Detalhe do processo

1000131-76.2026.8.26.0153

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Cravinhos - 1ª Vara
Classe
Oferta
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000131-76.2026.8.26.0153 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - F.R.B. - Vistos. Diante da certidão de decurso de prazo (fls. 50) sem apresentação de impugnação pelo requerido L. V., citado pessoalmente conforme certidão do Oficial de Justiça (fls. 49), determino a nomeação de curador especial para a salvaguarda de seus interesses, nos termos do artigo 752, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil. Oficie-se à Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil local solicitando a indicação de advogado dativo para atuar como Curador Especial do requerido. Com a indicação, providencie a serventia o cadastramento no sistema informatizado e intime-se o curador especial para apresentar resposta no prazo legal. Para a verificação das condições atuais de saúde do periciando, determino a realização de perícia médica. Oficie-se ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC), solicitando a designação de data para a realização do exame pericial no requerido L. V., instruindo o expediente com as peças necessárias e com os quesitos apresentados pelo Ministério Público (fls. 28/30). Com a comunicação da data pelo órgão pericial, intimem-se a parte autora, o curador especial e o Ministério Público. Intimem-se. - ADV: MARCELO RINCÃO AROSTI (OAB 328607/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor F.R.B.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada06/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCELO RINCÃO AROSTI

OAB: 328607/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000131-76.2026.8.26.0153 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - F.R.B. - Vistos. Diante da certidão de decurso de prazo (fls. 50) sem apresentação de impugnação pelo requerido L. V., citado pessoalmente conforme certidão do Oficial de Justiça (fls. 49), determino a nomeação de curador especial para a salvaguarda de seus interesses, nos termos do artigo 752, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil. Oficie-se à Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil local solicitando a indicação de advogado dativo para atuar como Curador Especial do requerido. Com a indicação, providencie a serventia o cadastramento no sistema informatizado e intime-se o curador especial para apresentar resposta no prazo legal. Para a verificação das condições atuais de saúde do periciando, determino a realização de perícia médica. Oficie-se ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC), solicitando a designação de data para a realização do exame pericial no requerido L. V., instruindo o expediente com as peças necessárias e com os quesitos apresentados pelo Ministério Público (fls. 28/30). Com a comunicação da data pelo órgão pericial, intimem-se a parte autora, o curador especial e o Ministério Público. Intimem-se. - ADV: MARCELO RINCÃO AROSTI (OAB 328607/SP)