1000125-96.2026.8.26.0629
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Tietê - 2ª. Vara
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000125-96.2026.8.26.0629 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.M.P. - Vistos. Defiro a realização de perícia domiciliar. Por se tratar de processo com tramitação prioritária, com interditanda em idade avançada (91 anos), síndrome demencial e com dificuldade de locomoção, condição esta devidamente comprovada pelo documento de fls. 232, recomendável que a perícia médica ocorra em sua residência, conforme requerido também pelo Ministério Público às fls. 236/237. Determino, portanto, o cancelamento da perícia pelo IMESC. Oficie-se com urgência haja vista o agendamento para 10/09/2026. Determino, ainda, a realização de perícia médica domiciliar. Nomeio perito o Dr. ANNIBAL REBELLO (CPF: 023.190.978-05 - E-mail: arebello@me.com). Anote-se no sistema informatizado e no Portal de Auxiliares da Justiça. Diga o Sr. Perito, em 5 (cinco) dias, se aceita o encargo e estime seus honorários em 15 (quinze) dias. Com o aceite e a informação, intime-se a parte autora para proceder ao recolhimento. Ciência ao Ministério Público. Intime(m)-se. - ADV: CASSIANO TADEU BELOTO BALDO (OAB 205848/SP), CRISTIANO BISCARO GROFF (OAB 145878/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor A.M.P.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada11/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000125-96.2026.8.26.0629 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.M.P. - Vistos. Defiro a realização de perícia domiciliar. Por se tratar de processo com tramitação prioritária, com interditanda em idade avançada (91 anos), síndrome demencial e com dificuldade de locomoção, condição esta devidamente comprovada pelo documento de fls. 232, recomendável que a perícia médica ocorra em sua residência, conforme requerido também pelo Ministério Público às fls. 236/237. Determino, portanto, o cancelamento da perícia pelo IMESC. Oficie-se com urgência haja vista o agendamento para 10/09/2026. Determino, ainda, a realização de perícia médica domiciliar. Nomeio perito o Dr. ANNIBAL REBELLO (CPF: 023.190.978-05 - E-mail: arebello@me.com). Anote-se no sistema informatizado e no Portal de Auxiliares da Justiça. Diga o Sr. Perito, em 5 (cinco) dias, se aceita o encargo e estime seus honorários em 15 (quinze) dias. Com o aceite e a informação, intime-se a parte autora para proceder ao recolhimento. Ciência ao Ministério Público. Intime(m)-se. - ADV: CASSIANO TADEU BELOTO BALDO (OAB 205848/SP), CRISTIANO BISCARO GROFF (OAB 145878/SP)