Detalhe do processo

1000121-84.2025.5.02.0444

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
4ª Vara do Trabalho de Santos
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000121-84.2025.5.02.0444 RECLAMANTE: HANILTON SANTANA DA FONSECA RECLAMADO: MARIANNA PERRELLA MANTOVANI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89b77e1 proferido nos autos. DESPACHO Diante divergência entre os cálculos/impugnações apresentados pelas partes, determina-se a realização de perícia contábil nomeando o perito Marcelo Tuzollo Vidaller. Defere-se ao perito, o prazo de até 20 dias para anexação do laudo. Anexado o laudo, intimem-se as partes para ciência. Caso haja divergência do laudo pericial, deverão oferecer impugnação fundamentada, no prazo comum de 08 dias, indicando itens e valores objetos de discordância (pormenorizadamente), sob as penas do art. 879, § 2º, da CLT. Caso haja concordância não será necessário qualquer manifestação. Após, conclusos para deliberações. Intimem-se. sl SANTOS/SP, 23 de julho de 2026. SAMUEL ANGELINI MORGERO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIANNA PERRELLA MANTOVANI
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANDRE EL GHAOUI

Autor CLAUDIO CEZAR KAMADA SCHWENDLER

Autor HANILTON SANTANA DA FONSECA

Autor JEAN ROMBLSPERGER DE BARROS

Autor KAUE SILVA MANAIA

Autor MARCELO TUZZOLO VIDALLER

Réu MARIANNA PERRELLA MANTOVANI

Autor RODOLPHO PEREIRA DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RICARDO PEREIRA VIVA

OAB: 120942/SP

VANESSA MORRESI

OAB: 260819/SP

MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA SOARES

OAB: 139401/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000121-84.2025.5.02.0444 RECLAMANTE: HANILTON SANTANA DA FONSECA RECLAMADO: MARIANNA PERRELLA MANTOVANI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89b77e1 proferido nos autos. DESPACHO Diante divergência entre os cálculos/impugnações apresentados pelas partes, determina-se a realização de perícia contábil nomeando o perito Marcelo Tuzollo Vidaller. Defere-se ao perito, o prazo de até 20 dias para anexação do laudo. Anexado o laudo, intimem-se as partes para ciência. Caso haja divergência do laudo pericial, deverão oferecer impugnação fundamentada, no prazo comum de 08 dias, indicando itens e valores objetos de discordância (pormenorizadamente), sob as penas do art. 879, § 2º, da CLT. Caso haja concordância não será necessário qualquer manifestação. Após, conclusos para deliberações. Intimem-se. sl SANTOS/SP, 23 de julho de 2026. SAMUEL ANGELINI MORGERO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIANNA PERRELLA MANTOVANI

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000121-84.2025.5.02.0444 RECLAMANTE: HANILTON SANTANA DA FONSECA RECLAMADO: MARIANNA PERRELLA MANTOVANI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89b77e1 proferido nos autos. DESPACHO Diante divergência entre os cálculos/impugnações apresentados pelas partes, determina-se a realização de perícia contábil nomeando o perito Marcelo Tuzollo Vidaller. Defere-se ao perito, o prazo de até 20 dias para anexação do laudo. Anexado o laudo, intimem-se as partes para ciência. Caso haja divergência do laudo pericial, deverão oferecer impugnação fundamentada, no prazo comum de 08 dias, indicando itens e valores objetos de discordância (pormenorizadamente), sob as penas do art. 879, § 2º, da CLT. Caso haja concordância não será necessário qualquer manifestação. Após, conclusos para deliberações. Intimem-se. sl SANTOS/SP, 23 de julho de 2026. SAMUEL ANGELINI MORGERO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HANILTON SANTANA DA FONSECA