Detalhe do processo

1000135-08.2026.8.26.0382

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Neves Paulista - Vara Única
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000135-08.2026.8.26.0382 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.C.T. - 1. Em análise à declaração médica de fl. 13, expedida em 02.02.2026, verifico que houve a constatação de que o requerido apresenta "alcoolismo crônico e grave. Tem histórico de esplenectomia pós-trauma, com hérnia incisional ainda sem resolução cirúrgica causadora de dor intensa aos esforços laborais. Apresenta um quadro de dor lombar progressiva e refratária, em investigação com ortopedista". 2. Por tal, restou demonstrado que o requerido encontra-se total e temporariamente incapacitado para sua atividade habitual, nos termos do artigo 749, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Assim, nomeio a autora, a Sra. Eliana Cristina Torteli, curadora provisória de seu irmão, ora requerido e curatelado Fernando Torteli. Lavre-se o termo de compromisso provisório, o qual deverá ser entregue à autora mediante a expedição de mandado de entrega, devendo o oficial de justiça, no ato da diligência, conferir os documentos da autora e os que estão digitados no termo, bem como colher a assinatura da autora nas duas vias do termo, entregando uma via para a autora e devolvendo a outra para o processo. 3. Perante a declaração médica de fl. 13, dispenso, por ora, a entrevista com o requerido referida no artigo 751 do Código de Processo Civil. 4. Cite-se o curatelado, por mandado, do inteiro teor da petição inicial, cientificando-o que o prazo para eventual impugnação, que é de 15 (quinze) dias (artigo 752 CPC), começará a fluir da juntada do mandado aos autos, sob pena de revelia, presumindo-se aceitos como verdadeiros os fatos narrados na inicial. Decorrido "in albis" o prazo para impugnação, deverá a serventia certificá-lo. 5. Fica advertido o Sr. Oficial de Justiça que, constatada a incapacidade do requerido-citando, deverá desenvolver o ato citatório na pessoa de um parente próximo, diverso da autora, que fica desde logo nomeado curador especial tão somente para o ato. 6. Solicite-se através de ofício ao IMESC, diretamente à Daraj 8 desta região, a realização da perícia médica no requerido, solicitando a indicação de dia, hora e local do exame, devendo o ofício ser instruído com cópias da petição inicial e quesitos formulados pelas partes e pelo Ministério Público, ficando facultada às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Desde já, nomeio o setor social deste Juízo, para realização de estudo social junto às partes. Laudo em 30 dias. 8. Não havendo pedido nesse sentido, remova-se a tarja segredo de justiça. 9. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de intimação da autora e citação do requerido. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. N.Paulista, 13 de agosto de 2026. - ADV: GABRIEL APARECIDO GARCIA (OAB 486461/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor E.C.T.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GABRIEL APARECIDO GARCIA

OAB: 486461/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000135-08.2026.8.26.0382 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.C.T. - 1. Em análise à declaração médica de fl. 13, expedida em 02.02.2026, verifico que houve a constatação de que o requerido apresenta "alcoolismo crônico e grave. Tem histórico de esplenectomia pós-trauma, com hérnia incisional ainda sem resolução cirúrgica causadora de dor intensa aos esforços laborais. Apresenta um quadro de dor lombar progressiva e refratária, em investigação com ortopedista". 2. Por tal, restou demonstrado que o requerido encontra-se total e temporariamente incapacitado para sua atividade habitual, nos termos do artigo 749, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Assim, nomeio a autora, a Sra. Eliana Cristina Torteli, curadora provisória de seu irmão, ora requerido e curatelado Fernando Torteli. Lavre-se o termo de compromisso provisório, o qual deverá ser entregue à autora mediante a expedição de mandado de entrega, devendo o oficial de justiça, no ato da diligência, conferir os documentos da autora e os que estão digitados no termo, bem como colher a assinatura da autora nas duas vias do termo, entregando uma via para a autora e devolvendo a outra para o processo. 3. Perante a declaração médica de fl. 13, dispenso, por ora, a entrevista com o requerido referida no artigo 751 do Código de Processo Civil. 4. Cite-se o curatelado, por mandado, do inteiro teor da petição inicial, cientificando-o que o prazo para eventual impugnação, que é de 15 (quinze) dias (artigo 752 CPC), começará a fluir da juntada do mandado aos autos, sob pena de revelia, presumindo-se aceitos como verdadeiros os fatos narrados na inicial. Decorrido "in albis" o prazo para impugnação, deverá a serventia certificá-lo. 5. Fica advertido o Sr. Oficial de Justiça que, constatada a incapacidade do requerido-citando, deverá desenvolver o ato citatório na pessoa de um parente próximo, diverso da autora, que fica desde logo nomeado curador especial tão somente para o ato. 6. Solicite-se através de ofício ao IMESC, diretamente à Daraj 8 desta região, a realização da perícia médica no requerido, solicitando a indicação de dia, hora e local do exame, devendo o ofício ser instruído com cópias da petição inicial e quesitos formulados pelas partes e pelo Ministério Público, ficando facultada às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Desde já, nomeio o setor social deste Juízo, para realização de estudo social junto às partes. Laudo em 30 dias. 8. Não havendo pedido nesse sentido, remova-se a tarja segredo de justiça. 9. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de intimação da autora e citação do requerido. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. N.Paulista, 13 de agosto de 2026. - ADV: GABRIEL APARECIDO GARCIA (OAB 486461/SP)