Detalhe do processo

1000128-62.2026.5.02.0211

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara do Trabalho de Caieiras
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS ATOrd 1000128-62.2026.5.02.0211 RECLAMANTE: HENRIQUE JULIAO DE BRITO RECLAMADO: MT CALCADOS - COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64ab907 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Caieiras/SP. CAIEIRAS/SP, data abaixo. MAUCIR OSTI DESPACHO Considerando o disposto na Circular nº 823/2023 - CR, que regulamenta a utilização da modalidade de audiência de "Encerramento de instrução" no sistema PJe – 1º Grau, determino a inclusão do presente feito em pauta de encerramento de instrução, exclusivamente para o acompanhamento da perícia designada. Assim, redesigno a audiência "Encerramento de Instrução", para o dia 27/11/2026. Ressalto que a audiência ora pautada poderá ser redesignada, conforme a conveniência da instrução processual e a dinâmica dos trabalhos periciais. Ficam as partes cientes de que, após a conclusão da perícia, os autos retornarão conclusos para análise sobre a necessidade de realização de audiência destinada à produção de prova oral ou, caso desnecessária, para o encerramento da instrução processual. Intimem-se as partes. Para mais, acolho a justificativa apresentada pelo Reclamante (ID 15bc240) referente ao atraso verificado na perícia médica agendada para o dia 14/08/2026. Advirta-se expressamente o Reclamante de que eventual novo atraso ou ausência na data a ser reagendada precluirá o direito à produção da prova pericial postulada. Intime-se o Sr. Perito, Dr. Adailton Arcanjo dos Santos Junior, para que agende nova data e local para a realização da perícia médica. Com a indicação da nova data pelo Perito, intimem-se as partes com a antecedência necessária, ficando cientes de que a ausência injustificada importará na aplicação das penalidades processuais cabíveis. CAIEIRAS/SP, 19 de agosto de 2026. DANIELA SEVILHANO MARTINEZ MICHELON Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE JULIAO DE BRITO
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ADAILTON ARCANJO DOS SANTOS JUNIOR

Autor HENRIQUE JULIAO DE BRITO

Autor MARCELO GRIMALDI BARBOSA

Réu MT CALCADOS - COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GABRIEL DE ALMEIDA ROTTA

OAB: 376459/SP

LUIZ ANTONIO ROTTA

OAB: 232815/SP

ROGERIO MAZZA TROISE

OAB: 188199/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

20/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS ATOrd 1000128-62.2026.5.02.0211 RECLAMANTE: HENRIQUE JULIAO DE BRITO RECLAMADO: MT CALCADOS - COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64ab907 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Caieiras/SP. CAIEIRAS/SP, data abaixo. MAUCIR OSTI DESPACHO Considerando o disposto na Circular nº 823/2023 - CR, que regulamenta a utilização da modalidade de audiência de "Encerramento de instrução" no sistema PJe – 1º Grau, determino a inclusão do presente feito em pauta de encerramento de instrução, exclusivamente para o acompanhamento da perícia designada. Assim, redesigno a audiência "Encerramento de Instrução", para o dia 27/11/2026. Ressalto que a audiência ora pautada poderá ser redesignada, conforme a conveniência da instrução processual e a dinâmica dos trabalhos periciais. Ficam as partes cientes de que, após a conclusão da perícia, os autos retornarão conclusos para análise sobre a necessidade de realização de audiência destinada à produção de prova oral ou, caso desnecessária, para o encerramento da instrução processual. Intimem-se as partes. Para mais, acolho a justificativa apresentada pelo Reclamante (ID 15bc240) referente ao atraso verificado na perícia médica agendada para o dia 14/08/2026. Advirta-se expressamente o Reclamante de que eventual novo atraso ou ausência na data a ser reagendada precluirá o direito à produção da prova pericial postulada. Intime-se o Sr. Perito, Dr. Adailton Arcanjo dos Santos Junior, para que agende nova data e local para a realização da perícia médica. Com a indicação da nova data pelo Perito, intimem-se as partes com a antecedência necessária, ficando cientes de que a ausência injustificada importará na aplicação das penalidades processuais cabíveis. CAIEIRAS/SP, 19 de agosto de 2026. DANIELA SEVILHANO MARTINEZ MICHELON Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE JULIAO DE BRITO

20/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS ATOrd 1000128-62.2026.5.02.0211 RECLAMANTE: HENRIQUE JULIAO DE BRITO RECLAMADO: MT CALCADOS - COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64ab907 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Caieiras/SP. CAIEIRAS/SP, data abaixo. MAUCIR OSTI DESPACHO Considerando o disposto na Circular nº 823/2023 - CR, que regulamenta a utilização da modalidade de audiência de "Encerramento de instrução" no sistema PJe – 1º Grau, determino a inclusão do presente feito em pauta de encerramento de instrução, exclusivamente para o acompanhamento da perícia designada. Assim, redesigno a audiência "Encerramento de Instrução", para o dia 27/11/2026. Ressalto que a audiência ora pautada poderá ser redesignada, conforme a conveniência da instrução processual e a dinâmica dos trabalhos periciais. Ficam as partes cientes de que, após a conclusão da perícia, os autos retornarão conclusos para análise sobre a necessidade de realização de audiência destinada à produção de prova oral ou, caso desnecessária, para o encerramento da instrução processual. Intimem-se as partes. Para mais, acolho a justificativa apresentada pelo Reclamante (ID 15bc240) referente ao atraso verificado na perícia médica agendada para o dia 14/08/2026. Advirta-se expressamente o Reclamante de que eventual novo atraso ou ausência na data a ser reagendada precluirá o direito à produção da prova pericial postulada. Intime-se o Sr. Perito, Dr. Adailton Arcanjo dos Santos Junior, para que agende nova data e local para a realização da perícia médica. Com a indicação da nova data pelo Perito, intimem-se as partes com a antecedência necessária, ficando cientes de que a ausência injustificada importará na aplicação das penalidades processuais cabíveis. CAIEIRAS/SP, 19 de agosto de 2026. DANIELA SEVILHANO MARTINEZ MICHELON Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MT CALCADOS - COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA