Detalhe do processo

1000122-16.2026.5.02.0030

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
30ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000122-16.2026.5.02.0030 RECLAMANTE: RODRIGO RODRIGUES DE ALMEIDA RECLAMADO: ENGEFEL ENGENHARIA CIVIL E FERROVIARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f9cdb7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2026. JULIANA VINHAS FOGACA DESPACHO Id e55c816: Indefiro a realização de nova diligência pericial, vez que já apuradas as condições de trabalho pelo Expert, de confiança do Juízo. Diante da ausência de quesitos complementares, desnecessário o encaminhamento dos autos ao Expert. De resto, as impugnações ao laudo pericial técnico serão analisadas quando da prolação da sentença. Aguarde-se o prazo para manifestação do laudo pericial médico. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2026. JAIR FRANCISCO DESTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ENGEFEL ENGENHARIA CIVIL E FERROVIARIA LTDA
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ENGEFEL ENGENHARIA CIVIL E FERROVIARIA LTDA

Autor JOSE CARLOS PARRA FERREIRA

Autor RODRIGO RODRIGUES DE ALMEIDA

Autor TACIO ANDRE DA SILVA CARVALHO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDSON BALDOINO JUNIOR

OAB: 162589/SP

MARCIO RECCO

OAB: 138689/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000122-16.2026.5.02.0030 RECLAMANTE: RODRIGO RODRIGUES DE ALMEIDA RECLAMADO: ENGEFEL ENGENHARIA CIVIL E FERROVIARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f9cdb7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2026. JULIANA VINHAS FOGACA DESPACHO Id e55c816: Indefiro a realização de nova diligência pericial, vez que já apuradas as condições de trabalho pelo Expert, de confiança do Juízo. Diante da ausência de quesitos complementares, desnecessário o encaminhamento dos autos ao Expert. De resto, as impugnações ao laudo pericial técnico serão analisadas quando da prolação da sentença. Aguarde-se o prazo para manifestação do laudo pericial médico. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2026. JAIR FRANCISCO DESTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ENGEFEL ENGENHARIA CIVIL E FERROVIARIA LTDA

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000122-16.2026.5.02.0030 RECLAMANTE: RODRIGO RODRIGUES DE ALMEIDA RECLAMADO: ENGEFEL ENGENHARIA CIVIL E FERROVIARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f9cdb7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2026. JULIANA VINHAS FOGACA DESPACHO Id e55c816: Indefiro a realização de nova diligência pericial, vez que já apuradas as condições de trabalho pelo Expert, de confiança do Juízo. Diante da ausência de quesitos complementares, desnecessário o encaminhamento dos autos ao Expert. De resto, as impugnações ao laudo pericial técnico serão analisadas quando da prolação da sentença. Aguarde-se o prazo para manifestação do laudo pericial médico. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2026. JAIR FRANCISCO DESTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO RODRIGUES DE ALMEIDA