Detalhe do processo

1000133-62.2026.8.26.0568

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de São João da Boa Vista - 1ª Vara Cível
Classe
Adicional de Insalubridade
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000133-62.2026.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Leive Kely Pavani - Vistos. Não houve interesse das partes na realização de audiência de conciliação, razão pela qual resta prejudicada a designação da solenidade. Os pontos controvertidos estão delineados na inicial e na contestação, quais sejam, o grau de insalubridade atribuído à atividade exercida pela autora, enquanto servidora do município requerido e o período devido. Destaco que o ônus da prova compete à autora, nos termos do inciso I, do art. 373, do CPC, visto que a contestação quanto aos fatos narrados não implica em arguição de fato modificativo, bem como ressalte-se que o ente demandado não especificou provas nem tampouco requereu a perícia, expressamente, em sua defesa. Em relação à produção de provas em sede instrutória, por ora, defiro a realização de perícia técnica para o fim de apurar o grau de insalubridade atribuído à atividade exercida pela parte autora. Para tanto, nomeio o peritoEduardo Eberhardt, o qual deverá estimar seus honorários no prazo de 05 (cinco) dias, devendo a autora se manifestar na sequência, a fim de que seja o valor fixado pelo juízo. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º, II e III, NCPC). Intime-se. - ADV: ADILSON APARECIDO SENISE DA SILVA (OAB 220446/SP)
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor LEIVE KELY PAVANI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar26/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada26/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ADILSON APARECIDO SENISE DA SILVA

OAB: 220446/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

26/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1000133-62.2026.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Leive Kely Pavani - Vistos. Não houve interesse das partes na realização de audiência de conciliação, razão pela qual resta prejudicada a designação da solenidade. Os pontos controvertidos estão delineados na inicial e na contestação, quais sejam, o grau de insalubridade atribuído à atividade exercida pela autora, enquanto servidora do município requerido e o período devido. Destaco que o ônus da prova compete à autora, nos termos do inciso I, do art. 373, do CPC, visto que a contestação quanto aos fatos narrados não implica em arguição de fato modificativo, bem como ressalte-se que o ente demandado não especificou provas nem tampouco requereu a perícia, expressamente, em sua defesa. Em relação à produção de provas em sede instrutória, por ora, defiro a realização de perícia técnica para o fim de apurar o grau de insalubridade atribuído à atividade exercida pela parte autora. Para tanto, nomeio o peritoEduardo Eberhardt, o qual deverá estimar seus honorários no prazo de 05 (cinco) dias, devendo a autora se manifestar na sequência, a fim de que seja o valor fixado pelo juízo. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º, II e III, NCPC). Intime-se. - ADV: ADILSON APARECIDO SENISE DA SILVA (OAB 220446/SP)