Detalhe do processo

1000125-96.2026.8.26.0629

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Tietê - 2ª. Vara
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000125-96.2026.8.26.0629 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.M.P. - Vistos. Defiro a realização de perícia domiciliar. Por se tratar de processo com tramitação prioritária, com interditanda em idade avançada (91 anos), síndrome demencial e com dificuldade de locomoção, condição esta devidamente comprovada pelo documento de fls. 232, recomendável que a perícia médica ocorra em sua residência, conforme requerido também pelo Ministério Público às fls. 236/237. Determino, portanto, o cancelamento da perícia pelo IMESC. Oficie-se com urgência haja vista o agendamento para 10/09/2026. Determino, ainda, a realização de perícia médica domiciliar. Nomeio perito o Dr. ANNIBAL REBELLO (CPF: 023.190.978-05 - E-mail: arebello@me.com). Anote-se no sistema informatizado e no Portal de Auxiliares da Justiça. Diga o Sr. Perito, em 5 (cinco) dias, se aceita o encargo e estime seus honorários em 15 (quinze) dias. Com o aceite e a informação, intime-se a parte autora para proceder ao recolhimento. Ciência ao Ministério Público. Intime(m)-se. - ADV: CASSIANO TADEU BELOTO BALDO (OAB 205848/SP), CRISTIANO BISCARO GROFF (OAB 145878/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor A.M.P.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada11/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CASSIANO TADEU BELOTO BALDO

OAB: 205848/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

CRISTIANO BISCARO GROFF

OAB: 145878/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000125-96.2026.8.26.0629 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.M.P. - Vistos. Defiro a realização de perícia domiciliar. Por se tratar de processo com tramitação prioritária, com interditanda em idade avançada (91 anos), síndrome demencial e com dificuldade de locomoção, condição esta devidamente comprovada pelo documento de fls. 232, recomendável que a perícia médica ocorra em sua residência, conforme requerido também pelo Ministério Público às fls. 236/237. Determino, portanto, o cancelamento da perícia pelo IMESC. Oficie-se com urgência haja vista o agendamento para 10/09/2026. Determino, ainda, a realização de perícia médica domiciliar. Nomeio perito o Dr. ANNIBAL REBELLO (CPF: 023.190.978-05 - E-mail: arebello@me.com). Anote-se no sistema informatizado e no Portal de Auxiliares da Justiça. Diga o Sr. Perito, em 5 (cinco) dias, se aceita o encargo e estime seus honorários em 15 (quinze) dias. Com o aceite e a informação, intime-se a parte autora para proceder ao recolhimento. Ciência ao Ministério Público. Intime(m)-se. - ADV: CASSIANO TADEU BELOTO BALDO (OAB 205848/SP), CRISTIANO BISCARO GROFF (OAB 145878/SP)