Detalhe do processo

1000121-93.2025.5.02.0053

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
53ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000121-93.2025.5.02.0053 RECLAMANTE: ALCIONE DA SILVA SOARES RECLAMADO: TELEPERFORMANCE CRM S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9e09b2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIANA SOARES DE MELO LOURENCO DESPACHO Vistos. Ante a considerável divergência nos cálculos apresentados pelas partes, a fim de acelerar o andamento processual, com a vinda de novas informações aptas a melhor subsidiar a solução do litígio, designo perícia contábil, nos seguintes termos: 1) Perito: ANDERSON RAFAEL DE OLIVEIRA DIAS (e-mail: anderson-rafael@hotmail.com.br); 2) Quesitos: Considerando que a perícia contábil tem por objetivo a liquidação da r. sentença, que forma coisa julgada, esta será o único balizador a ser observado, não existindo quesitos a serem formulados pelas partes. 3) Prazos: a) Para apresentação do laudo, elaborado preferencialmente pelo sistema PJe-Calc, pelo perito nomeado até o dia 21/09/2026; Quando da apresentação do laudo pericial, bem como em caso de eventual esclarecimento, dê-se ciência às partes. 4) Documentos: O perito fica autorizado a requisitar às partes a apresentação de eventuais documentos a fim de subsidiar o laudo contábil. Após a conclusão da prova pericial, retornem os autos conclusos para apreciação dos cálculos. Intimem-se as partes e o perito. SAO PAULO/SP, 19 de agosto de 2026. ANDREA CORREA DE PAULA RIZZOTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALCIONE DA SILVA SOARES
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALCIONE DA SILVA SOARES

Autor ANDERSON RAFAEL DE OLIVEIRA DIAS

Réu TELEPERFORMANCE CRM S.A.

Autor WELTON DE FREITAS FRANCO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DAVID ARAUJO DA SILVA

OAB: 413281/SP

MARCEL CAVALCANTI MARQUESI

OAB: 162311-D/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

20/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000121-93.2025.5.02.0053 RECLAMANTE: ALCIONE DA SILVA SOARES RECLAMADO: TELEPERFORMANCE CRM S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9e09b2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIANA SOARES DE MELO LOURENCO DESPACHO Vistos. Ante a considerável divergência nos cálculos apresentados pelas partes, a fim de acelerar o andamento processual, com a vinda de novas informações aptas a melhor subsidiar a solução do litígio, designo perícia contábil, nos seguintes termos: 1) Perito: ANDERSON RAFAEL DE OLIVEIRA DIAS (e-mail: anderson-rafael@hotmail.com.br); 2) Quesitos: Considerando que a perícia contábil tem por objetivo a liquidação da r. sentença, que forma coisa julgada, esta será o único balizador a ser observado, não existindo quesitos a serem formulados pelas partes. 3) Prazos: a) Para apresentação do laudo, elaborado preferencialmente pelo sistema PJe-Calc, pelo perito nomeado até o dia 21/09/2026; Quando da apresentação do laudo pericial, bem como em caso de eventual esclarecimento, dê-se ciência às partes. 4) Documentos: O perito fica autorizado a requisitar às partes a apresentação de eventuais documentos a fim de subsidiar o laudo contábil. Após a conclusão da prova pericial, retornem os autos conclusos para apreciação dos cálculos. Intimem-se as partes e o perito. SAO PAULO/SP, 19 de agosto de 2026. ANDREA CORREA DE PAULA RIZZOTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALCIONE DA SILVA SOARES

20/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000121-93.2025.5.02.0053 RECLAMANTE: ALCIONE DA SILVA SOARES RECLAMADO: TELEPERFORMANCE CRM S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9e09b2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIANA SOARES DE MELO LOURENCO DESPACHO Vistos. Ante a considerável divergência nos cálculos apresentados pelas partes, a fim de acelerar o andamento processual, com a vinda de novas informações aptas a melhor subsidiar a solução do litígio, designo perícia contábil, nos seguintes termos: 1) Perito: ANDERSON RAFAEL DE OLIVEIRA DIAS (e-mail: anderson-rafael@hotmail.com.br); 2) Quesitos: Considerando que a perícia contábil tem por objetivo a liquidação da r. sentença, que forma coisa julgada, esta será o único balizador a ser observado, não existindo quesitos a serem formulados pelas partes. 3) Prazos: a) Para apresentação do laudo, elaborado preferencialmente pelo sistema PJe-Calc, pelo perito nomeado até o dia 21/09/2026; Quando da apresentação do laudo pericial, bem como em caso de eventual esclarecimento, dê-se ciência às partes. 4) Documentos: O perito fica autorizado a requisitar às partes a apresentação de eventuais documentos a fim de subsidiar o laudo contábil. Após a conclusão da prova pericial, retornem os autos conclusos para apreciação dos cálculos. Intimem-se as partes e o perito. SAO PAULO/SP, 19 de agosto de 2026. ANDREA CORREA DE PAULA RIZZOTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TELEPERFORMANCE CRM S.A.