1000121-84.2025.5.02.0444
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara do Trabalho de Santos
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000121-84.2025.5.02.0444 RECLAMANTE: HANILTON SANTANA DA FONSECA RECLAMADO: MARIANNA PERRELLA MANTOVANI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89b77e1 proferido nos autos. DESPACHO Diante divergência entre os cálculos/impugnações apresentados pelas partes, determina-se a realização de perícia contábil nomeando o perito Marcelo Tuzollo Vidaller. Defere-se ao perito, o prazo de até 20 dias para anexação do laudo. Anexado o laudo, intimem-se as partes para ciência. Caso haja divergência do laudo pericial, deverão oferecer impugnação fundamentada, no prazo comum de 08 dias, indicando itens e valores objetos de discordância (pormenorizadamente), sob as penas do art. 879, § 2º, da CLT. Caso haja concordância não será necessário qualquer manifestação. Após, conclusos para deliberações. Intimem-se. sl SANTOS/SP, 23 de julho de 2026. SAMUEL ANGELINI MORGERO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIANNA PERRELLA MANTOVANI
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANDRE EL GHAOUI
Autor CLAUDIO CEZAR KAMADA SCHWENDLER
Autor HANILTON SANTANA DA FONSECA
Autor JEAN ROMBLSPERGER DE BARROS
Autor KAUE SILVA MANAIA
Autor MARCELO TUZZOLO VIDALLER
Réu MARIANNA PERRELLA MANTOVANI
Autor RODOLPHO PEREIRA DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RICARDO PEREIRA VIVA
OAB: 120942/SP
VANESSA MORRESI
OAB: 260819/SP
MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA SOARES
OAB: 139401/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000121-84.2025.5.02.0444 RECLAMANTE: HANILTON SANTANA DA FONSECA RECLAMADO: MARIANNA PERRELLA MANTOVANI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89b77e1 proferido nos autos. DESPACHO Diante divergência entre os cálculos/impugnações apresentados pelas partes, determina-se a realização de perícia contábil nomeando o perito Marcelo Tuzollo Vidaller. Defere-se ao perito, o prazo de até 20 dias para anexação do laudo. Anexado o laudo, intimem-se as partes para ciência. Caso haja divergência do laudo pericial, deverão oferecer impugnação fundamentada, no prazo comum de 08 dias, indicando itens e valores objetos de discordância (pormenorizadamente), sob as penas do art. 879, § 2º, da CLT. Caso haja concordância não será necessário qualquer manifestação. Após, conclusos para deliberações. Intimem-se. sl SANTOS/SP, 23 de julho de 2026. SAMUEL ANGELINI MORGERO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIANNA PERRELLA MANTOVANI
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000121-84.2025.5.02.0444 RECLAMANTE: HANILTON SANTANA DA FONSECA RECLAMADO: MARIANNA PERRELLA MANTOVANI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89b77e1 proferido nos autos. DESPACHO Diante divergência entre os cálculos/impugnações apresentados pelas partes, determina-se a realização de perícia contábil nomeando o perito Marcelo Tuzollo Vidaller. Defere-se ao perito, o prazo de até 20 dias para anexação do laudo. Anexado o laudo, intimem-se as partes para ciência. Caso haja divergência do laudo pericial, deverão oferecer impugnação fundamentada, no prazo comum de 08 dias, indicando itens e valores objetos de discordância (pormenorizadamente), sob as penas do art. 879, § 2º, da CLT. Caso haja concordância não será necessário qualquer manifestação. Após, conclusos para deliberações. Intimem-se. sl SANTOS/SP, 23 de julho de 2026. SAMUEL ANGELINI MORGERO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HANILTON SANTANA DA FONSECA