1000133-05.2025.5.02.0087
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vice-Presidência Judicial
- Classe
- RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MARIA CRISTINA CHRISTIANINI TRENTINI ROT 1000133-05.2025.5.02.0087 RECORRENTE: ERIKA MAURICIO DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: ERIKA MAURICIO DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 429006c proferida nos autos. ROT 1000133-05.2025.5.02.0087 - 15ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. TOTVS S.A. ALOIZIO RIBEIRO LIMA (SP137837) PAULO ANTONIO PERESSIN (SP307422) Recorrido: Advogado(s): ERIKA MAURICIO DA SILVA SONER AUGUSTO SILVA DE SOUZA (SP366199) RECURSO DE: TOTVS S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 29/06/2026 - Id bc21bfa; recurso apresentado em 13/07/2026 - Id 62b9724). Regular a representação processual (Id 7c977fe). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id b640194. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho orienta-se no sentido de que a falta de vistoria no local de trabalho não enseja nulidade do laudo pericial, uma vez que o perito pode se embasar em outros elementos suficientes para a realização e conclusão da perícia - é o caso dos autos. Cito os seguintes precedentes: Ag-RR-1002067-33.2016.5.02.0048, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Júnior, DEJT 23/02/2024; Ag-AIRR-1000266-74.2016.5.02.0471, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 10/02/2023; Ag-AIRR-766-16.2019.5.11.0015, 3ª Turma, Relator Ministro Maurício Godinho Delgado, DEJT 25/02/2022; Ag-AIRR-21551-33.2017.5.04.0251, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 06/05/2022; RR-1001312-98.2017.5.02.0201, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 26/03/2021; Ag-AIRR-826-56.2021.5.17.0013, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 09/02/2024; RR-20845-38.2012.5.20.0006, 6ª Turma, Relatora Ministra Kátia Magalhães Arruda, DEJT 04/12/2015; Ag-RR-78900-51.2012.5.17.0010, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 16/11/2018; AIRR-1147-73.2014.5.15.0084, 8ª Turma, Relator Ministro Sérgio Pinto Martins, DEJT 19/06/2023. Assim, estando a decisão recorrida em consonância com a atual e iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o trânsito do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST. DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / TRABALHO EXTERNO O Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que o trabalhador externo sujeito a meios indiretos de fiscalização da jornada - é o caso da parte reclamante - não se enquadra na previsão contida no art. 62, I, da CLT Nesse sentido, citam-se os seguintes precedentes: E-ED-RR-68500-9.2006.5.09.0657, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 17/06/2016; RR-1809-53.2010.5.12.0054, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, DEJT 05/06/2015; RR-10532-17.2013.5.18.0013, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, 2ª Turma, DEJT 13/11/2015; RR-411-42.2011.5.02.0401, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, DEJT 06/09/2013; AIRR-51-44.2011.5.04.0404, Relator Ministro Fernando Eizo Ono, 4ª Turma, DEJT 07/03/2014; RR-75300-14.2010.5.17.0003, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, 5ª Turma, DEJT 22/08/2014; RR-87500-24.2007.5.04.0002, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, 6ª Turma, DEJT 07/02/2014; RR-117700-46.2006.5.03.0044, Redator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, DEJT 22/08/2014; AIRR-1797-98.2011.5.02.0016, Relator Desembargador Convocado Breno Medeiros, 8ª Turma, DEJT 24/06/2014. Assim, estando a decisão recorrida em consonância com a atual e iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o trânsito do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /arv SAO PAULO/SP, 24 de julho de 2026. BENEDITO VALENTINI Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - ERIKA MAURICIO DA SILVA - TOTVS S.A.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ERIKA MAURICIO DA SILVA
Réu ERIKA MAURICIO DA SILVA
Autor TOTVS S.A.
Réu TOTVS S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO ANTONIO PERESSIN
OAB: 307422/SP
SONER AUGUSTO SILVA DE SOUZA
OAB: 366199/SP
ALOIZIO RIBEIRO LIMA
OAB: 137837/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MARIA CRISTINA CHRISTIANINI TRENTINI ROT 1000133-05.2025.5.02.0087 RECORRENTE: ERIKA MAURICIO DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: ERIKA MAURICIO DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 429006c proferida nos autos. ROT 1000133-05.2025.5.02.0087 - 15ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. TOTVS S.A. ALOIZIO RIBEIRO LIMA (SP137837) PAULO ANTONIO PERESSIN (SP307422) Recorrido: Advogado(s): ERIKA MAURICIO DA SILVA SONER AUGUSTO SILVA DE SOUZA (SP366199) RECURSO DE: TOTVS S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 29/06/2026 - Id bc21bfa; recurso apresentado em 13/07/2026 - Id 62b9724). Regular a representação processual (Id 7c977fe). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id b640194. