Detalhe do processo

1000122-97.2026.8.26.0579

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de São Luiz do Paraitinga - Vara Única
Classe
Família
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000122-97.2026.8.26.0579 - Procedimento Comum Cível - Família - S.A.S. - L.G.S.P. - Vistos. Requerimento do Ministério Público (fl. 62): defiro. A parte autora providencie o necessário. No mais, à z. Serventia para as providencias necessárias. Com a juntada do laudo pericial, manifestem-se as partes. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Cumprido todos os atos, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: JOSE ANTONIO PRADO DE MELO (OAB 291321/SP), DAVID WILLIAM DOS SANTOS (OAB 510943/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu L.G.S.P.

Autor S.A.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado20/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE ANTONIO PRADO DE MELO

OAB: 291321/SP

DAVID WILLIAM DOS SANTOS

OAB: 510943/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000122-97.2026.8.26.0579 - Procedimento Comum Cível - Família - S.A.S. - L.G.S.P. - Vistos. Requerimento do Ministério Público (fl. 62): defiro. A parte autora providencie o necessário. No mais, à z. Serventia para as providencias necessárias. Com a juntada do laudo pericial, manifestem-se as partes. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Cumprido todos os atos, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: JOSE ANTONIO PRADO DE MELO (OAB 291321/SP), DAVID WILLIAM DOS SANTOS (OAB 510943/SP)