Detalhe do processo

1000131-53.2024.5.02.0351

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara do Trabalho de Jandira
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA ATOrd 1000131-53.2024.5.02.0351 RECLAMANTE: LINDALVA BARBOSA DA SILVA RECLAMADO: ANGRA SERVICOS ESPECIALIZADOS - EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbf1310 proferida nos autos. Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. KELSEN HARTMANN LUCKI JUVENAL, Servidor. Processo Judicial Eletrônico HOMOLOGAÇÃO - LAUDO PERICIAL CONTÁBIL Acolho os esclarecimentos prestados pelo perito do juízo para, considerando-o consentâneo com o julgado, HOMOLOGAR o laudo pericial de #id:8901644, com a fixação do valor bruto total devido pela reclamada, devendo ser enriquecido de juros e correção monetária até o efetivo adimplemento, a saber: R$ 12.883,71 - PrincipalR$ 2.558,48 - Juros (Distribuição: 10/02/2024 12:30:31)R$ 772,11 - Honorários Advocatícios (Advogado reclamante)R$ 1.625,1 - Contribuições Previdenciárias - EmpregadorR$ 4.874,97 - Honorários Periciais (F. Conhecimento)R$ 1.500,00 - Honorários Periciais (F. Liquidação)R$ 24.214,37 - TOTAL, atualizado até 01/06/2026Custas Processuais recolhidas ao 767de8a Deduções autorizadas do crédito do reclamante: R$ 393,62 - Contribuições Previdenciárias - EmpregadoIsento - Imposto de RendaValores atualizados para a mesma data supra. Com a publicação desta decisão, FICA A RECLAMADA NOTIFICADA para, no prazo de 15 dias, comprovar nos autos o pagamento do débito acima fixado, ou garantir de forma eficaz o juízo, ou ainda apresentar petição de acordo, sob pena de se iniciar a execução forçada, inclusive de seus sócios atuais, respeitado o benefício de ordem. Caso pretenda requerer o parcelamento do débito, fica alertada de que deverá, no mesmo prazo, comprovar o depósito de 30% do valor atualizado devido, sob pena de indeferimento. O depósito deve ser realizado em banco depositário oficial (Banco do Brasil). Caso contrário, inclua-se no BNDT e expeça-se a ordem de pesquisa patrimonial, nos termos do Ato GP/CR n.º 2, de 12 de abril de 2024, por meio do Sistema Argos (Sisbajud, Arisp, Infojud, Renajud). JANDIRA/SP, 26 de agosto de 2026. ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LINDALVA BARBOSA DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ANGRA SERVICOS ESPECIALIZADOS - EIRELI - ME

