Detalhe do processo

1000126-91.2025.8.26.0443

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Piedade - 2ª Vara
Classe
Tutela de Urgência
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000126-91.2025.8.26.0443 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - A.G.G.L. - Considerando o parecer do Ministério Público e o quanto decidido no acórdão de fls. 202/211, defiro a realização de perícia médica. À Serventia para que expeça ofício ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia do Estado de São Paulo (IMESC), solicitando a designação de data, horário e local para a realização da perícia. Faculto às partes e ao Ministério Público a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. - ADV: WESLEY MATHEUS VICENTE BATISTA RAMOS (OAB 491158/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor A.G.G.L.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada20/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WESLEY MATHEUS VICENTE BATISTA RAMOS

OAB: 491158/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000126-91.2025.8.26.0443 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - A.G.G.L. - Considerando o parecer do Ministério Público e o quanto decidido no acórdão de fls. 202/211, defiro a realização de perícia médica. À Serventia para que expeça ofício ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia do Estado de São Paulo (IMESC), solicitando a designação de data, horário e local para a realização da perícia. Faculto às partes e ao Ministério Público a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. - ADV: WESLEY MATHEUS VICENTE BATISTA RAMOS (OAB 491158/SP)