1000121-60.2026.8.13.0390
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Machado
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000121-60.2026.8.13.0390/MG AUTOR : EVANEO ALVES PEREIRA ADVOGADO(A) : THIAGO ALBERTO PEREIRA BALDINI (OAB MG143764) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, julgo procedente, em parte, o pedido inicial, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu a implantar/manter o benefício auxílio-doença ao autor EVANEO ALVES PEREIRA, com fundamento no artigo 59 da Lei nº 8.213, de 1991, devido a partir da cessação do benefício de NB n.º 6528690670, ficando estabelecido o prazo de vigência inicial por um ano, contados da data do laudo pericial (09 de julho de 2026), na forma do artigo 60, § 8º, da Lei nº 8.213, de 1991, com a redação dada pela Lei nº 13.457, de 2017, com possibilidade de prorrogação por meio de requerimento do beneficiário na via administrativa, se for o caso, condenando o réu, ainda, ao pagamento do valor das parcelas vencidas, com correção monetária a partir do vencimento de cada prestação e juros de mora a partir da citação, conforme Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EVANEO ALVES PEREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THIAGO ALBERTO PEREIRA BALDINI
OAB: 143764/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000121-60.2026.8.13.0390/MG AUTOR : EVANEO ALVES PEREIRA ADVOGADO(A) : THIAGO ALBERTO PEREIRA BALDINI (OAB MG143764) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, julgo procedente, em parte, o pedido inicial, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu a implantar/manter o benefício auxílio-doença ao autor EVANEO ALVES PEREIRA, com fundamento no artigo 59 da Lei nº 8.213, de 1991, devido a partir da cessação do benefício de NB n.º 6528690670, ficando estabelecido o prazo de vigência inicial por um ano, contados da data do laudo pericial (09 de julho de 2026), na forma do artigo 60, § 8º, da Lei nº 8.213, de 1991, com a redação dada pela Lei nº 13.457, de 2017, com possibilidade de prorrogação por meio de requerimento do beneficiário na via administrativa, se for o caso, condenando o réu, ainda, ao pagamento do valor das parcelas vencidas, com correção monetária a partir do vencimento de cada prestação e juros de mora a partir da citação, conforme Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.