE NASCIMBENI RIGOLINO (OAB 178018/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu B.M.A.F.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado22/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUSTAVO HENRIQUE NASCIMBENI RIGOLINO
OAB: 178018/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000135-75.2017.8.26.0009 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - B.M.A.F. - Certifico e dou fé que revendo os presentes, verifiquei que a r. Decisão de fl. 530 não foi publicada para a parte autora, motivo pelo qual reenvio seu teor ao Diário da Justiça Eletrônico, conforme adiante se verifica: "Vistos. Fls. 476/484: defiro a habilitação do patrono nomeado pelo convênio com a OAB em favor da requerida. Anote-se. Ante o laudo pericial juntado às fls. 486/509, acolho a manifestação ministerial e mantenho a curatela já decretada, uma vez que a prova técnica apontou a permanência da incapacidade da requerida para a prática dos atos da vida civil, inclusive com notícia de possível suspensão do tratamento medicamentoso pela ré. Mantenho, ainda, a curadora anteriormente nomeada. Não há, por ora, elementos suficientes que indiquem que a substituição da curadora pelo companheiro da requerida atenda aos melhores interesses da curatelada. Eventual pedido de substituição da curatela deverá ser formulado pelas vias próprias, com ampla instrução e realização de estudo social ou psicossocial, caso necessário, a fim de aferir a aptidão do pretendente e a efetiva proteção da curatelada. Fls. 525/529: manifeste-se a curadora, no prazo de 15 dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos para decisão. Int" - ADV: GUSTAVO HENRIQUE NASCIMBENI RIGOLINO (OAB 178018/SP)