1000126-91.2025.8.26.0443
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Piedade - 2ª Vara
- Classe
- Tutela de Urgência
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000126-91.2025.8.26.0443 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - A.G.G.L. - Considerando o parecer do Ministério Público e o quanto decidido no acórdão de fls. 202/211, defiro a realização de perícia médica. À Serventia para que expeça ofício ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia do Estado de São Paulo (IMESC), solicitando a designação de data, horário e local para a realização da perícia. Faculto às partes e ao Ministério Público a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. - ADV: WESLEY MATHEUS VICENTE BATISTA RAMOS (OAB 491158/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor A.G.G.L.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada20/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
WESLEY MATHEUS VICENTE BATISTA RAMOS
OAB: 491158/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000126-91.2025.8.26.0443 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - A.G.G.L. - Considerando o parecer do Ministério Público e o quanto decidido no acórdão de fls. 202/211, defiro a realização de perícia médica. À Serventia para que expeça ofício ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia do Estado de São Paulo (IMESC), solicitando a designação de data, horário e local para a realização da perícia. Faculto às partes e ao Ministério Público a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. - ADV: WESLEY MATHEUS VICENTE BATISTA RAMOS (OAB 491158/SP)