Autor JOHN HIROSHI IANO

Autor LINDALVA BARBOSA DA SILVA

Autor RAFAEL SAPELLI SILVA

Réu SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROBERTO HIROMI SONODA

OAB: 115094/SP

CESAR JOSE RODRIGUES JUNIOR

OAB: 134700/MG

REGINA APARECIDA VEGA SEVILHA

OAB: 147738/SP

EDU HENRIQUE DIAS COSTA

OAB: 64225/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA ATOrd 1000131-53.2024.5.02.0351 RECLAMANTE: LINDALVA BARBOSA DA SILVA RECLAMADO: ANGRA SERVICOS ESPECIALIZADOS - EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbf1310 proferida nos autos. Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. KELSEN HARTMANN LUCKI JUVENAL, Servidor. Processo Judicial Eletrônico HOMOLOGAÇÃO - LAUDO PERICIAL CONTÁBIL Acolho os esclarecimentos prestados pelo perito do juízo para, considerando-o consentâneo com o julgado, HOMOLOGAR o laudo pericial de #id:8901644, com a fixação do valor bruto total devido pela reclamada, devendo ser enriquecido de juros e correção monetária até o efetivo adimplemento, a saber: R$ 12.883,71 - PrincipalR$ 2.558,48 - Juros (Distribuição: 10/02/2024 12:30:31)R$ 772,11 - Honorários Advocatícios (Advogado reclamante)R$ 1.625,1 - Contribuições Previdenciárias - EmpregadorR$ 4.874,97 - Honorários Periciais (F. Conhecimento)R$ 1.500,00 - Honorários Periciais (F. Liquidação)R$ 24.214,37 - TOTAL, atualizado até 01/06/2026Custas Processuais recolhidas ao 767de8a Deduções autorizadas do crédito do reclamante: R$ 393,62 - Contribuições Previdenciárias - EmpregadoIsento - Imposto de RendaValores atualizados para a mesma data supra. Com a publicação desta decisão, FICA A RECLAMADA NOTIFICADA para, no prazo de 15 dias, comprovar nos autos o pagamento do débito acima fixado, ou garantir de forma eficaz o juízo, ou ainda apresentar petição de acordo, sob pena de se iniciar a execução forçada, inclusive de seus sócios atuais, respeitado o benefício de ordem. Caso pretenda requerer o parcelamento do débito, fica alertada de que deverá, no mesmo prazo, comprovar o depósito de 30% do valor atualizado devido, sob pena de indeferimento. O depósito deve ser realizado em banco depositário oficial (Banco do Brasil). Caso contrário, inclua-se no BNDT e expeça-se a ordem de pesquisa patrimonial, nos termos do Ato GP/CR n.º 2, de 12 de abril de 2024, por meio do Sistema Argos (Sisbajud, Arisp, Infojud, Renajud). JANDIRA/SP, 26 de agosto de 2026. ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LINDALVA BARBOSA DA SILVA

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA ATOrd 1000131-53.2024.5.02.0351 RECLAMANTE: LINDALVA BARBOSA DA SILVA RECLAMADO: ANGRA SERVICOS ESPECIALIZADOS - EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbf1310 proferida nos autos. Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. KELSEN HARTMANN LUCKI JUVENAL, Servidor. Processo Judicial Eletrônico HOMOLOGAÇÃO - LAUDO PERICIAL CONTÁBIL Acolho os esclarecimentos prestados pelo perito do juízo para, considerando-o consentâneo com o julgado, HOMOLOGAR o laudo pericial de #id:8901644, com a fixação do valor bruto total devido pela reclamada, devendo ser enriquecido de juros e correção monetária até o efetivo adimplemento, a saber: R$ 12.883,71 - PrincipalR$ 2.558,48 - Juros (Distribuição: 10/02/2024 12:30:31)R$ 772,11 - Honorários Advocatícios (Advogado reclamante)R$ 1.625,1 - Contribuições Previdenciárias - EmpregadorR$ 4.874,97 - Honorários Periciais (F. Conhecimento)R$ 1.500,00 - Honorários Periciais (F. Liquidação)R$ 24.214,37 - TOTAL, atualizado até 01/06/2026Custas Processuais recolhidas ao 767de8a Deduções autorizadas do crédito do reclamante: R$ 393,62 - Contribuições Previdenciárias - EmpregadoIsento - Imposto de RendaValores atualizados para a mesma data supra. Com a publicação desta decisão, FICA A RECLAMADA NOTIFICADA para, no prazo de 15 dias, comprovar nos autos o pagamento do débito acima fixado, ou garantir de forma eficaz o juízo, ou ainda apresentar petição de acordo, sob pena de se iniciar a execução forçada, inclusive de seus sócios atuais, respeitado o benefício de ordem. Caso pretenda requerer o parcelamento do débito, fica alertada de que deverá, no mesmo prazo, comprovar o depósito de 30% do valor atualizado devido, sob pena de indeferimento. O depósito deve ser realizado em banco depositário oficial (Banco do Brasil). Caso contrário, inclua-se no BNDT e expeça-se a ordem de pesquisa patrimonial, nos termos do Ato GP/CR n.º 2, de 12 de abril de 2024, por meio do Sistema Argos (Sisbajud, Arisp, Infojud, Renajud). JANDIRA/SP, 26 de agosto de 2026. ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANGRA SERVICOS ESPECIALIZADOS - EIRELI - ME - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A