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho orienta-se no sentido de que a falta de vistoria no local de trabalho não enseja nulidade do laudo pericial, uma vez que o perito pode se embasar em outros elementos suficientes para a realização e conclusão da perícia - é o caso dos autos. Cito os seguintes precedentes: Ag-RR-1002067-33.2016.5.02.0048, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Júnior, DEJT 23/02/2024; Ag-AIRR-1000266-74.2016.5.02.0471, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 10/02/2023; Ag-AIRR-766-16.2019.5.11.0015, 3ª Turma, Relator Ministro Maurício Godinho Delgado, DEJT 25/02/2022; Ag-AIRR-21551-33.2017.5.04.0251, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 06/05/2022; RR-1001312-98.2017.5.02.0201, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 26/03/2021; Ag-AIRR-826-56.2021.5.17.0013, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 09/02/2024; RR-20845-38.2012.5.20.0006, 6ª Turma, Relatora Ministra Kátia Magalhães Arruda, DEJT 04/12/2015; Ag-RR-78900-51.2012.5.17.0010, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 16/11/2018; AIRR-1147-73.2014.5.15.0084, 8ª Turma, Relator Ministro Sérgio Pinto Martins, DEJT 19/06/2023. Assim, estando a decisão recorrida em consonância com a atual e iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o trânsito do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST. DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / TRABALHO EXTERNO O Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que o trabalhador externo sujeito a meios indiretos de fiscalização da jornada - é o caso da parte reclamante - não se enquadra na previsão contida no art. 62, I, da CLT Nesse sentido, citam-se os seguintes precedentes: E-ED-RR-68500-9.2006.5.09.0657, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 17/06/2016; RR-1809-53.2010.5.12.0054, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, DEJT 05/06/2015; RR-10532-17.2013.5.18.0013, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, 2ª Turma, DEJT 13/11/2015; RR-411-42.2011.5.02.0401, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, DEJT 06/09/2013; AIRR-51-44.2011.5.04.0404, Relator Ministro Fernando Eizo Ono, 4ª Turma, DEJT 07/03/2014; RR-75300-14.2010.5.17.0003, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, 5ª Turma, DEJT 22/08/2014; RR-87500-24.2007.5.04.0002, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, 6ª Turma, DEJT 07/02/2014; RR-117700-46.2006.5.03.0044, Redator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, DEJT 22/08/2014; AIRR-1797-98.2011.5.02.0016, Relator Desembargador Convocado Breno Medeiros, 8ª Turma, DEJT 24/06/2014. Assim, estando a decisão recorrida em consonância com a atual e iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o trânsito do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /arv SAO PAULO/SP, 24 de julho de 2026. BENEDITO VALENTINI Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - ERIKA MAURICIO DA SILVA - TOTVS S.A.
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MARIA CRISTINA CHRISTIANINI TRENTINI ROT 1000133-05.2025.5.02.0087 RECORRENTE: ERIKA MAURICIO DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: ERIKA MAURICIO DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 429006c proferida nos autos. ROT 1000133-05.2025.5.02.0087 - 15ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. TOTVS S.A. ALOIZIO RIBEIRO LIMA (SP137837) PAULO ANTONIO PERESSIN (SP307422) Recorrido: Advogado(s): ERIKA MAURICIO DA SILVA SONER AUGUSTO SILVA DE SOUZA (SP366199) RECURSO DE: TOTVS S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 29/06/2026 - Id bc21bfa; recurso apresentado em 13/07/2026 - Id 62b9724). Regular a representação processual (Id 7c977fe). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id b640194. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho orienta-se no sentido de que a falta de vistoria no local de trabalho não enseja nulidade do laudo pericial, uma vez que o perito pode se embasar em outros elementos suficientes para a realização e conclusão da perícia - é o caso dos autos. Cito os seguintes precedentes: Ag-RR-1002067-33.2016.5.02.0048, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Júnior, DEJT 23/02/2024; Ag-AIRR-1000266-74.2016.5.02.0471, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 10/02/2023; Ag-AIRR-766-16.2019.5.11.0015, 3ª Turma, Relator Ministro Maurício Godinho Delgado, DEJT 25/02/2022; Ag-AIRR-21551-33.2017.5.04.0251, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 06/05/2022; RR-1001312-98.2017.5.02.0201, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 26/03/2021; Ag-AIRR-826-56.2021.5.17.0013, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 09/02/2024; RR-20845-38.2012.5.20.0006, 6ª Turma, Relatora Ministra Kátia Magalhães Arruda, DEJT 04/12/2015; Ag-RR-78900-51.2012.5.17.0010, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 16/11/2018; AIRR-1147-73.2014.5.15.0084, 8ª Turma, Relator Ministro Sérgio Pinto Martins, DEJT 19/06/2023. Assim, estando a decisão recorrida em consonância com a atual e iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o trânsito do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST. DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / TRABALHO EXTERNO O Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que o trabalhador externo sujeito a meios indiretos de fiscalização da jornada - é o caso da parte reclamante - não se enquadra na previsão contida no art. 62, I, da CLT Nesse sentido, citam-se os seguintes precedentes: E-ED-RR-68500-9.2006.5.09.0657, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 17/06/2016; RR-1809-53.2010.5.12.0054, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, DEJT 05/06/2015; RR-10532-17.2013.5.18.0013, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, 2ª Turma, DEJT 13/11/2015; RR-411-42.2011.5.02.0401, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, DEJT 06/09/2013; AIRR-51-44.2011.5.04.0404, Relator Ministro Fernando Eizo Ono, 4ª Turma, DEJT 07/03/2014; RR-75300-14.2010.5.17.0003, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, 5ª Turma, DEJT 22/08/2014; RR-87500-24.2007.5.04.0002, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, 6ª Turma, DEJT 07/02/2014; RR-117700-46.2006.5.03.0044, Redator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, DEJT 22/08/2014; AIRR-1797-98.2011.5.02.0016, Relator Desembargador Convocado Breno Medeiros, 8ª Turma, DEJT 24/06/2014. Assim, estando a decisão recorrida em consonância com a atual e iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o trânsito do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /arv SAO PAULO/SP, 24 de julho de 2026. BENEDITO VALENTINI Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - ERIKA MAURICIO DA SILVA - TOTVS S.A.