1000133-62.2026.8.26.0568
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São João da Boa Vista - 1ª Vara Cível
- Classe
- Adicional de Insalubridade
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000133-62.2026.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Leive Kely Pavani - Vistos. Não houve interesse das partes na realização de audiência de conciliação, razão pela qual resta prejudicada a designação da solenidade. Os pontos controvertidos estão delineados na inicial e na contestação, quais sejam, o grau de insalubridade atribuído à atividade exercida pela autora, enquanto servidora do município requerido e o período devido. Destaco que o ônus da prova compete à autora, nos termos do inciso I, do art. 373, do CPC, visto que a contestação quanto aos fatos narrados não implica em arguição de fato modificativo, bem como ressalte-se que o ente demandado não especificou provas nem tampouco requereu a perícia, expressamente, em sua defesa. Em relação à produção de provas em sede instrutória, por ora, defiro a realização de perícia técnica para o fim de apurar o grau de insalubridade atribuído à atividade exercida pela parte autora. Para tanto, nomeio o peritoEduardo Eberhardt, o qual deverá estimar seus honorários no prazo de 05 (cinco) dias, devendo a autora se manifestar na sequência, a fim de que seja o valor fixado pelo juízo. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º, II e III, NCPC). Intime-se. - ADV: ADILSON APARECIDO SENISE DA SILVA (OAB 220446/SP)
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor LEIVE KELY PAVANI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar26/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada26/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ADILSON APARECIDO SENISE DA SILVA
OAB: 220446/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
26/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1000133-62.2026.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Leive Kely Pavani - Vistos. Não houve interesse das partes na realização de audiência de conciliação, razão pela qual resta prejudicada a designação da solenidade. Os pontos controvertidos estão delineados na inicial e na contestação, quais sejam, o grau de insalubridade atribuído à atividade exercida pela autora, enquanto servidora do município requerido e o período devido. Destaco que o ônus da prova compete à autora, nos termos do inciso I, do art. 373, do CPC, visto que a contestação quanto aos fatos narrados não implica em arguição de fato modificativo, bem como ressalte-se que o ente demandado não especificou provas nem tampouco requereu a perícia, expressamente, em sua defesa. Em relação à produção de provas em sede instrutória, por ora, defiro a realização de perícia técnica para o fim de apurar o grau de insalubridade atribuído à atividade exercida pela parte autora. Para tanto, nomeio o peritoEduardo Eberhardt, o qual deverá estimar seus honorários no prazo de 05 (cinco) dias, devendo a autora se manifestar na sequência, a fim de que seja o valor fixado pelo juízo. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º, II e III, NCPC). Intime-se. - ADV: ADILSON APARECIDO SENISE DA SILVA (OAB 220446/SP)