1000124-71.2026.8.26.0125
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
- Classe
- RECURSO INOMINADO CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000124-71.2026.8.26.0125 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Capivari - Recorrente: E. de S. P. - Recorrida: J. R. C. C. - Magistrado(a) José Francisco Matos - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO INOMINADO. ISENÇÃO DE IPVA. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONTRA SENTENÇA QUE DECLAROU O DIREITO DA AUTORA À ISENÇÃO PARCIAL DO IPVA SOBRE VEÍCULOS, COM RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A ISENÇÃO DE IPVA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POSSUI EFEITOS RETROATIVOS, PERMITINDO A RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS ANTES DA CONCESSÃO FORMAL DO BENEFÍCIO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O LAUDO PERICIAL DO IMESC ATESTOU A CONDIÇÃO PERMANENTE DO BENEFICIÁRIO, CONFERINDO À ISENÇÃO NATUREZA DECLARATÓRIA, COM EFEITOS RETROATIVOS À DATA EM QUE OS REQUISITOS LEGAIS FORAM PREENCHIDOS.4. A PORTARIA CAT 27/2015 NÃO PODE CRIAR RESTRIÇÕES NÃO PREVISTAS NA LEI ESTADUAL Nº 13.296/2008, SOB PENA DE VIOLAR O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO NÃO PROVIDO, COM MODULAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA A PARTIR DE 10.9.2025.TESE DE JULGAMENTO: 1. A ISENÇÃO DE IPVA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POSSUI EFEITOS RETROATIVOS. 2. A RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE É DEVIDA, RESPEITANDO OS LIMITES LEGAIS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Bruna Caroline Muniz (OAB: 380801/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Trecho da publicação mais recente (07/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor E. DE S. P.
Réu J. R. C. C.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000124-71.2026.8.26.0125 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Capivari - Recorrente: E. de S. P. - Recorrida: J. R. C. C. - Magistrado(a) José Francisco Matos - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO INOMINADO. ISENÇÃO DE IPVA. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONTRA SENTENÇA QUE DECLAROU O DIREITO DA AUTORA À ISENÇÃO PARCIAL DO IPVA SOBRE VEÍCULOS, COM RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A ISENÇÃO DE IPVA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POSSUI EFEITOS RETROATIVOS, PERMITINDO A RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS ANTES DA CONCESSÃO FORMAL DO BENEFÍCIO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O LAUDO PERICIAL DO IMESC ATESTOU A CONDIÇÃO PERMANENTE DO BENEFICIÁRIO, CONFERINDO À ISENÇÃO NATUREZA DECLARATÓRIA, COM EFEITOS RETROATIVOS À DATA EM QUE OS REQUISITOS LEGAIS FORAM PREENCHIDOS.4. A PORTARIA CAT 27/2015 NÃO PODE CRIAR RESTRIÇÕES NÃO PREVISTAS NA LEI ESTADUAL Nº 13.296/2008, SOB PENA DE VIOLAR O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO NÃO PROVIDO, COM MODULAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA A PARTIR DE 10.9.2025.TESE DE JULGAMENTO: 1. A ISENÇÃO DE IPVA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POSSUI EFEITOS RETROATIVOS. 2. A RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE É DEVIDA, RESPEITANDO OS LIMITES LEGAIS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Bruna Caroline Muniz (OAB: 380801/SP) - 16º Andar, Sala 1607