Detalhe do processo

1000133-86.2026.8.26.0269

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Itapetininga - 1ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000133-86.2026.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Esthefani Ellen Vitorio Borba - Beneficiência Nipo-brasileira de São Paulo - Hospital Regional de Itapetininga - - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA - Anote-se a concessão da justiça gratuita à requerida Beneficiência Nipo-Brasileira São Paulo, nos autos do Agravo. Defiro a realização de perícia médica. Para tanto, nomeio o perito FREDERICO REZENDE GHERSEL - E-mail: fredericoghersel@gmail.com Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se encontram Cadastrados no portal de peritos e demais auxiliares da Justiça:http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica. Dentro de 15(quinze) dias, contados da intimação deste despacho, poderão as partes: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos (art. 465, CPC). Intime-se o(a) perito(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto à concordância ou não com a nomeação, bem como apresente sua proposta de honorários. Os honorários periciais serão custeados da seguinte forma: Após a apresentação da proposta pelo(a) perito(a), considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, será requisitado junto à Defensoria Pública o valor correspondente a 34 UFESPs, conforme previsto no Anexo da Resolução nº 910/2023 - Tabela de Honorários Periciais (Especialidade: 1, Erro Médico e Perícias Domiciliares), nos termos do Comunicado CG nº 1010/2008 e da Deliberação nº 92/08 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. O valor remanescente dos honorários será custeado pelos requeridos. Havendo escusa pelo perito, retornem os autos conclusos para nova nomeação. Em caso de concordância, requisitem-se os honorários junto à FAJe intimem-se os requeridos para depósito. Comprovado o depósito, providencie aServentia o cadastro da nomeação no portal de peritos, anotando-se o valor dos honorários periciais, bem como os demais dados necessários. Com a entrega do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: CAROLINE RODRIGUES ANDRADE (OAB 459115/SP), GABRIEL DUARTE ELIAS DE ALMEIDA (OAB 454074/SP), LARISSA MAILLA DE OLIVEIRA BATISTA (OAB 448797/SP), FERNANDO ARAUJO SCHEIDE DE CASTRO (OAB 284151/SP)
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu BENEFICIêNCIA NIPO-BRASILEIRA DE SãO PAULO - HOSPITAL REGIONAL DE ITAPETININGA

Autor ESTHEFANI ELLEN VITORIO BORBA

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar19/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada19/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAROLINE RODRIGUES ANDRADE

OAB: 459115/SP

GABRIEL DUARTE ELIAS DE ALMEIDA

OAB: 454074/SP

LARISSA MAILLA DE OLIVEIRA BATISTA

OAB: 448797/SP

FERNANDO ARAUJO SCHEIDE DE CASTRO

OAB: 284151/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

19/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000133-86.2026.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Esthefani Ellen Vitorio Borba - Beneficiência Nipo-brasileira de São Paulo - Hospital Regional de Itapetininga - - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA - Anote-se a concessão da justiça gratuita à requerida Beneficiência Nipo-Brasileira São Paulo, nos autos do Agravo. Defiro a realização de perícia médica. Para tanto, nomeio o perito FREDERICO REZENDE GHERSEL - E-mail: fredericoghersel@gmail.com Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se encontram Cadastrados no portal de peritos e demais auxiliares da Justiça:http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica. Dentro de 15(quinze) dias, contados da intimação deste despacho, poderão as partes: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos (art. 465, CPC). Intime-se o(a) perito(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto à concordância ou não com a nomeação, bem como apresente sua proposta de honorários. Os honorários periciais serão custeados da seguinte forma: Após a apresentação da proposta pelo(a) perito(a), considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, será requisitado junto à Defensoria Pública o valor correspondente a 34 UFESPs, conforme previsto no Anexo da Resolução nº 910/2023 - Tabela de Honorários Periciais (Especialidade: 1, Erro Médico e Perícias Domiciliares), nos termos do Comunicado CG nº 1010/2008 e da Deliberação nº 92/08 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. O valor remanescente dos honorários será custeado pelos requeridos. Havendo escusa pelo perito, retornem os autos conclusos para nova nomeação. Em caso de concordância, requisitem-se os honorários junto à FAJe intimem-se os requeridos para depósito. Comprovado o depósito, providencie aServentia o cadastro da nomeação no portal de peritos, anotando-se o valor dos honorários periciais, bem como os demais dados necessários. Com a entrega do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: CAROLINE RODRIGUES ANDRADE (OAB 459115/SP), GABRIEL DUARTE ELIAS DE ALMEIDA (OAB 454074/SP), LARISSA MAILLA DE OLIVEIRA BATISTA (OAB 448797/SP), FERNANDO ARAUJO SCHEIDE DE CASTRO (OAB 284151/SP)