Detalhe do processo

1000126-81.2022.8.26.0157

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Cubatão - 3ª Vara
Classe
Tratamento médico-hospitalar
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000126-81.2022.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - N.G.M. - U.C.C.T.M. - Vistos. Sobrevieram aos autos o laudo pericial elaborado pelo IMESC (fls. 434/447), a concordância da parte requerida (fls. 451/453) e a impugnação apresentada pela parte autora (fls. 455/474), que apontou supostas contradições e requereu esclarecimentos acerca do caráter estético ou reparador das cirurgias pleiteadas. Oficie-se ao IMESC, instruindo o expediente com a cópia da impugnação autoral (fls. 455/474), para que o ilustre perito subscritor preste os devidos esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada dos esclarecimentos periciais, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA (OAB 306529/SP), RAPHAELLA ARANTES ARIMURA (OAB 361873/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor N.G.M.

Réu U.C.C.T.M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAPHAELLA ARANTES ARIMURA

OAB: 361873/SP

RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA

OAB: 306529/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000126-81.2022.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - N.G.M. - U.C.C.T.M. - Vistos. Sobrevieram aos autos o laudo pericial elaborado pelo IMESC (fls. 434/447), a concordância da parte requerida (fls. 451/453) e a impugnação apresentada pela parte autora (fls. 455/474), que apontou supostas contradições e requereu esclarecimentos acerca do caráter estético ou reparador das cirurgias pleiteadas. Oficie-se ao IMESC, instruindo o expediente com a cópia da impugnação autoral (fls. 455/474), para que o ilustre perito subscritor preste os devidos esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada dos esclarecimentos periciais, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA (OAB 306529/SP), RAPHAELLA ARANTES ARIMURA (OAB 361873/SP)