Detalhe do processo

1000125-80.2024.8.26.0366

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Mongaguá - 1ª Vara
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Processo 1000125-80.2024.8.26.0366 - Interdição/Curatela - Pessoas naturais - R.A.P.L. - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV: IZABEL CRISTINA COSTA ARRAIS ALENCAR DORES (OAB 99327/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor R.A.P.L.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado22/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

IZABEL CRISTINA COSTA ARRAIS ALENCAR DORES

OAB: 99327/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

22/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000125-80.2024.8.26.0366 - Interdição/Curatela - Pessoas naturais - R.A.P.L. - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV: IZABEL CRISTINA COSTA ARRAIS ALENCAR DORES (OAB 99327/SP)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000125-80.2024.8.26.0366 - Interdição/Curatela - Pessoas naturais - R.A.P.L. - Vistos. Por primeiro, manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça, de fls. 219, informando o(s) endereço(s) atualizado(s) das partes. Não obstante o certificado pelo Oficial de Justiça, diante do comparecimento do réu U. S. d. S. - acima qualificado - ao ato pericial, dou por citado o réu. Assim, e tratando-se de ação de Interdição/Curatela, oficie-se à OAB local com vistas à nomeação de Curador Especial em favor da(s) pessoa(s) acima indicada(s), nos termos do convenio firmado entre a Defensoria Pública e a OAB/SP. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, solicitando a V. S.ª abaixo indicada as diligencias necessárias para o cumprimento da presente. Gerando celeridade, o presente ofício deverá ser entregue - comprovando-se nos autos - pela própria parte autora ou seu patrono à OAB local (mongagua@oabsp.org.br), a qual providenciará a remessa da indicação a este juízo. Com a vinda do ofício de indicação, cadastre-se o patrono junto ao SAJ e publique-se, mediante ato ordinatório publicável, comando informando sua indicação como Curador Especial e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue seu aceite junto ao Convênio e apresente resposta nos autos, bem como ofício com o nº do RGI. Fls. 220: No mais, aguarde-se a vinda do laudo pericial. Intime-se. - ADV: IZABEL CRISTINA COSTA ARRAIS ALENCAR DORES (OAB 99327/SP)