Detalhe do processo

1000126-22.2026.8.26.0099

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Pinhalzinho - Vara Única
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000126-22.2026.8.26.0099 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - N.F.S. - A.A.S. - Vistos. Considerando que foi determinada a perícia médica, tendo sido oficiado ao Imesc em 04/02/2026 e até o presente momento sem reposta. Determino a cobrança ao IMESC, via Portal Eletrônico, de agendamento para perícia no requerido Abel Antonio de Souza, CPF nº 095.488.408-04, conforme ofício encaminhado via Portal Eletrônico, em 04/02/2026, no prazo de cinco dias, sob pena responsabilização criminal e civil, nos termos do Comunicado Conjunto nº 585/2020. Intimem-se. - ADV: JEFFERSON DE LIMA CEZAR (OAB 144442/SP), JORGE RODRIGUES FERRAZ JÚNIOR (OAB 294961/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu A.A.S.

Autor N.F.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JEFFERSON DE LIMA CEZAR

OAB: 144442/SP

JORGE RODRIGUES FERRAZ JÚNIOR

OAB: 294961/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000126-22.2026.8.26.0099 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - N.F.S. - A.A.S. - Vistos. Considerando que foi determinada a perícia médica, tendo sido oficiado ao Imesc em 04/02/2026 e até o presente momento sem reposta. Determino a cobrança ao IMESC, via Portal Eletrônico, de agendamento para perícia no requerido Abel Antonio de Souza, CPF nº 095.488.408-04, conforme ofício encaminhado via Portal Eletrônico, em 04/02/2026, no prazo de cinco dias, sob pena responsabilização criminal e civil, nos termos do Comunicado Conjunto nº 585/2020. Intimem-se. - ADV: JEFFERSON DE LIMA CEZAR (OAB 144442/SP), JORGE RODRIGUES FERRAZ JÚNIOR (OAB 294961/SP)