1000123-46.2015.8.26.0360
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mococa - SEF - Setor de Execuções Fiscais
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000123-46.2015.8.26.0360 - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - Banco do Brasil S/A - Vistos. O laudo pericial foi complementado às fls. 619/652. A parte embargante concordou com o laudo apresentado. A parte embargada, por sua vez, não se manifestou. Destarte, HOMOLOGO o laudo pericial. Anoto que consta da certidão de fls. 838 que foi expedido o MLE em favor do perito e que não há outros valores depositados. Preclusa esta decisão, tornem conclusos para sentença. INTIMEM-SE. - ADV: RAFAEL JOSE SADALLA LUCIZANO (OAB 229179/SP), SIMONE CAZARINI FERREIRA (OAB 252173/SP), GILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 252469/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BANCO DO BRASIL S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SIMONE CAZARINI FERREIRA
OAB: 252173/SP
RAFAEL JOSE SADALLA LUCIZANO
OAB: 229179/SP
GILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA
OAB: 252469/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000123-46.2015.8.26.0360 - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - Banco do Brasil S/A - Vistos. O laudo pericial foi complementado às fls. 619/652. A parte embargante concordou com o laudo apresentado. A parte embargada, por sua vez, não se manifestou. Destarte, HOMOLOGO o laudo pericial. Anoto que consta da certidão de fls. 838 que foi expedido o MLE em favor do perito e que não há outros valores depositados. Preclusa esta decisão, tornem conclusos para sentença. INTIMEM-SE. - ADV: RAFAEL JOSE SADALLA LUCIZANO (OAB 229179/SP), SIMONE CAZARINI FERREIRA (OAB 252173/SP), GILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 252469/SP)