1000128-62.2026.5.02.0211
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara do Trabalho de Caieiras
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS ATOrd 1000128-62.2026.5.02.0211 RECLAMANTE: HENRIQUE JULIAO DE BRITO RECLAMADO: MT CALCADOS - COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64ab907 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Caieiras/SP. CAIEIRAS/SP, data abaixo. MAUCIR OSTI DESPACHO Considerando o disposto na Circular nº 823/2023 - CR, que regulamenta a utilização da modalidade de audiência de "Encerramento de instrução" no sistema PJe – 1º Grau, determino a inclusão do presente feito em pauta de encerramento de instrução, exclusivamente para o acompanhamento da perícia designada. Assim, redesigno a audiência "Encerramento de Instrução", para o dia 27/11/2026. Ressalto que a audiência ora pautada poderá ser redesignada, conforme a conveniência da instrução processual e a dinâmica dos trabalhos periciais. Ficam as partes cientes de que, após a conclusão da perícia, os autos retornarão conclusos para análise sobre a necessidade de realização de audiência destinada à produção de prova oral ou, caso desnecessária, para o encerramento da instrução processual. Intimem-se as partes. Para mais, acolho a justificativa apresentada pelo Reclamante (ID 15bc240) referente ao atraso verificado na perícia médica agendada para o dia 14/08/2026. Advirta-se expressamente o Reclamante de que eventual novo atraso ou ausência na data a ser reagendada precluirá o direito à produção da prova pericial postulada. Intime-se o Sr. Perito, Dr. Adailton Arcanjo dos Santos Junior, para que agende nova data e local para a realização da perícia médica. Com a indicação da nova data pelo Perito, intimem-se as partes com a antecedência necessária, ficando cientes de que a ausência injustificada importará na aplicação das penalidades processuais cabíveis. CAIEIRAS/SP, 19 de agosto de 2026. DANIELA SEVILHANO MARTINEZ MICHELON Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE JULIAO DE BRITO
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor ADAILTON ARCANJO DOS SANTOS JUNIOR
Autor HENRIQUE JULIAO DE BRITO
Autor MARCELO GRIMALDI BARBOSA
Réu MT CALCADOS - COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GABRIEL DE ALMEIDA ROTTA
OAB: 376459/SP
LUIZ ANTONIO ROTTA
OAB: 232815/SP
ROGERIO MAZZA TROISE
OAB: 188199/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
20/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS ATOrd 1000128-62.2026.5.02.0211 RECLAMANTE: HENRIQUE JULIAO DE BRITO RECLAMADO: MT CALCADOS - COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64ab907 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Caieiras/SP. CAIEIRAS/SP, data abaixo. MAUCIR OSTI DESPACHO Considerando o disposto na Circular nº 823/2023 - CR, que regulamenta a utilização da modalidade de audiência de "Encerramento de instrução" no sistema PJe – 1º Grau, determino a inclusão do presente feito em pauta de encerramento de instrução, exclusivamente para o acompanhamento da perícia designada. Assim, redesigno a audiência "Encerramento de Instrução", para o dia 27/11/2026. Ressalto que a audiência ora pautada poderá ser redesignada, conforme a conveniência da instrução processual e a dinâmica dos trabalhos periciais. Ficam as partes cientes de que, após a conclusão da perícia, os autos retornarão conclusos para análise sobre a necessidade de realização de audiência destinada à produção de prova oral ou, caso desnecessária, para o encerramento da instrução processual. Intimem-se as partes. Para mais, acolho a justificativa apresentada pelo Reclamante (ID 15bc240) referente ao atraso verificado na perícia médica agendada para o dia 14/08/2026. Advirta-se expressamente o Reclamante de que eventual novo atraso ou ausência na data a ser reagendada precluirá o direito à produção da prova pericial postulada. Intime-se o Sr. Perito, Dr. Adailton Arcanjo dos Santos Junior, para que agende nova data e local para a realização da perícia médica. Com a indicação da nova data pelo Perito, intimem-se as partes com a antecedência necessária, ficando cientes de que a ausência injustificada importará na aplicação das penalidades processuais cabíveis. CAIEIRAS/SP, 19 de agosto de 2026. DANIELA SEVILHANO MARTINEZ MICHELON Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE JULIAO DE BRITO
20/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS ATOrd 1000128-62.2026.5.02.0211 RECLAMANTE: HENRIQUE JULIAO DE BRITO RECLAMADO: MT CALCADOS - COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64ab907 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Caieiras/SP. CAIEIRAS/SP, data abaixo. MAUCIR OSTI DESPACHO Considerando o disposto na Circular nº 823/2023 - CR, que regulamenta a utilização da modalidade de audiência de "Encerramento de instrução" no sistema PJe – 1º Grau, determino a inclusão do presente feito em pauta de encerramento de instrução, exclusivamente para o acompanhamento da perícia designada. Assim, redesigno a audiência "Encerramento de Instrução", para o dia 27/11/2026. Ressalto que a audiência ora pautada poderá ser redesignada, conforme a conveniência da instrução processual e a dinâmica dos trabalhos periciais. Ficam as partes cientes de que, após a conclusão da perícia, os autos retornarão conclusos para análise sobre a necessidade de realização de audiência destinada à produção de prova oral ou, caso desnecessária, para o encerramento da instrução processual. Intimem-se as partes. Para mais, acolho a justificativa apresentada pelo Reclamante (ID 15bc240) referente ao atraso verificado na perícia médica agendada para o dia 14/08/2026. Advirta-se expressamente o Reclamante de que eventual novo atraso ou ausência na data a ser reagendada precluirá o direito à produção da prova pericial postulada. Intime-se o Sr. Perito, Dr. Adailton Arcanjo dos Santos Junior, para que agende nova data e local para a realização da perícia médica. Com a indicação da nova data pelo Perito, intimem-se as partes com a antecedência necessária, ficando cientes de que a ausência injustificada importará na aplicação das penalidades processuais cabíveis. CAIEIRAS/SP, 19 de agosto de 2026. DANIELA SEVILHANO MARTINEZ MICHELON Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MT CALCADOS - COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA