1000124-14.2024.8.26.0587
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Sebastião da Grama - Vara Única
- Classe
- Contratos Bancários
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000124-14.2024.8.26.0587 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Gabriel Silverio de Almeida - Jeise Alessandra Junqueira de Almeida - Vistos. I. O executado requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça (fls. 188/191). Todavia, os elementos constantes dos autos não evidenciam a alegada insuficiência de recursos, razão pela qual o pedido não comporta acolhimento. Com efeito, da declaração de imposto de renda referente ao exercício de 2024, ano-calendário de 2023, verifica-se que o executado declarou ter recebido R$732.883,15 a título de lucros e dividendos (fls. 484), sendo que, desse valor, R$510.000,00 foram recebidos da sociedade de que é sócio, Primus Café Comércio e Esportação Ltda (fls. 484), e R$220.915,42 foram decorrentes de atividade rural. Além disso, o executado é proprietário de diversos bens móveis e imóveis, além de aplicações financeiras e quotas sociais (fls. 485/491), ressaltando-se que suas dívidas e ônus reais (fls. 491), assim como as dívidas vinculadas à atividade rural (fls. 493/494), diminuíram em relação ao ano anterior. Nesse contexto, os elementos constantes dos autos afastam a presunção de hipossuficiência econômica, não se evidenciando que o pagamento das despesas processuais comprometa a própria manutenção do executado ou de sua família, o que seria necessário à concessão do benefício em questão. Assim, não fazendo jus ao benefício solicitado, indefiro o pedido de gratuidade processual. II. Diante da discrepância significativa entre os valores de avaliação do imóvel, tendo o laudo particular atribuído valor 50% superior (fls. 470/474), defiro a realização de prova pericial nos presentes autos. Para tanto, nomeio perito judicial o Sr. Mateus Galante Olmedo, que deverá ser intimado para estimar seus honorários. Considerando que a perícia é determinada de ofício, os honorários periciais deverão ser adiantados na proporção de 50% para cada litigante. Com a estimativa, intimem-se as partes para o depósito correspondente. Após, intime-se para os trabalhos no prazo de 30 dias. Em quinze dias as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, os quais deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de 15 dias, a contar da intimação da juntada aos autos do laudo pericial. Int. - ADV: JOSÉ HENRIQUE ZAMAI (OAB 351580/SP), JULIANA FERNANDES DE MARCO (OAB 184399/SP), JULIANA FERNANDES DE MARCO (OAB 184399/SP), JOSÉ HENRIQUE ZAMAI (OAB 351580/SP), ANTONIO HENRIQUE DE MARCO (OAB 300891/SP), ANTONIO HENRIQUE DE MARCO (OAB 300891/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BANCO DO BRASIL S/A
Réu GABRIEL SILVERIO DE ALMEIDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada03/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RICARDO LOPES GODOY
OAB: 321781/SP
ANTONIO HENRIQUE DE MARCO
OAB: 300891/SP
JOSÉ HENRIQUE ZAMAI
OAB: 351580/SP
JULIANA FERNANDES DE MARCO
OAB: 184399/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000124-14.2024.8.26.0587 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Gabriel Silverio de Almeida - Jeise Alessandra Junqueira de Almeida - Vistos. I. O executado requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça (fls. 188/191). Todavia, os elementos constantes dos autos não evidenciam a alegada insuficiência de recursos, razão pela qual o pedido não comporta acolhimento. Com efeito, da declaração de imposto de renda referente ao exercício de 2024, ano-calendário de 2023, verifica-se que o executado declarou ter recebido R$732.883,15 a título de lucros e dividendos (fls. 484), sendo que, desse valor, R$510.000,00 foram recebidos da sociedade de que é sócio, Primus Café Comércio e Esportação Ltda (fls. 484), e R$220.915,42 foram decorrentes de atividade rural. Além disso, o executado é proprietário de diversos bens móveis e imóveis, além de aplicações financeiras e quotas sociais (fls. 485/491), ressaltando-se que suas dívidas e ônus reais (fls. 491), assim como as dívidas vinculadas à atividade rural (fls. 493/494), diminuíram em relação ao ano anterior. Nesse contexto, os elementos constantes dos autos afastam a presunção de hipossuficiência econômica, não se evidenciando que o pagamento das despesas processuais comprometa a própria manutenção do executado ou de sua família, o que seria necessário à concessão do benefício em questão. Assim, não fazendo jus ao benefício solicitado, indefiro o pedido de gratuidade processual. II. Diante da discrepância significativa entre os valores de avaliação do imóvel, tendo o laudo particular atribuído valor 50% superior (fls. 470/474), defiro a realização de prova pericial nos presentes autos. Para tanto, nomeio perito judicial o Sr. Mateus Galante Olmedo, que deverá ser intimado para estimar seus honorários. Considerando que a perícia é determinada de ofício, os honorários periciais deverão ser adiantados na proporção de 50% para cada litigante. Com a estimativa, intimem-se as partes para o depósito correspondente. Após, intime-se para os trabalhos no prazo de 30 dias. Em quinze dias as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, os quais deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de 15 dias, a contar da intimação da juntada aos autos do laudo pericial. Int. - ADV: JOSÉ HENRIQUE ZAMAI (OAB 351580/SP), JULIANA FERNANDES DE MARCO (OAB 184399/SP), JULIANA FERNANDES DE MARCO (OAB 184399/SP), JOSÉ HENRIQUE ZAMAI (OAB 351580/SP), ANTONIO HENRIQUE DE MARCO (OAB 300891/SP), ANTONIO HENRIQUE DE MARCO (OAB 300891/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)