1000126-81.2022.8.26.0157
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cubatão - 3ª Vara
- Classe
- Tratamento médico-hospitalar
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000126-81.2022.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - N.G.M. - U.C.C.T.M. - Vistos. Sobrevieram aos autos o laudo pericial elaborado pelo IMESC (fls. 434/447), a concordância da parte requerida (fls. 451/453) e a impugnação apresentada pela parte autora (fls. 455/474), que apontou supostas contradições e requereu esclarecimentos acerca do caráter estético ou reparador das cirurgias pleiteadas. Oficie-se ao IMESC, instruindo o expediente com a cópia da impugnação autoral (fls. 455/474), para que o ilustre perito subscritor preste os devidos esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada dos esclarecimentos periciais, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA (OAB 306529/SP), RAPHAELLA ARANTES ARIMURA (OAB 361873/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor N.G.M.
Réu U.C.C.T.M.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAPHAELLA ARANTES ARIMURA
OAB: 361873/SP
RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA
OAB: 306529/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000126-81.2022.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - N.G.M. - U.C.C.T.M. - Vistos. Sobrevieram aos autos o laudo pericial elaborado pelo IMESC (fls. 434/447), a concordância da parte requerida (fls. 451/453) e a impugnação apresentada pela parte autora (fls. 455/474), que apontou supostas contradições e requereu esclarecimentos acerca do caráter estético ou reparador das cirurgias pleiteadas. Oficie-se ao IMESC, instruindo o expediente com a cópia da impugnação autoral (fls. 455/474), para que o ilustre perito subscritor preste os devidos esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada dos esclarecimentos periciais, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA (OAB 306529/SP), RAPHAELLA ARANTES ARIMURA (OAB 361873/SP)